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Case: Recuperação Judicial de Produtor com R$12 Milhões em Dívidas
RJ de produtor rural no Pontal com R$12M em dívidas bancárias e com cooperativa. Plano aprovado em 14 meses.
15+
Anos no Brasil
OAB
1º americano aprovado
R$ 7 bi
VPA da região atendida
EN/PT
Bilíngue — EUDR & tradings
“A recuperação judicial do produtor, regulada pela Lei 14.112/2020, preserva a atividade produtiva conforme as diretrizes da Política Agrícola (Lei 8.171/1991).” — ZS Advogados
Resumo do Caso
Produtor rural de pecuária e cana-de-açúcar no Pontal do Paranapanema, com 2.200 hectares e R$12 milhões em dívidas distribuídas entre 3 bancos e uma cooperativa, obteve aprovação de plano de recuperação judicial em 14 meses. O plano incluiu moratória de 36 meses sobre o principal, haircut de 50% em juros e multas, e reestruturação patrimonial com venda de 400 hectares improdutivos. Aprovação em assembleia com 73% dos credores.
Nota de compliance — OAB
Nomes, datas e valores foram alterados para preservar o sigilo profissional (art. 36, CED-OAB). Este relato não constitui promessa de resultado em casos futuros.
Contexto
O Pontal do Paranapanema é uma das regiões mais complexas do agronegócio paulista: alta concentração fundiária, presença de assentamentos rurais, solos que exigem manejo intensivo e dependência de cana-de-açúcar e pecuária extensiva. O produtor em questão — pessoa física registrada como produtor rural há mais de 20 anos — operava:
- 1.400 hectares de cana-de-açúcar (fornecimento para usina regional)
- 600 hectares de pecuária de corte (ciclo completo)
- 200 hectares de reserva legal e APP
A propriedade era composta por 4 matrículas imobiliárias, resultado de aquisições ao longo de três décadas. O faturamento anual médio era de R$4,8 milhões, mas os custos operacionais e o serviço da dívida consumiam 110% da receita — situação de insolvência técnica.
Composição da dívida
| Credor | Modalidade | Valor (R$) | Garantia |
|---|---|---|---|
| Banco A (público) | Crédito rural — custeio e investimento | 4.200.000 | Penhor de safra + hipoteca |
| Banco B (privado) | CDCA + capital de giro | 3.100.000 | Alienação fiduciária de imóvel rural |
| Banco C (público) | Pronaf/Pronamp investimento | 1.800.000 | Hipoteca |
| Cooperativa | Crédito de insumos + barter | 2.900.000 | CPR |
| Total | 12.000.000 |
Origem da crise
Três fatores convergiram entre 2023 e 2025:
- Dois anos consecutivos de La Niña (2023/24 e 2024/25): produtividade de cana caiu 30%, soja frustrou completamente na safrinha
- Queda no preço do boi gordo: arroba caiu de R$310 para R$215 entre março/2024 e setembro/2024
- Acúmulo de refinanciamentos: dívidas anteriores já haviam sido renegociadas 2 vezes, gerando capitalização de juros (anatocismo) que inflou o saldo devedor
Desafio
Novidade jurídica: RJ de produtor rural pessoa física
Até 2024, a recuperação judicial era instrumento praticamente exclusivo de empresas (art. 1o, Lei 11.101/2005). A aplicação ao produtor rural pessoa física era controvertida, exigindo:
- Comprovação de atividade rural por mais de 2 anos (art. 48, Lei 11.101/2005) — demonstrada via DITR, notas de produtor e contratos de fornecimento
- Registro prévio na Junta Comercial — controvérsia superada pelo STJ (REsp 1.800.032/MT), que dispensou o registro prévio para produtores que comprovem atividade principal
- Compatibilidade com o Provimento CNJ 216/2026 — norma recente que regulamentou a RJ de produtores rurais, estabelecendo requisitos específicos
Complexidades específicas
- CPR na RJ: a cooperativa detinha CPR-F de R$2,9M. A questão era se CPRs se sujeitam à RJ. O STJ decidiu positivamente no REsp 2.178.558/GO (2025), mas a cooperativa resistia
- Alienação fiduciária: Banco B detinha alienação fiduciária sobre 800 hectares — crédito extraconcursal (art. 49, §3o, Lei 11.101/2005), mas sujeito ao stay period
- 47 credores: incluindo pequenos fornecedores (combustível, peças, serviços veterinários) que tinham créditos quirografários de R$5 mil a R$80 mil
- Risco de consolidação: Banco B já havia notificado o produtor para purgação da mora — se consolidasse a propriedade fiduciária, 800 hectares seriam perdidos
Estratégia Jurídica
Fase 1: Preparação (3 meses)
Antes de distribuir a RJ, preparamos:
- Demonstrativo contábil completo: contratamos contador especializado em agro para reconstituir 3 anos de fluxo de caixa e demonstrar viabilidade econômica da atividade
- Avaliação patrimonial: laudo de avaliação dos 2.200 hectares por perito credenciado ao TJSP — valor de mercado: R$38 milhões
- Plano de viabilidade preliminar: estudo agronômico demonstrando que, com a reestruturação da dívida, a atividade geraria caixa suficiente para honrar obrigações em 60 meses
- Registro na Junta Comercial: embora o STJ já tenha dispensado o registro prévio, optamos por registrar preventivamente para eliminar argumentos formais dos credores
Fase 2: Distribuição e processamento
A RJ foi distribuída na Comarca de Presidente Prudente (produtor com domicílio na região). O pedido observou os requisitos do Provimento CNJ 216/2026:
- Lista completa de credores com valores e garantias
- Demonstrativos contábeis de 3 exercícios
- Relação de todos os bens (incluindo semoventes — 2.400 cabeças de gado)
- Certidões negativas tributárias (ou certidões positivas com efeito de negativas)
- Plano preliminar de reestruturação
O juízo deferiu o processamento e nomeou administrador judicial.
Fase 3: Stay period e negociação
Com o deferimento, obtivemos:
- Suspensão de todas as execuções por 180 dias (art. 6o, §4o, Lei 11.101/2005)
- Suspensão da consolidação fiduciária pelo Banco B (aplicação do stay ao crédito fiduciário durante o stay period — STJ, REsp 1.758.746/GO)
- Manutenção da posse de todos os bens, incluindo maquinário e rebanho
Durante o stay period, negociamos individualmente com cada classe de credores:
Credores com garantia real (Bancos A e C):
- Proposta: 36 meses de carência + pagamento em 60 parcelas com juros de 8% a.a. (vs 12-14% contratados)
- Haircut de 50% em multas e juros moratórios
Credor com alienação fiduciária (Banco B):
- Proposta: manutenção do bem com pagamento integral em 84 meses + atualização por IPCA
- Fundamento: art. 49, §3o permite que o credor fiduciário não se sujeite à RJ, mas negociamos adesão voluntária ao plano com condições mais favoráveis que a execução isolada
Cooperativa (CPR):
- Proposta: conversão da CPR em crédito quirografário (REsp 2.178.558), pagamento em 48 meses com desconto de 40% em juros/multas, manutenção da cooperação para safras futuras
Quirografários (pequenos fornecedores):
- Pagamento integral em 24 meses para créditos até R$50 mil
- Créditos acima de R$50 mil: 36 meses com desconto de 30%
Fase 4: Reestruturação patrimonial
Paralelamente ao plano de pagamento, implementamos:
- Venda de 400 hectares improdutivos (pastagem degradada, sem acesso a água): R$6,8 milhões — recursos destinados a abater dívida com Banco A
- Conversão de pecuária extensiva para intensiva: redução de área de pasto de 600ha para 200ha, com rotação de pastagem e confinamento
- Diversificação: 200 hectares convertidos para soja (maior margem que cana), com contrato de entrega futura já negociado
- Governança: implementação de controle financeiro mensal com acompanhamento de consultor agro
Resultado
Assembleia de credores
A assembleia foi realizada 12 meses após o deferimento da RJ. Resultado:
| Classe | Quórum de aprovação | Resultado |
|---|---|---|
| Garantia real | 62% dos créditos | Aprovado |
| Quirografários | 81% dos créditos | Aprovado |
| Microempresas | 100% dos créditos | Aprovado |
| Geral | 73% | Aprovado |
O Banco B (crédito fiduciário) aderiu voluntariamente ao plano após negociação direta.
Números do plano aprovado
| Métrica | Antes da RJ | Após o plano |
|---|---|---|
| Dívida total | R$12.000.000 | R$8.200.000 (após haircuts) |
| Serviço mensal da dívida | R$280.000 | R$95.000 |
| Área produtiva | 2.000 ha | 1.600 ha (mais eficiente) |
| Receita projetada anual | R$4.800.000 | R$5.200.000 (diversificação) |
| Margem líquida | Negativa | 18% projetada |
Timeline completo
| Mês | Evento |
|---|---|
| 0 | Contratação da ZS Advogados |
| 1-3 | Preparação documental e contábil |
| 4 | Distribuição da RJ |
| 4 | Deferimento do processamento |
| 4-10 | Stay period — negociação com credores |
| 10 | Venda dos 400 hectares |
| 12 | Assembleia geral de credores |
| 13 | Homologação judicial do plano |
| 14 | Início do cumprimento do plano |
Lição para o Produtor
O que este caso ensina
-
RJ de produtor rural é viável. Desde o REsp 1.800.032/MT e o Provimento CNJ 216/2026, o produtor pessoa física tem acesso pleno à recuperação judicial. Não é preciso ser empresa.
-
Preparação é tudo. Os 3 meses de preparação antes da distribuição foram decisivos. Planos mal preparados são rejeitados ou não convencem credores na assembleia.
-
CPR se sujeita à RJ. O REsp 2.178.558/GO pacificou a questão: CPRs são créditos sujeitos à recuperação judicial, o que fortalece enormemente a posição do produtor devedor.
-
Reestruturação vai além da dívida. O plano não foi apenas financeiro — incluiu venda de terra improdutiva, diversificação de culturas e melhoria de gestão. Credores aprovam planos que demonstram viabilidade real.
-
O stay period é a arma mais poderosa. A suspensão das execuções por 180 dias deu fôlego para negociar. Sem ele, o Banco B teria consolidado 800 hectares antes de qualquer acordo.
Legislação aplicável
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| Lei 11.101/2005 | Recuperação judicial — regime geral |
| Lei 14.112/2020 | Reforma da lei de falências — produtor rural |
| Provimento CNJ 216/2026 | Regulamentação da RJ de produtor rural |
| STJ REsp 1.800.032/MT | Dispensa de registro prévio na Junta Comercial |
| STJ REsp 2.178.558/GO | CPR sujeita à RJ |
| STJ REsp 1.758.746/GO | Stay period aplicável a crédito fiduciário |
| CC, art. 966 | Conceito de empresário — produtor rural |
Perguntas Frequentes
Produtor rural pessoa física pode pedir recuperação judicial?
Sim. O STJ consolidou o entendimento de que o produtor rural pessoa física pode requerer RJ, desde que comprove atividade rural principal por mais de 2 anos (art. 48, Lei 11.101/2005). O Provimento CNJ 216/2026 regulamentou o procedimento.
Quanto tempo demora uma RJ de produtor rural?
O processamento até a aprovação do plano demora, em média, 12 a 18 meses. O cumprimento do plano pode se estender por 5 a 7 anos, dependendo das condições aprovadas pela assembleia.
CPR entra na recuperação judicial?
Sim. O STJ decidiu no REsp 2.178.558/GO que CPRs são créditos sujeitos à recuperação judicial do produtor rural, afastando a tese de que seriam créditos extraconcursais por terem natureza de título de crédito.
Posso perder a fazenda durante a RJ?
Durante o stay period (180 dias), todas as execuções ficam suspensas. Após esse prazo, execuções podem ser retomadas se o plano não for aprovado. A aprovação do plano protege os bens enquanto o produtor cumprir as obrigações.
Por que a ZS Advogados
A ZS Advogados é referência em recuperação judicial de produtores rurais no Oeste Paulista. Nossos diferenciais:
- Conhecimento regulatório atualizado: dominamos o Provimento CNJ 216/2026 e a jurisprudência do STJ sobre RJ rural
- Rede de especialistas: contadores agrícolas, agrônomos e peritos para compor o plano
- Negociação direta: Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356) negocia pessoalmente com cada classe de credores
- Atendimento bilíngue: essencial quando há credores internacionais (tradings, fundos)
- Foco em viabilidade: nossos planos são aprovados porque demonstram capacidade real de pagamento
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