Tributação & Compliance

Créditos de Carbono como Valores Mobiliários: Regulação CVM

Quando créditos de carbono são valores mobiliários. Obrigações CVM de registro, custódia e transparência.

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A regra geral é clara: créditos de carbono não são valores mobiliários (Lei 15.042, Art. 3°, §2°). Porém, quando estruturados como contratos de investimento coletivo — por exemplo, tokens de carbono ofertados ao público ou cotas de fundo que investe em créditos — entram na jurisdição da CVM. A distinção é crucial: oferta irregular pode gerar multas de até R$ 50 milhões e responsabilidade criminal.

Quando Créditos de Carbono Se Tornam Valores Mobiliários?

A Lei 6.385/1976, Art. 2°, IX, define como valor mobiliário qualquer contrato de investimento coletivo que:

  1. Envolve investimento de recursos financeiros
  2. Em empreendimento comum
  3. Com expectativa de lucro
  4. Derivado do esforço do empreendedor ou de terceiros

O Teste de Howey (adaptado pela CVM) é aplicado caso a caso:

ElementoCrédito de carbono “puro”Token de carbono / cota de fundo
Investimento de recursosSim (compra do crédito)Sim
Empreendimento comumNão (ativo individual)Sim (pool de créditos)
Expectativa de lucroPossívelSim (valorização do token)
Esforço de terceirosNão (comprador retira crédito)Sim (gestor administra)
ConclusãoNão é valor mobiliárioÉ valor mobiliário

Dado relevante: entre 2022 e 2025, a CVM emitiu 7 stop orders contra plataformas que ofertavam tokens de carbono sem registro, envolvendo valor total de R$ 180 milhões.

Quais Estruturas Ativam a Jurisdição da CVM?

EstruturaCVM?Fundamento
Venda direta de créditos Verra/Gold StandardNãoAtivo intangível (Lei 15.042)
ERPA entre desenvolvedor e compradorNãoContrato bilateral
Token de carbono ofertado ao públicoSimContrato de investimento coletivo
FIP (Fundo de Investimento em Participações) em carbonoSimRegulação CVM 175/2022
FIDC lastreado em recebíveis de carbonoSimRegulação CVM 175/2022
FIAGRO com componente carbonoSimLei 14.130/2021
Derivativo de carbono na B3SimLei 6.385/1976, Art. 2°, VII
Joint venture societáriaNãoRelação societária
Crowdfunding de projeto de carbonoSimRes. CVM 88/2022

Quais São as Obrigações Perante a CVM?

Para estruturas classificadas como valores mobiliários, as obrigações incluem:

Registro de Oferta

  • Oferta pública: registro prévio na CVM (Res. CVM 160/2022)
  • Prazo de análise: 40–60 dias úteis
  • Custo: taxa de registro + honorários (R$ 100.000–500.000 para oferta de R$ 10–50 milhões)
  • Documentação: prospecto, demonstrações financeiras auditadas, opinião jurídica

Custódia e Registro

  • Créditos tokenizados devem ser custodiados por instituição autorizada pela CVM
  • Registro em sistema de escrituração (central depositária — B3, Singular, etc.)
  • Custo de custódia: 0,05–0,20% ao ano sobre o patrimônio

Transparência e Reporte

ObrigaçãoPeriodicidadePrazo
Demonstrações financeirasAnual90 dias após encerramento
Informes periódicosMensal ou trimestral15 dias após período
Fatos relevantesImediatoSem prazo (publicação imediata)
Assembleia de cotistasAnualEm até 120 dias

Quais São os Riscos de Oferta Irregular?

A oferta de valores mobiliários sem registro na CVM configura infração administrativa e potencialmente criminal:

ConsequênciaValor/Pena
Multa administrativa (CVM)Até R$ 50 milhões por infração
Stop order (suspensão imediata)Efeito imediato
Responsabilidade civilRestituição integral aos investidores
Crime contra o mercado de capitaisReclusão de 1–5 anos (Lei 7.492/1986)
Bloqueio de ativosMedida cautelar pela CVM

Em 2024, a CVM multou a plataforma “GreenToken Brasil” em R$ 12 milhões por oferta irregular de tokens de carbono sem registro, em caso que se tornou referência para o mercado.

Como a CVM Trata Fundos de Investimento em Carbono?

Os fundos regulados pela CVM que investem em créditos de carbono seguem a Resolução CVM 175/2022:

Tipo de fundoInvestimento mínimoPúblico
FIP (Fundo de Investimento em Participações)R$ 1 milhãoInvestidor qualificado
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)R$ 1 milhãoInvestidor qualificado
FIAGRO (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais)Sem mínimo (aberto)Geral
FIA (Fundo de Investimento em Ações)VariaGeral

Dados de mercado: em abril de 2026, existem 14 fundos regulados pela CVM com exposição a créditos de carbono, totalizando R$ 2,8 bilhões em patrimônio líquido. O FIAGRO é o veículo mais utilizado, representando 60% do total.

Para investidores estrangeiros, os fundos regulados oferecem acesso ao mercado sem necessidade de constituir SPV ou lidar diretamente com questões fundiárias.

Qual a Relação entre CVM e o SBCE?

O SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) criado pela Lei 15.042 opera em paralelo ao mercado de capitais:

  • CBE (Cotas Brasileiras de Emissões): reguladas pelo órgão gestor do SBCE, não pela CVM
  • CRVE (Créditos de Redução Verificada de Emissões): idem, regulados pelo SBCE
  • Derivativos de CBE/CRVE: se negociados em bolsa (B3), regulados pela CVM
  • Fundos que investem em CBE/CRVE: regulados pela CVM

Essa dualidade regulatória cria zonas cinzentas. A CVM e o órgão gestor do SBCE devem firmar convênio para delimitar competências — em abril de 2026, esse convênio ainda está em negociação.

FAQ — CVM e Valores Mobiliários de Carbono

NFTs de carbono são valores mobiliários?

Depende. Se o NFT representa um crédito individual com funcionalidade de retirement (aposentadoria), provavelmente não. Se ofertado como investimento com expectativa de valorização e gerido por terceiro, é contrato de investimento coletivo e está sujeito à CVM.

É possível fazer crowdfunding para projeto de carbono?

Sim, via plataformas registradas na CVM (Res. CVM 88/2022). Limite: R$ 15 milhões por oferta. O projeto deve ter documentação completa, incluindo estudo de viabilidade e riscos de greenwashing.

Corretora de créditos de carbono precisa de registro na CVM?

Se intermediar apenas créditos “puros” (Verra, Gold Standard), não. Se intermediar tokens, cotas de fundos ou derivativos de carbono, sim — deve ser registrada como distribuidor de valores mobiliários.

A tributação muda quando há regulação CVM?

Sim. Valores mobiliários seguem o regime de tributação de renda variável: alíquota de 15% sobre ganho de capital (ou 20% para day trade). Fundos têm come-cotas semestral (15% para fundos de longo prazo). Essa tributação é diferente do regime de ativo intangível.

“A linha entre crédito de carbono e valor mobiliário é tênue — ultrapassá-la sem registro na CVM pode gerar multas milionárias.” — ZS Advogados

Por que a ZS Advogados para Questões CVM e Carbono?

A ZS Advogados, liderada por Zac Zagol (OAB/SP 351.356), assessora empresas e investidores na interface entre mercado de carbono e regulação de valores mobiliários. Com experiência em estruturação de investimentos estrangeiros e análise regulatória, ajudamos a identificar quando a CVM é acionada e como cumprir as exigências.

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