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Case: Recuperação Judicial de Produtor com R$12 Milhões em Dívidas

RJ de produtor rural no Pontal com R$12M em dívidas bancárias e com cooperativa. Plano aprovado em 14 meses.

15+

Anos no Brasil

OAB

1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

EN/PT

Bilíngue — EUDR & tradings

“A recuperação judicial do produtor, regulada pela Lei 14.112/2020, preserva a atividade produtiva conforme as diretrizes da Política Agrícola (Lei 8.171/1991).” — ZS Advogados

Resumo do Caso

Produtor rural de pecuária e cana-de-açúcar no Pontal do Paranapanema, com 2.200 hectares e R$12 milhões em dívidas distribuídas entre 3 bancos e uma cooperativa, obteve aprovação de plano de recuperação judicial em 14 meses. O plano incluiu moratória de 36 meses sobre o principal, haircut de 50% em juros e multas, e reestruturação patrimonial com venda de 400 hectares improdutivos. Aprovação em assembleia com 73% dos credores.

⚠️

Nota de compliance — OAB

Nomes, datas e valores foram alterados para preservar o sigilo profissional (art. 36, CED-OAB). Este relato não constitui promessa de resultado em casos futuros.


Contexto

O Pontal do Paranapanema é uma das regiões mais complexas do agronegócio paulista: alta concentração fundiária, presença de assentamentos rurais, solos que exigem manejo intensivo e dependência de cana-de-açúcar e pecuária extensiva. O produtor em questão — pessoa física registrada como produtor rural há mais de 20 anos — operava:

  • 1.400 hectares de cana-de-açúcar (fornecimento para usina regional)
  • 600 hectares de pecuária de corte (ciclo completo)
  • 200 hectares de reserva legal e APP

A propriedade era composta por 4 matrículas imobiliárias, resultado de aquisições ao longo de três décadas. O faturamento anual médio era de R$4,8 milhões, mas os custos operacionais e o serviço da dívida consumiam 110% da receita — situação de insolvência técnica.

Composição da dívida

CredorModalidadeValor (R$)Garantia
Banco A (público)Crédito rural — custeio e investimento4.200.000Penhor de safra + hipoteca
Banco B (privado)CDCA + capital de giro3.100.000Alienação fiduciária de imóvel rural
Banco C (público)Pronaf/Pronamp investimento1.800.000Hipoteca
CooperativaCrédito de insumos + barter2.900.000CPR
Total12.000.000

Origem da crise

Três fatores convergiram entre 2023 e 2025:

  1. Dois anos consecutivos de La Niña (2023/24 e 2024/25): produtividade de cana caiu 30%, soja frustrou completamente na safrinha
  2. Queda no preço do boi gordo: arroba caiu de R$310 para R$215 entre março/2024 e setembro/2024
  3. Acúmulo de refinanciamentos: dívidas anteriores já haviam sido renegociadas 2 vezes, gerando capitalização de juros (anatocismo) que inflou o saldo devedor

Desafio

Novidade jurídica: RJ de produtor rural pessoa física

Até 2024, a recuperação judicial era instrumento praticamente exclusivo de empresas (art. 1o, Lei 11.101/2005). A aplicação ao produtor rural pessoa física era controvertida, exigindo:

  1. Comprovação de atividade rural por mais de 2 anos (art. 48, Lei 11.101/2005) — demonstrada via DITR, notas de produtor e contratos de fornecimento
  2. Registro prévio na Junta Comercial — controvérsia superada pelo STJ (REsp 1.800.032/MT), que dispensou o registro prévio para produtores que comprovem atividade principal
  3. Compatibilidade com o Provimento CNJ 216/2026 — norma recente que regulamentou a RJ de produtores rurais, estabelecendo requisitos específicos

Complexidades específicas

  • CPR na RJ: a cooperativa detinha CPR-F de R$2,9M. A questão era se CPRs se sujeitam à RJ. O STJ decidiu positivamente no REsp 2.178.558/GO (2025), mas a cooperativa resistia
  • Alienação fiduciária: Banco B detinha alienação fiduciária sobre 800 hectares — crédito extraconcursal (art. 49, §3o, Lei 11.101/2005), mas sujeito ao stay period
  • 47 credores: incluindo pequenos fornecedores (combustível, peças, serviços veterinários) que tinham créditos quirografários de R$5 mil a R$80 mil
  • Risco de consolidação: Banco B já havia notificado o produtor para purgação da mora — se consolidasse a propriedade fiduciária, 800 hectares seriam perdidos

Estratégia Jurídica

Fase 1: Preparação (3 meses)

Antes de distribuir a RJ, preparamos:

  1. Demonstrativo contábil completo: contratamos contador especializado em agro para reconstituir 3 anos de fluxo de caixa e demonstrar viabilidade econômica da atividade
  2. Avaliação patrimonial: laudo de avaliação dos 2.200 hectares por perito credenciado ao TJSP — valor de mercado: R$38 milhões
  3. Plano de viabilidade preliminar: estudo agronômico demonstrando que, com a reestruturação da dívida, a atividade geraria caixa suficiente para honrar obrigações em 60 meses
  4. Registro na Junta Comercial: embora o STJ já tenha dispensado o registro prévio, optamos por registrar preventivamente para eliminar argumentos formais dos credores

Fase 2: Distribuição e processamento

A RJ foi distribuída na Comarca de Presidente Prudente (produtor com domicílio na região). O pedido observou os requisitos do Provimento CNJ 216/2026:

  • Lista completa de credores com valores e garantias
  • Demonstrativos contábeis de 3 exercícios
  • Relação de todos os bens (incluindo semoventes — 2.400 cabeças de gado)
  • Certidões negativas tributárias (ou certidões positivas com efeito de negativas)
  • Plano preliminar de reestruturação

O juízo deferiu o processamento e nomeou administrador judicial.

Fase 3: Stay period e negociação

Com o deferimento, obtivemos:

  • Suspensão de todas as execuções por 180 dias (art. 6o, §4o, Lei 11.101/2005)
  • Suspensão da consolidação fiduciária pelo Banco B (aplicação do stay ao crédito fiduciário durante o stay period — STJ, REsp 1.758.746/GO)
  • Manutenção da posse de todos os bens, incluindo maquinário e rebanho

Durante o stay period, negociamos individualmente com cada classe de credores:

Credores com garantia real (Bancos A e C):

  • Proposta: 36 meses de carência + pagamento em 60 parcelas com juros de 8% a.a. (vs 12-14% contratados)
  • Haircut de 50% em multas e juros moratórios

Credor com alienação fiduciária (Banco B):

  • Proposta: manutenção do bem com pagamento integral em 84 meses + atualização por IPCA
  • Fundamento: art. 49, §3o permite que o credor fiduciário não se sujeite à RJ, mas negociamos adesão voluntária ao plano com condições mais favoráveis que a execução isolada

Cooperativa (CPR):

  • Proposta: conversão da CPR em crédito quirografário (REsp 2.178.558), pagamento em 48 meses com desconto de 40% em juros/multas, manutenção da cooperação para safras futuras

Quirografários (pequenos fornecedores):

  • Pagamento integral em 24 meses para créditos até R$50 mil
  • Créditos acima de R$50 mil: 36 meses com desconto de 30%

Fase 4: Reestruturação patrimonial

Paralelamente ao plano de pagamento, implementamos:

  1. Venda de 400 hectares improdutivos (pastagem degradada, sem acesso a água): R$6,8 milhões — recursos destinados a abater dívida com Banco A
  2. Conversão de pecuária extensiva para intensiva: redução de área de pasto de 600ha para 200ha, com rotação de pastagem e confinamento
  3. Diversificação: 200 hectares convertidos para soja (maior margem que cana), com contrato de entrega futura já negociado
  4. Governança: implementação de controle financeiro mensal com acompanhamento de consultor agro

Resultado

Assembleia de credores

A assembleia foi realizada 12 meses após o deferimento da RJ. Resultado:

ClasseQuórum de aprovaçãoResultado
Garantia real62% dos créditosAprovado
Quirografários81% dos créditosAprovado
Microempresas100% dos créditosAprovado
Geral73%Aprovado

O Banco B (crédito fiduciário) aderiu voluntariamente ao plano após negociação direta.

Números do plano aprovado

MétricaAntes da RJApós o plano
Dívida totalR$12.000.000R$8.200.000 (após haircuts)
Serviço mensal da dívidaR$280.000R$95.000
Área produtiva2.000 ha1.600 ha (mais eficiente)
Receita projetada anualR$4.800.000R$5.200.000 (diversificação)
Margem líquidaNegativa18% projetada

Timeline completo

MêsEvento
0Contratação da ZS Advogados
1-3Preparação documental e contábil
4Distribuição da RJ
4Deferimento do processamento
4-10Stay period — negociação com credores
10Venda dos 400 hectares
12Assembleia geral de credores
13Homologação judicial do plano
14Início do cumprimento do plano

Lição para o Produtor

O que este caso ensina

  1. RJ de produtor rural é viável. Desde o REsp 1.800.032/MT e o Provimento CNJ 216/2026, o produtor pessoa física tem acesso pleno à recuperação judicial. Não é preciso ser empresa.

  2. Preparação é tudo. Os 3 meses de preparação antes da distribuição foram decisivos. Planos mal preparados são rejeitados ou não convencem credores na assembleia.

  3. CPR se sujeita à RJ. O REsp 2.178.558/GO pacificou a questão: CPRs são créditos sujeitos à recuperação judicial, o que fortalece enormemente a posição do produtor devedor.

  4. Reestruturação vai além da dívida. O plano não foi apenas financeiro — incluiu venda de terra improdutiva, diversificação de culturas e melhoria de gestão. Credores aprovam planos que demonstram viabilidade real.

  5. O stay period é a arma mais poderosa. A suspensão das execuções por 180 dias deu fôlego para negociar. Sem ele, o Banco B teria consolidado 800 hectares antes de qualquer acordo.

Legislação aplicável

NormaAplicação
Lei 11.101/2005Recuperação judicial — regime geral
Lei 14.112/2020Reforma da lei de falências — produtor rural
Provimento CNJ 216/2026Regulamentação da RJ de produtor rural
STJ REsp 1.800.032/MTDispensa de registro prévio na Junta Comercial
STJ REsp 2.178.558/GOCPR sujeita à RJ
STJ REsp 1.758.746/GOStay period aplicável a crédito fiduciário
CC, art. 966Conceito de empresário — produtor rural

Perguntas Frequentes

Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?

Sim. O STJ consolidou o entendimento de que o produtor rural pessoa física pode requerer RJ, desde que comprove atividade rural principal por mais de 2 anos (art. 48, Lei 11.101/2005). O Provimento CNJ 216/2026 regulamentou o procedimento.

Quanto tempo demora uma RJ de produtor rural?

O processamento até a aprovação do plano demora, em média, 12 a 18 meses. O cumprimento do plano pode se estender por 5 a 7 anos, dependendo das condições aprovadas pela assembleia.

CPR entra na recuperação judicial?

Sim. O STJ decidiu no REsp 2.178.558/GO que CPRs são créditos sujeitos à recuperação judicial do produtor rural, afastando a tese de que seriam créditos extraconcursais por terem natureza de título de crédito.

Posso perder a fazenda durante a RJ?

Durante o stay period (180 dias), todas as execuções ficam suspensas. Após esse prazo, execuções podem ser retomadas se o plano não for aprovado. A aprovação do plano protege os bens enquanto o produtor cumprir as obrigações.


Por que a ZS Advogados

A ZS Advogados é referência em recuperação judicial de produtores rurais no Oeste Paulista. Nossos diferenciais:

  • Conhecimento regulatório atualizado: dominamos o Provimento CNJ 216/2026 e a jurisprudência do STJ sobre RJ rural
  • Rede de especialistas: contadores agrícolas, agrônomos e peritos para compor o plano
  • Negociação direta: Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356) negocia pessoalmente com cada classe de credores
  • Atendimento bilíngue: essencial quando há credores internacionais (tradings, fundos)
  • Foco em viabilidade: nossos planos são aprovados porque demonstram capacidade real de pagamento

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