Ilustração sobre divórcio no Brasil com balança da justiça e aliança
Direito de Família 12 min de leitura

Divórcio no Brasil: Guia Completo para 2026

Por Zachariah Zagol, OAB/SP 351.356

Atualizado em:

Resposta Direta

O divórcio no Brasil pode ser realizado de forma consensual (acordo entre as partes) ou litigiosa (com decisão judicial), e tramitar pela via judicial ou extrajudicial (em cartório). Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais exigência de separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer tempo, sendo direito potestativo que independe de motivação ou concordância do outro.


O Que É o Divórcio no Direito Brasileiro

O divórcio é o instituto jurídico que dissolve o vínculo matrimonial de forma definitiva, permitindo que os ex-cônjuges contraiam novo casamento. No Brasil, o divórcio é regulado pela Constituição Federal (art. 226, §6.º), pelo Código Civil (arts. 1.571 a 1.582) e pelo Código de Processo Civil (arts. 731 a 734).

Antes da EC 66/2010, era necessário comprovar separação de fato por dois anos ou separação judicial por um ano. Atualmente, o divórcio é direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de justificativa, culpa ou prazo.

LegislaçãoDisposição
CF/88, art. 226, §6.ºDissolução do casamento pelo divórcio
Código Civil, arts. 1.571-1.582Regulamentação do divórcio
CPC/2015, arts. 731-734Procedimento judicial
Lei 11.441/2007Divórcio extrajudicial em cartório
EC 66/2010Eliminação da separação prévia

Divórcio Consensual vs. Litigioso

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução e com todas as suas condições: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. É a modalidade mais célere, econômica e menos desgastante emocionalmente.

Requisitos:

  • Acordo integral sobre todas as questões
  • Assistência de advogado (obrigatória)
  • Homologação judicial ou escritura pública em cartório

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo sobre qualquer aspecto — seja partilha, guarda, pensão ou o próprio divórcio —, o procedimento é litigioso. Tramita obrigatoriamente na via judicial, com instrução probatória, audiências e decisão do juiz.

Características:

  • Petição inicial com pedido fundamentado
  • Citação do cônjuge réu
  • Audiência de conciliação (art. 695, CPC)
  • Instrução processual (provas, testemunhas, perícias)
  • Sentença judicial

Comparação Detalhada

AspectoConsensualLitigioso
Acordo entre as partesSim, totalNão há acordo
ViaJudicial ou extrajudicialApenas judicial
Prazo médio1 dia a 6 meses1 a 3 anos
Custo estimadoR$ 2.000 a R$ 8.000R$ 5.000 a R$ 30.000+
Desgaste emocionalMenorSignificativo
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Divórcio Judicial vs. Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial (Cartório)

Previsto na Lei 11.441/2007, permite que o divórcio consensual seja realizado diretamente em cartório de notas, por escritura pública. É a opção mais rápida, podendo ser concluído em um único dia.

Requisitos legais:

  1. Consenso integral entre os cônjuges
  2. Sobre filhos menores ou incapazes: o art. 733 do CPC exclui a via extrajudicial havendo nascituro ou filhos incapazes; o art. 34, § 2º, da Resolução CNJ nº 35/2007 (red. da Res. nº 571/2024) admite a escritura havendo filhos menores ou incapazes quando guarda, visitação e alimentos já estiverem judicialmente resolvidos e isso for comprovado e consignado no corpo da escritura. Confirme com o tabelionato que lavrará o ato
  3. Assistência de advogado (um para ambos ou um para cada)
  4. Não haver gestante entre as partes

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
  • Documentos de identidade e CPF de ambos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de propriedade dos imóveis (se partilha incluída)
  • Procuração, se representado por terceiro

Custos: As custas cartorárias variam por estado. Em São Paulo, a escritura de divórcio custa entre R$ 800 e R$ 3.000 dependendo do valor dos bens partilhados, mais honorários advocatícios.

Divórcio Judicial

Obrigatório quando não há acordo entre os cônjuges — e, na prática, sempre que o tabelionato entender que a questão dos filhos não comporta a via extrajudicial nos termos acima. Tramita nas Varas de Família, com procedimento especial previsto nos arts. 693 a 699 e 731 a 734 do CPC.

O divórcio judicial consensual segue rito simplificado: petição conjunta, manifestação do Ministério Público (quando há menores) e homologação pelo juiz. O litigioso segue o procedimento comum com todas as fases processuais.


Partilha de Bens

A partilha de bens é um dos aspectos mais complexos do divórcio. O resultado depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou aplicado supletivamente.

Regimes de Bens no Brasil

Comunhão Parcial de Bens (art. 1.658, CC): Regime legal supletivo aplicado quando não há pacto antenupcial. Comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores ao matrimônio e heranças/doações permanecem como patrimônio individual.

Comunhão Universal de Bens (art. 1.667, CC): Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são comuns. Exceções incluem bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal e instrumentos de profissão.

Separação Total de Bens (art. 1.687, CC): Cada cônjuge administra exclusivamente seu patrimônio. Não há comunicação de bens, independentemente da época de aquisição.

Participação Final nos Aquestos (art. 1.672, CC): Regime misto. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens. Na dissolução, apuram-se os aquestos (bens adquiridos onerosamente) e cada cônjuge tem direito à metade dos adquiridos pelo outro.

Bens Excluídos da Partilha

Mesmo na comunhão parcial, não se comunicam:

  • Bens recebidos por herança ou doação
  • Bens adquiridos antes do casamento
  • Valores de seguro de vida e previdência privada (VGBL)
  • Indenizações por danos pessoais
  • Bens de uso exclusivo profissional

Pensão Alimentícia entre Cônjuges

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges (alimentos compensatórios) é possível quando um deles demonstra necessidade e o outro tem capacidade financeira. Difere da pensão dos filhos, pois é transitória e voltada à readaptação econômica.

Critérios para Fixação

O juiz avalia o trinômio: necessidade de quem pede, possibilidade de quem paga e proporcionalidade. Há uma tendência clara de fixação de alimentos transitórios, com prazo determinado, para permitir a reinserção do alimentando no mercado de trabalho. Os prazos observados na prática forense variam caso a caso e não decorrem de previsão legal — não há percentual nem prazo fixado em lei (Código Civil, art. 1.694, § 1º, lido com o art. 1.695). Registre-se ainda que o direito a alimentos não pode ser renunciado antecipadamente (art. 1.707).

Causas de Extinção

  • Novo casamento ou união estável do alimentando
  • Capacidade de autossustento comprovada
  • Decurso do prazo fixado judicialmente
  • Alteração das condições financeiras do alimentante

Prazos e Etapas do Processo

Divórcio Extrajudicial

  1. Consulta com advogado — 1 a 3 dias
  2. Reunião dos documentos — 5 a 15 dias
  3. Lavratura da escritura — 1 dia
  4. Averbação na certidão de casamento — 5 a 15 dias

Prazo total: 15 a 30 dias

Divórcio Judicial Consensual

  1. Petição inicial conjunta — imediato
  2. Manifestação do MP (se filhos menores) — 15 dias
  3. Homologação pelo juiz — em regra algumas semanas a poucos meses
  4. Trânsito em julgado — 15 dias
  5. Expedição de mandado de averbação — 10 dias

Prazo total: 2 a 6 meses

Divórcio Judicial Litigioso

  1. Petição inicial — imediato
  2. Citação do réu — 15 a 60 dias
  3. Audiência de conciliação — 30 a 90 dias
  4. Contestação — 15 dias
  5. Instrução processual — 3 a 12 meses
  6. Sentença — 30 a 90 dias
  7. Recursos — 6 a 18 meses (se houver)

Prazo total: 1 a 3 anos


Custos do Divórcio

Custas e Despesas

ModalidadeCustas Judiciais/CartoráriasHonorários AdvocatíciosTotal Estimado
ExtrajudicialR$ 800 - R$ 3.000R$ 2.000 - R$ 5.000R$ 3.000 - R$ 8.000
Judicial consensualR$ 500 - R$ 2.000R$ 3.000 - R$ 8.000R$ 3.500 - R$ 10.000
Judicial litigiosoR$ 1.000 - R$ 5.000R$ 5.000 - R$ 25.000+R$ 6.000 - R$ 30.000+

Os valores variam conforme a complexidade do patrimônio, comarca e experiência do advogado. Pessoas de baixa renda podem solicitar gratuidade da justiça (art. 98, CPC), ficando isentas de custas e honorários periciais.

ITCMD e ITBI na Partilha

Quando a partilha envolve transferência de bens imóveis, pode incidir o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) se houver excesso de meação oneroso. Se a partilha for igualitária, não há incidência tributária adicional.


Divórcio com Elemento Internacional

Para casais com cônjuge estrangeiro ou casamento celebrado no exterior, o divórcio exige procedimentos adicionais:

  • Homologação de sentença estrangeira pelo STJ quando o divórcio é realizado no exterior (art. 961, CPC) — os dois caminhos, cartório e STJ, estão comparados em homologar divórcio do exterior no Brasil
  • Apostilamento (Convenção de Haia) dos documentos estrangeiros
  • Tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro
  • Possibilidade de divórcio consular conforme tratados bilaterais

Se você é estrangeiro casado no Brasil, a dissolução segue a legislação brasileira (art. 7.º, §6.º, LINDB). Consulte nossa página sobre direito internacional para mais detalhes. Para quem mora fora e precisa decidir entre o Brasil e o país de residência, veja onde entrar com o divórcio morando no exterior.


Aspectos Emocionais e Práticos

Mediação Familiar

A mediação é incentivada pelo CPC/2015 (art. 694) como método alternativo para resolução de conflitos familiares. Um mediador capacitado auxilia os cônjuges a chegarem a acordo, reduzindo o desgaste emocional e o custo do processo.

Proteção dos Filhos

Quando há filhos, o divórcio deve resguardar seus interesses. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei nº 13.058/2014. A regra exata, com a redação atual: não havendo acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e estando ambos aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada — salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda, ou quando houver elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei nº 14.713/2023). A exceção da violência doméstica é recente e costuma ser omitida em textos que citam apenas a Lei nº 13.058/2014. Note também o gatilho: o dispositivo se dirige à ausência de acordo — é um padrão legal forte, não um mandamento incondicional.


Quando Procurar um Advogado

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família desde o início, mesmo em divórcios aparentemente simples. O profissional pode:

  • Orientar sobre o regime de bens e seus efeitos na partilha
  • Negociar condições favoráveis de pensão e guarda
  • Identificar bens ocultos ou subavaliados
  • Garantir que o acordo proteja seus direitos
  • Agilizar o procedimento escolhendo a via mais adequada

O escritório ZS Advogados Associados possui equipe especializada em direito de família, oferecendo atendimento personalizado para todas as modalidades de divórcio. Entre em contato para uma consulta inicial e conheça suas opções.


Conclusão

O divórcio no Brasil é um direito acessível e com procedimento definido em lei. A escolha entre as modalidades — consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial — depende das circunstâncias do casal, da possibilidade de acordo e de as questões relativas aos filhos já estarem ou não resolvidas judicialmente. Buscar orientação jurídica especializada desde o início é fundamental para proteger seus direitos, garantir uma partilha justa e minimizar o desgaste emocional do processo.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado brasileiro de origem americana, inscrito na OAB/SP (351.356), com LL.M. da USC.

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