Tributação & Compliance
Reforma Tributária e Mercado de Carbono: IBS/CBS
Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023) sobre créditos de carbono. Transição 2026-2033 e IBS/CBS.
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A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS a partir de 2026. Para o mercado de carbono, o impacto central é a possível extinção da isenção de PIS/Cofins da Lei 15.042/2024 sem garantia de tratamento equivalente no novo sistema. A alíquota combinada de IBS+CBS deve ser de 26,5%, potencialmente onerando transações hoje isentas.
Qual É o Cronograma da Transição para o Mercado de Carbono?
| Período | Regime tributário | Impacto no carbono |
|---|---|---|
| 2024-2025 | PIS/Cofins isentos (Lei 15.042, Art. 15) | Isenção plena: 0% sobre transferência de créditos |
| 2026 | CBS teste (0,9%) + PIS/Cofins reduzidos | CBS pode incidir sobre créditos se não houver isenção |
| 2027 | CBS plena + PIS/Cofins extintos | CBS alíquota cheia (estimada 8,8%) |
| 2028 | IBS teste (0,1%) + ICMS/ISS reduzidos | IBS começa a incidir; ICMS/ISS já não alcançavam carbono |
| 2029-2032 | Transição gradual IBS | IBS substituindo ICMS/ISS progressivamente |
| 2033 | IBS + CBS plenos | Alíquota combinada estimada: 26,5% |
Dado crítico: a LC 214/2025 não incluiu créditos de carbono na lista de operações com alíquota reduzida ou isenta. Isso cria risco real de tributação a partir de 2026.
A Isenção de PIS/Cofins sobre Carbono Será Mantida?
A isenção de PIS/Cofins sobre transferência de créditos de carbono está prevista no Art. 15 da Lei 15.042/2024. Porém, com a extinção do PIS/Cofins e substituição pela CBS:
| Cenário | Probabilidade | Impacto financeiro |
|---|---|---|
| Isenção convertida para CBS | Média (depende de regulamentação) | 0% — mantém status quo |
| Alíquota reduzida (60% de desconto) | Média-alta | ~10,6% (vs 0% atual) |
| Alíquota cheia IBS+CBS | Possível | 26,5% sobre transferência |
| Regime especial para intangíveis ambientais | Baixa (em discussão) | Variável |
O setor de carbono, liderado pela ABCM (Associação Brasileira do Mercado de Carbono) e CEBDS, está pleiteando junto ao Congresso Nacional a inclusão de créditos de carbono no rol de operações com alíquota reduzida ou zerada.
Valor em jogo: considerando o volume de transações de carbono no Brasil (~R$ 9 bilhões em 2025), a tributação a 26,5% representaria R$ 2,4 bilhões em nova arrecadação — ou R$ 2,4 bilhões em custo adicional para o mercado.
Como IBS e CBS Funcionam para Operações com Intangíveis?
A LC 214/2025 prevê regras específicas para intangíveis:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — Federal
- Alíquota estimada: 8,8% (pode variar)
- Competência: Federal (substituindo PIS/Cofins)
- Base de cálculo: valor da operação
- Não-cumulatividade: créditos de CBS sobre insumos são compensáveis
- Exportação: imune (CF, Art. 149, §2°, I)
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — Estadual/Municipal
- Alíquota estimada: 17,7% (pode variar por estado/município)
- Competência: Estadual + Municipal (substituindo ICMS + ISS)
- Base de cálculo: valor da operação
- Destino: incidência no local do consumidor (não do prestador)
- Exportação: imune (CF, Art. 155, §2°, X, a)
Para créditos de carbono, a regra de destino do IBS gera complexidade: se o comprador estiver em SP e o projeto em MT, o IBS é recolhido em SP.
Exportações de Créditos de Carbono Continuam Imunes?
Sim. A imunidade tributária sobre exportações é constitucional (Art. 149, §2°, I e Art. 155, §2°, X, a, da CF) e não é afetada pela reforma:
| Operação | CBS | IBS | Total |
|---|---|---|---|
| Venda para comprador estrangeiro | 0% (imune) | 0% (imune) | 0% |
| Venda para comprador nacional | Alíquota cheia | Alíquota cheia | ~26,5% |
Isso torna as exportações de créditos de carbono significativamente mais atrativas que vendas domésticas sob o novo regime. Para investidores estrangeiros, isso reforça a estruturação de operações de exportação via SPV brasileira.
Dado: em 2025, 72% dos créditos de carbono brasileiros foram vendidos para compradores estrangeiros (Ecosystem Marketplace).
Como o Split Payment Afeta Transações de Carbono?
A reforma prevê split payment obrigatório: o IBS/CBS será retido automaticamente no momento do pagamento. Para operações de carbono:
| Cenário | Split payment? |
|---|---|
| Venda via plataforma eletrônica (B3, marketplace) | Sim — retenção automática |
| Venda direta (contrato bilateral) | Sim — retenção pelo adquirente |
| Exportação | Não — operação imune |
| Transferência entre partes relacionadas | Sim — base de cálculo: valor de mercado |
O split payment elimina a possibilidade de acumular créditos tributários e postergar recolhimento, impactando o fluxo de caixa de desenvolvedores de projetos.
Quais Estratégias de Planejamento São Possíveis?
| Estratégia | Viabilidade | Economia potencial |
|---|---|---|
| Priorizar exportação de créditos | Alta | 26,5% (evita IBS+CBS) |
| Antecipar vendas domésticas para 2025-2026 | Alta (janela limitada) | 26,5% sobre volume antecipado |
| Pleitear regime especial no Congresso | Média | 100% se aprovado |
| Estruturar como zona de processamento de exportação | Baixa | Variável |
| Creditar IBS/CBS sobre insumos | Alta (não-cumulatividade) | Reduz carga efetiva |
Para produtores rurais, a possibilidade de optar pelo regime especial do produtor rural (Art. 164, LC 214/2025) pode oferecer tratamento diferenciado.
A análise detalhada da tributação atual de carbono é essencial para planejar a transição. A natureza jurídica de intangível dos créditos também pode influenciar a definição de alíquota setorial.
FAQ — Reforma Tributária e Carbono
A reforma tributária pode inviabilizar projetos de carbono?
Para vendas domésticas, uma tributação de 26,5% impacta significativamente a margem de projetos com preço abaixo de R$ 50/tCO2e. Porém, a maioria dos projetos brasileiros exporta créditos (imunidade tributária) e o mercado regulado (SBCE) pode receber tratamento diferenciado.
CBIOs do RenovaBio serão afetados pela reforma?
Os CBIOs já são negociados na B3 como ativos financeiros e seguem tributação de renda variável (IRRF 15%). A reforma tributária não altera essa tributação, mas pode afetar a produção de biocombustíveis que gera os CBIOs.
O cashback da reforma se aplica a créditos de carbono?
O cashback (devolução de IBS/CBS para famílias de baixa renda) não se aplica a créditos de carbono, pois não é item de consumo essencial incluído na cesta básica.
Quando teremos certeza sobre o tratamento tributário do carbono?
A regulamentação completa está prevista para 2026-2027. O Comitê Gestor do IBS deve publicar resoluções específicas sobre intangíveis ambientais. A ZS Advogados acompanha a tramitação e atualizará esta página conforme novas definições surgirem.
ERPAs de longo prazo assinados antes da reforma mantêm a isenção?
Não necessariamente. O fato gerador do IBS/CBS é a operação (transferência do crédito), não a data do contrato. ERPAs com entregas futuras em 2027+ estarão sujeitos ao novo regime. Recomenda-se incluir cláusula de ajuste tributário nos contratos.
“A reforma tributária é a maior incógnita para o mercado de carbono — planejamento antecipado é a única defesa contra surpresas fiscais.” — ZS Advogados
Por que a ZS Advogados para Planejamento da Reforma Tributária?
A ZS Advogados, liderada por Zac Zagol (OAB/SP 351.356), monitora ativamente a regulamentação da reforma tributária e seus impactos no mercado de carbono. Assessoramos clientes na revisão de contratos, estruturas societárias e estratégias tributárias para a transição 2026-2033.
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