Cases
Case: PROAGRO Negado — Produtor Recupera R$890K
PROAGRO negado por laudo contestado. Ação judicial reverteu decisão e produtor recebeu R$890K de indenização.
15+
Anos no Brasil
OAB
1º americano aprovado
R$ 7 bi
VPA da região atendida
EN/PT
Bilíngue — EUDR & tradings
“A negativa indevida de PROAGRO pode ser revertida judicialmente, conforme normas do Banco Central e da Política Agrícola (Lei 8.171/1991).” — ZS Advogados
Resumo do Caso
Produtor de arroz e milho próximo a Presidente Epitácio (SP) sofreu destruição de 320 hectares por enchente do Rio Paraná. O PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) foi acionado junto ao Banco do Brasil, mas negado com base em laudo pericial que alegava “manejo inadequado” como fator contribuinte. A ZS Advogados contratou perito agrônomo independente, contestou o laudo bancário e ajuizou ação de cobrança. A sentença condenou o BB ao pagamento de R$890 mil — cobertura integral da perda.
Nota de compliance — OAB
Nomes, datas e valores foram alterados para preservar o sigilo profissional (art. 36, CED-OAB). Este relato não constitui promessa de resultado em casos futuros.
Contexto
O PROAGRO
O PROAGRO é o seguro agrícola oficial do Governo Federal, vinculado ao crédito rural (Lei 5.969/1973, regulamentado pelo Manual de Crédito Rural — MCR 16). Ele garante ao produtor a exoneração de obrigações financeiras relativas a crédito rural de custeio quando ocorre perda de safra por eventos climáticos, pragas ou doenças.
| Dado | Detalhe |
|---|---|
| Gestor | Banco Central do Brasil |
| Operação | Via instituições financeiras (BB, cooperativas) |
| Adesão | Obrigatória para custeio com recursos controlados (Pronaf/Pronamp) |
| Adicional | 2% a 6% do valor financiado (pago pelo produtor) |
| Cobertura | Perda de 80% ou mais da produção esperada |
| Eventos cobertos | Seca, geada, enchente, granizo, vendaval, pragas, doenças |
O produtor
O produtor cultivava arroz irrigado (160ha) e milho primeira safra (160ha) nas várzeas do Rio Paraná, próximo a Presidente Epitácio — região onde a planície de inundação é produtiva, mas vulnerável a enchentes excepcionais.
| Cultura | Área | Financiamento (R$) | Produção esperada |
|---|---|---|---|
| Arroz irrigado | 160 ha | 480.000 | 960 t (6 t/ha) |
| Milho 1a safra | 160 ha | 400.000 | 1.280 t (8 t/ha) |
| Total | 320 ha | 880.000 |
O produtor contratou crédito de custeio no Banco do Brasil (recursos Pronamp) com adesão ao PROAGRO — pagando adicional de R$35.200 (4% sobre o financiamento).
A enchente
Em janeiro de 2025, chuvas excepcionais na bacia do Rio Paraná elevaram o nível do reservatório de Porto Primavera (Usina Engenheiro Sérgio Motta). A CESP/CTG realizou vertimento emergencial que, somado às chuvas locais, inundou as várzeas por 18 dias consecutivos.
Dados do evento:
- Precipitação acumulada em 15 dias: 340mm (média histórica do mês: 210mm)
- Nível do rio: 5,2m acima da cota normal
- Duração da inundação: 18 dias
- Área afetada na região: 12.000+ hectares de lavouras
- INMET: emitiu alerta vermelho (perigo) para a região
A lavoura do produtor foi 100% destruída — arroz e milho submersos por quase 3 semanas.
Desafio
Negativa do PROAGRO
O produtor comunicou a perda ao Banco do Brasil em 48 horas (prazo regulamentar — MCR 16-6-2). O banco enviou perito (engenheiro agrônomo credenciado) para vistoria. O laudo pericial concluiu:
“A perda foi causada por enchente, mas agravada por manejo inadequado: o produtor plantou arroz e milho em área de várzea sem adequado sistema de drenagem e sem observar a cota de segurança recomendada para plantio em planícies de inundação.”
Com base nesse laudo, o BB negou o PROAGRO, alegando que o produtor contribuiu para a perda por não adotar práticas de mitigação de risco.
Problemas do laudo bancário
Identificamos falhas graves no laudo:
- Perito não visitou a propriedade durante a enchente: a vistoria foi realizada 22 dias após o evento — quando a água já havia recuado. O perito não presenciou a inundação e baseou suas conclusões em “marcas de água” e “padrão de dano”
- “Sistema de drenagem inadequado”: a enchente atingiu 5,2m acima da cota normal — nenhum sistema de drenagem privado suporta evento dessa magnitude
- “Cota de segurança”: não existe normativa do MAPA ou do Banco Central definindo “cota de segurança” obrigatória para plantio em várzea. O perito aplicou critério subjetivo
- Conflito de interesse: perito credenciado pelo próprio banco — que paga pelo laudo e tem interesse na negativa (preservação de recursos do PROAGRO)
- Desconsideração do ZONEAMENTO AGRÍCOLA: o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) do MAPA incluía a região e a cultura como aptos ao plantio — se o MAPA aprova o plantio, o banco não pode negar o PROAGRO por “local inadequado”
Consequência da negativa
Com o PROAGRO negado:
- O financiamento de R$880.000 permaneceu como dívida ativa do produtor
- Juros de mora começaram a incidir
- BB ameaçou inscrever em cadastros restritivos (CADIN, Serasa)
- Produtor ficou sem recursos para plantar a próxima safra
Estratégia Jurídica
1. Recurso administrativo (PROAGRO Recursos)
Antes da judicialização, interpusemos recurso administrativo ao Comitê de Recursos do PROAGRO (MCR 16-6-13):
- Prazo: 30 dias da comunicação da negativa
- Juntamos contra-laudo agronômico e documentação complementar
- O recurso foi indeferido em 60 dias, mantendo a negativa
O recurso administrativo é obrigatório como pré-requisito para judicialização? Não — mas recomendamos porque: (a) esgota a via administrativa, fortalecendo a ação judicial; (b) documentamos a intransigência do banco.
2. Laudo pericial independente
Contratamos engenheiro agrônomo independente — perito com 25 anos de experiência em várzeas do Paraná — que elaborou laudo técnico detalhado:
Conclusões:
- A enchente de janeiro/2025 foi evento excepcional (período de retorno superior a 50 anos)
- O plantio em várzea do Paraná é prática agrícola consolidada há décadas e aprovada pelo Zarc/MAPA
- O “sistema de drenagem” existente era compatível com enchentes regulares (período de retorno de 5-10 anos) — nenhum sistema privado suportaria enchente de período de retorno de 50+ anos
- O produtor seguiu todas as recomendações do Zarc para época de plantio, cultivares e manejo
- O perito do banco não visitou a propriedade durante o evento e baseou conclusões em inferências
Documentação complementar:
- Dados da ANA (Agência Nacional de Águas) sobre nível do Rio Paraná
- Comunicado da CESP/CTG sobre vertimento emergencial
- Alerta vermelho do INMET
- Relatório da Defesa Civil municipal (declaração de situação de emergência)
- Laudo de vizinhos (3 produtores da mesma várzea) que tiveram PROAGRO deferido pelo mesmo banco, no mesmo evento
3. Ação de cobrança
Ajuizamos ação de cobrança contra o Banco do Brasil S.A. (art. 318, CPC) na Comarca de Presidente Prudente:
Fundamentos:
- O PROAGRO é contrato de seguro agrícola — o produtor pagou o adicional (R$35.200) e tem direito à cobertura quando o sinistro ocorre
- O laudo bancário é tecnicamente falho — perito não presenciou o evento, aplicou critério subjetivo e desconsiderou o Zarc
- O evento (enchente) é coberto pelo PROAGRO (MCR 16-6-1, item VII)
- Três vizinhos tiveram PROAGRO deferido pelo mesmo banco, no mesmo evento — tratamento desigual
- O Zarc/MAPA aprovava o plantio na região — o banco não pode usar como motivo de negativa um risco que o próprio Governo Federal considera aceitável
Pedidos:
- Condenação do BB ao pagamento de R$880.000 (valor do financiamento coberto pelo PROAGRO)
- Juros de mora desde a data da negativa
- Correção monetária pela SELIC
- Danos morais: R$50.000 (inscrição indevida em cadastros restritivos)
4. Tutela de urgência
Obtivemos tutela de urgência para:
- Suspensão da inscrição do nome do produtor em CADIN/Serasa
- Suspensão da cobrança do financiamento enquanto pendente a ação
- Manutenção do acesso do produtor a novas linhas de crédito rural
Resultado
Sentença procedente
Após produção de prova pericial judicial (perito nomeado pelo juízo confirmou o laudo independente), a sentença julgou procedente a ação:
“O laudo pericial do banco agente apresenta falhas metodológicas graves: o perito não presenciou o evento, aplicou critério subjetivo de ‘cota de segurança’ sem base normativa, e desconsiderou que o Zoneamento Agrícola de Risco Climático — instrumento oficial do MAPA — aprova o plantio da cultura na região. A enchente de janeiro/2025 é evento coberto pelo PROAGRO, e o produtor cumpriu todas as obrigações como mutuário.”
Condenação:
| Item | Valor (R$) |
|---|---|
| Cobertura PROAGRO (financiamento) | 880.000 |
| Correção SELIC (desde a negativa) | 10.000 |
| Total | 890.000 |
O pedido de danos morais foi julgado improcedente (tribunal entendeu que a negativa de PROAGRO, por si só, não configura dano moral).
Banco não recorreu
O Banco do Brasil não interpôs apelação — a sentença transitou em julgado. O financiamento foi liquidado pelo PROAGRO, e o nome do produtor foi limpo nos cadastros restritivos.
Timeline
| Mês | Evento |
|---|---|
| 0 | Enchente e perda total da safra |
| 1 | Comunicação ao BB e vistoria do perito bancário |
| 2 | Negativa do PROAGRO |
| 3 | Recurso administrativo (indeferido em 60 dias) |
| 5 | Contratação da ZS + laudo independente |
| 6 | Ajuizamento da ação + tutela de urgência deferida |
| 10 | Perícia judicial |
| 14 | Sentença procedente |
| 17 | Trânsito em julgado |
| 18 | Liquidação do financiamento pelo PROAGRO |
Lição para o Produtor
O que este caso ensina
-
PROAGRO negado não é decisão final. A negativa do banco pode ser revertida judicialmente. Laudos bancários frequentemente apresentam falhas técnicas — peritos contratados pelo banco têm incentivo implícito para negar.
-
Documente o evento climático em tempo real. Fotos, vídeos, dados de estação meteorológica, boletim da Defesa Civil — colete tudo no momento do evento. Prova posterior é sempre mais fraca.
-
Comunique a perda em 48 horas. O MCR 16-6-2 exige comunicação “imediata” — a jurisprudência interpreta como 48 a 72 horas. Atraso na comunicação é motivo legítimo de negativa.
-
Zarc é sua melhor defesa. Se o MAPA aprova o plantio na região pelo Zoneamento Agrícola, o banco não pode negar PROAGRO alegando “local inadequado”. O Zarc é instrumento oficial que valida a decisão do produtor.
-
Compare com vizinhos. Se produtores vizinhos tiveram PROAGRO deferido no mesmo evento, a negativa é indício de tratamento desigual — argumento forte na ação judicial.
Legislação aplicável
| Norma | Aplicação |
|---|---|
| Lei 5.969/1973 | Criação do PROAGRO |
| MCR 16 (Banco Central) | Regulamentação operacional do PROAGRO |
| Lei 8.171/1991 | Política agrícola — seguro rural |
| Decreto 9.841/2019 | Zarc — Zoneamento Agrícola de Risco Climático |
| CPC, art. 300 | Tutela de urgência |
| CC, art. 757 | Contrato de seguro |
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para comunicar perda de safra ao banco?
O MCR 16-6-2 exige comunicação imediata. Na prática, 48 a 72 horas é o prazo aceito pela jurisprudência. Após a comunicação, o banco tem 30 dias para enviar perito.
Posso contestar o laudo do perito do banco?
Sim. O produtor pode contratar perito agrônomo independente para elaborar contra-laudo. Na ação judicial, o juiz nomeará perito judicial — que geralmente é mais imparcial que o perito bancário.
PROAGRO cobre enchente?
Sim. Enchente é evento coberto pelo PROAGRO (MCR 16-6-1, item VII). A cobertura exige que o produtor tenha seguido as recomendações de plantio (Zarc) e comunicado a perda no prazo.
Posso ajuizar ação sem recurso administrativo prévio?
Sim. O recurso administrativo ao Comitê de Recursos do PROAGRO não é pré-requisito para a ação judicial. Porém, recomendamos esgotar a via administrativa para fortalecer a argumentação.
PROAGRO cobre o total do financiamento ou só parte?
O PROAGRO cobre o saldo devedor do financiamento de custeio (principal + encargos financeiros) quando a perda é de 80% ou mais da produção. Perdas parciais (menos de 80%) podem gerar cobertura proporcional.
Por que a ZS Advogados
A ZS Advogados atua na defesa de produtores em negativas de PROAGRO e seguro rural no Oeste Paulista:
- Conhecimento do PROAGRO: dominamos o MCR 16, os critérios de cobertura e os fundamentos para contestação de laudos
- Rede de peritos agrônomos: profissionais independentes para elaborar contra-laudos técnicos robustos
- Atuação em Presidente Epitácio, Dracena e região: conhecemos a realidade das várzeas do Rio Paraná
- Assessoria bilíngue: relevante para investidores estrangeiros com operações na região
- Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356): conduz pessoalmente cada caso
PROAGRO negado? Fale conosco — a negativa pode ser revertida.
Precisa de assessoria jurídica para o agronegócio?
Cada situação é única. Agende uma consulta e descubra como podemos ajudar a proteger seu patrimônio rural.