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Case: PROAGRO Negado — Produtor Recupera R$890K

PROAGRO negado por laudo contestado. Ação judicial reverteu decisão e produtor recebeu R$890K de indenização.

15+

Anos no Brasil

OAB

1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

EN/PT

Bilíngue — EUDR & tradings

“A negativa indevida de PROAGRO pode ser revertida judicialmente, conforme normas do Banco Central e da Política Agrícola (Lei 8.171/1991).” — ZS Advogados

Resumo do Caso

Produtor de arroz e milho próximo a Presidente Epitácio (SP) sofreu destruição de 320 hectares por enchente do Rio Paraná. O PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) foi acionado junto ao Banco do Brasil, mas negado com base em laudo pericial que alegava “manejo inadequado” como fator contribuinte. A ZS Advogados contratou perito agrônomo independente, contestou o laudo bancário e ajuizou ação de cobrança. A sentença condenou o BB ao pagamento de R$890 mil — cobertura integral da perda.

⚠️

Nota de compliance — OAB

Nomes, datas e valores foram alterados para preservar o sigilo profissional (art. 36, CED-OAB). Este relato não constitui promessa de resultado em casos futuros.


Contexto

O PROAGRO

O PROAGRO é o seguro agrícola oficial do Governo Federal, vinculado ao crédito rural (Lei 5.969/1973, regulamentado pelo Manual de Crédito Rural — MCR 16). Ele garante ao produtor a exoneração de obrigações financeiras relativas a crédito rural de custeio quando ocorre perda de safra por eventos climáticos, pragas ou doenças.

DadoDetalhe
GestorBanco Central do Brasil
OperaçãoVia instituições financeiras (BB, cooperativas)
AdesãoObrigatória para custeio com recursos controlados (Pronaf/Pronamp)
Adicional2% a 6% do valor financiado (pago pelo produtor)
CoberturaPerda de 80% ou mais da produção esperada
Eventos cobertosSeca, geada, enchente, granizo, vendaval, pragas, doenças

O produtor

O produtor cultivava arroz irrigado (160ha) e milho primeira safra (160ha) nas várzeas do Rio Paraná, próximo a Presidente Epitácio — região onde a planície de inundação é produtiva, mas vulnerável a enchentes excepcionais.

CulturaÁreaFinanciamento (R$)Produção esperada
Arroz irrigado160 ha480.000960 t (6 t/ha)
Milho 1a safra160 ha400.0001.280 t (8 t/ha)
Total320 ha880.000

O produtor contratou crédito de custeio no Banco do Brasil (recursos Pronamp) com adesão ao PROAGRO — pagando adicional de R$35.200 (4% sobre o financiamento).

A enchente

Em janeiro de 2025, chuvas excepcionais na bacia do Rio Paraná elevaram o nível do reservatório de Porto Primavera (Usina Engenheiro Sérgio Motta). A CESP/CTG realizou vertimento emergencial que, somado às chuvas locais, inundou as várzeas por 18 dias consecutivos.

Dados do evento:

  • Precipitação acumulada em 15 dias: 340mm (média histórica do mês: 210mm)
  • Nível do rio: 5,2m acima da cota normal
  • Duração da inundação: 18 dias
  • Área afetada na região: 12.000+ hectares de lavouras
  • INMET: emitiu alerta vermelho (perigo) para a região

A lavoura do produtor foi 100% destruída — arroz e milho submersos por quase 3 semanas.


Desafio

Negativa do PROAGRO

O produtor comunicou a perda ao Banco do Brasil em 48 horas (prazo regulamentar — MCR 16-6-2). O banco enviou perito (engenheiro agrônomo credenciado) para vistoria. O laudo pericial concluiu:

“A perda foi causada por enchente, mas agravada por manejo inadequado: o produtor plantou arroz e milho em área de várzea sem adequado sistema de drenagem e sem observar a cota de segurança recomendada para plantio em planícies de inundação.”

Com base nesse laudo, o BB negou o PROAGRO, alegando que o produtor contribuiu para a perda por não adotar práticas de mitigação de risco.

Problemas do laudo bancário

Identificamos falhas graves no laudo:

  1. Perito não visitou a propriedade durante a enchente: a vistoria foi realizada 22 dias após o evento — quando a água já havia recuado. O perito não presenciou a inundação e baseou suas conclusões em “marcas de água” e “padrão de dano”
  2. “Sistema de drenagem inadequado”: a enchente atingiu 5,2m acima da cota normal — nenhum sistema de drenagem privado suporta evento dessa magnitude
  3. “Cota de segurança”: não existe normativa do MAPA ou do Banco Central definindo “cota de segurança” obrigatória para plantio em várzea. O perito aplicou critério subjetivo
  4. Conflito de interesse: perito credenciado pelo próprio banco — que paga pelo laudo e tem interesse na negativa (preservação de recursos do PROAGRO)
  5. Desconsideração do ZONEAMENTO AGRÍCOLA: o Zarc (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) do MAPA incluía a região e a cultura como aptos ao plantio — se o MAPA aprova o plantio, o banco não pode negar o PROAGRO por “local inadequado”

Consequência da negativa

Com o PROAGRO negado:

  • O financiamento de R$880.000 permaneceu como dívida ativa do produtor
  • Juros de mora começaram a incidir
  • BB ameaçou inscrever em cadastros restritivos (CADIN, Serasa)
  • Produtor ficou sem recursos para plantar a próxima safra

Estratégia Jurídica

1. Recurso administrativo (PROAGRO Recursos)

Antes da judicialização, interpusemos recurso administrativo ao Comitê de Recursos do PROAGRO (MCR 16-6-13):

  • Prazo: 30 dias da comunicação da negativa
  • Juntamos contra-laudo agronômico e documentação complementar
  • O recurso foi indeferido em 60 dias, mantendo a negativa

O recurso administrativo é obrigatório como pré-requisito para judicialização? Não — mas recomendamos porque: (a) esgota a via administrativa, fortalecendo a ação judicial; (b) documentamos a intransigência do banco.

2. Laudo pericial independente

Contratamos engenheiro agrônomo independente — perito com 25 anos de experiência em várzeas do Paraná — que elaborou laudo técnico detalhado:

Conclusões:

  • A enchente de janeiro/2025 foi evento excepcional (período de retorno superior a 50 anos)
  • O plantio em várzea do Paraná é prática agrícola consolidada há décadas e aprovada pelo Zarc/MAPA
  • O “sistema de drenagem” existente era compatível com enchentes regulares (período de retorno de 5-10 anos) — nenhum sistema privado suportaria enchente de período de retorno de 50+ anos
  • O produtor seguiu todas as recomendações do Zarc para época de plantio, cultivares e manejo
  • O perito do banco não visitou a propriedade durante o evento e baseou conclusões em inferências

Documentação complementar:

  • Dados da ANA (Agência Nacional de Águas) sobre nível do Rio Paraná
  • Comunicado da CESP/CTG sobre vertimento emergencial
  • Alerta vermelho do INMET
  • Relatório da Defesa Civil municipal (declaração de situação de emergência)
  • Laudo de vizinhos (3 produtores da mesma várzea) que tiveram PROAGRO deferido pelo mesmo banco, no mesmo evento

3. Ação de cobrança

Ajuizamos ação de cobrança contra o Banco do Brasil S.A. (art. 318, CPC) na Comarca de Presidente Prudente:

Fundamentos:

  1. O PROAGRO é contrato de seguro agrícola — o produtor pagou o adicional (R$35.200) e tem direito à cobertura quando o sinistro ocorre
  2. O laudo bancário é tecnicamente falho — perito não presenciou o evento, aplicou critério subjetivo e desconsiderou o Zarc
  3. O evento (enchente) é coberto pelo PROAGRO (MCR 16-6-1, item VII)
  4. Três vizinhos tiveram PROAGRO deferido pelo mesmo banco, no mesmo evento — tratamento desigual
  5. O Zarc/MAPA aprovava o plantio na região — o banco não pode usar como motivo de negativa um risco que o próprio Governo Federal considera aceitável

Pedidos:

  1. Condenação do BB ao pagamento de R$880.000 (valor do financiamento coberto pelo PROAGRO)
  2. Juros de mora desde a data da negativa
  3. Correção monetária pela SELIC
  4. Danos morais: R$50.000 (inscrição indevida em cadastros restritivos)

4. Tutela de urgência

Obtivemos tutela de urgência para:

  • Suspensão da inscrição do nome do produtor em CADIN/Serasa
  • Suspensão da cobrança do financiamento enquanto pendente a ação
  • Manutenção do acesso do produtor a novas linhas de crédito rural

Resultado

Sentença procedente

Após produção de prova pericial judicial (perito nomeado pelo juízo confirmou o laudo independente), a sentença julgou procedente a ação:

“O laudo pericial do banco agente apresenta falhas metodológicas graves: o perito não presenciou o evento, aplicou critério subjetivo de ‘cota de segurança’ sem base normativa, e desconsiderou que o Zoneamento Agrícola de Risco Climático — instrumento oficial do MAPA — aprova o plantio da cultura na região. A enchente de janeiro/2025 é evento coberto pelo PROAGRO, e o produtor cumpriu todas as obrigações como mutuário.”

Condenação:

ItemValor (R$)
Cobertura PROAGRO (financiamento)880.000
Correção SELIC (desde a negativa)10.000
Total890.000

O pedido de danos morais foi julgado improcedente (tribunal entendeu que a negativa de PROAGRO, por si só, não configura dano moral).

Banco não recorreu

O Banco do Brasil não interpôs apelação — a sentença transitou em julgado. O financiamento foi liquidado pelo PROAGRO, e o nome do produtor foi limpo nos cadastros restritivos.

Timeline

MêsEvento
0Enchente e perda total da safra
1Comunicação ao BB e vistoria do perito bancário
2Negativa do PROAGRO
3Recurso administrativo (indeferido em 60 dias)
5Contratação da ZS + laudo independente
6Ajuizamento da ação + tutela de urgência deferida
10Perícia judicial
14Sentença procedente
17Trânsito em julgado
18Liquidação do financiamento pelo PROAGRO

Lição para o Produtor

O que este caso ensina

  1. PROAGRO negado não é decisão final. A negativa do banco pode ser revertida judicialmente. Laudos bancários frequentemente apresentam falhas técnicas — peritos contratados pelo banco têm incentivo implícito para negar.

  2. Documente o evento climático em tempo real. Fotos, vídeos, dados de estação meteorológica, boletim da Defesa Civil — colete tudo no momento do evento. Prova posterior é sempre mais fraca.

  3. Comunique a perda em 48 horas. O MCR 16-6-2 exige comunicação “imediata” — a jurisprudência interpreta como 48 a 72 horas. Atraso na comunicação é motivo legítimo de negativa.

  4. Zarc é sua melhor defesa. Se o MAPA aprova o plantio na região pelo Zoneamento Agrícola, o banco não pode negar PROAGRO alegando “local inadequado”. O Zarc é instrumento oficial que valida a decisão do produtor.

  5. Compare com vizinhos. Se produtores vizinhos tiveram PROAGRO deferido no mesmo evento, a negativa é indício de tratamento desigual — argumento forte na ação judicial.

Legislação aplicável

NormaAplicação
Lei 5.969/1973Criação do PROAGRO
MCR 16 (Banco Central)Regulamentação operacional do PROAGRO
Lei 8.171/1991Política agrícola — seguro rural
Decreto 9.841/2019Zarc — Zoneamento Agrícola de Risco Climático
CPC, art. 300Tutela de urgência
CC, art. 757Contrato de seguro

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para comunicar perda de safra ao banco?

O MCR 16-6-2 exige comunicação imediata. Na prática, 48 a 72 horas é o prazo aceito pela jurisprudência. Após a comunicação, o banco tem 30 dias para enviar perito.

Posso contestar o laudo do perito do banco?

Sim. O produtor pode contratar perito agrônomo independente para elaborar contra-laudo. Na ação judicial, o juiz nomeará perito judicial — que geralmente é mais imparcial que o perito bancário.

PROAGRO cobre enchente?

Sim. Enchente é evento coberto pelo PROAGRO (MCR 16-6-1, item VII). A cobertura exige que o produtor tenha seguido as recomendações de plantio (Zarc) e comunicado a perda no prazo.

Posso ajuizar ação sem recurso administrativo prévio?

Sim. O recurso administrativo ao Comitê de Recursos do PROAGRO não é pré-requisito para a ação judicial. Porém, recomendamos esgotar a via administrativa para fortalecer a argumentação.

PROAGRO cobre o total do financiamento ou só parte?

O PROAGRO cobre o saldo devedor do financiamento de custeio (principal + encargos financeiros) quando a perda é de 80% ou mais da produção. Perdas parciais (menos de 80%) podem gerar cobertura proporcional.


Por que a ZS Advogados

A ZS Advogados atua na defesa de produtores em negativas de PROAGRO e seguro rural no Oeste Paulista:

  • Conhecimento do PROAGRO: dominamos o MCR 16, os critérios de cobertura e os fundamentos para contestação de laudos
  • Rede de peritos agrônomos: profissionais independentes para elaborar contra-laudos técnicos robustos
  • Atuação em Presidente Epitácio, Dracena e região: conhecemos a realidade das várzeas do Rio Paraná
  • Assessoria bilíngue: relevante para investidores estrangeiros com operações na região
  • Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356): conduz pessoalmente cada caso

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