Ferramenta gratuita
Calculadora de ITCMD: estime o imposto sobre herança no Brasil
Informe o valor dos bens, o estado e o grau de parentesco para obter uma estimativa indicativa do ITCMD. Atualizada para a reforma de alíquotas progressivas da LC 227/2026.
Calcule a estimativa do ITCMD
ITCMD estimado
Valor dos bens
-
Alíquota efetiva
-
ITCMD estimado
-
Aviso: esta calculadora fornece apenas estimativas. O ITCMD devido pode variar conforme isenções e deduções previstas na legislação de cada estado, a data do óbito e o tipo de bem transmitido. As alíquotas refletem faixas aproximadas de 2026 após a LC 227. Consulte um advogado para o cálculo do seu caso.
Como esta calculadora funciona
A calculadora aplica as alíquotas aproximadas de ITCMD de cada estado em 2026, incorporando as mudanças da Lei Complementar 227/2026. A reforma exige que todos os estados adotem estruturas progressivas, substituindo as alíquotas fixas que muitos deles usavam.
Cada estado tem autonomia para fixar as próprias alíquotas dentro do teto constitucional de 8%. Alguns, como São Paulo, ainda mantêm alíquota fixa de 4% enquanto implementam as faixas progressivas. Outros, como Rio de Janeiro e Bahia, já aplicam percentuais progressivos de 4% a 8% conforme o valor da herança.
Nos estados com faixas progressivas (RJ, SC, RS, BA, DF), cada parcela do valor é tributada pela alíquota da sua faixa, e o resultado é uma alíquota efetiva combinada. O campo de parentesco é informativo: alguns estados preveem isenções ou regras específicas para cônjuge e descendentes, que não estão refletidas na estimativa.
O que a calculadora não considera: limites de isenção por estado (heranças de pequeno valor costumam ser isentas), dedução de dívidas e despesas do espólio, tratamento de imóvel rural, bens no exterior e alterações legislativas em curso enquanto os estados implementam a LC 227.
Perguntas frequentes
O que é o ITCMD e quem paga?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações. Quem paga é o herdeiro, legatário ou donatário, sobre o valor dos bens recebidos. Cada estado define a própria alíquota dentro do teto constitucional de 8%. No inventário, o imposto precisa ser recolhido antes da transferência dos bens aos herdeiros.
O que mudou com a LC 227/2026?
A Lei Complementar 227/2026 determinou que todos os estados adotem alíquotas progressivas de ITCMD — percentuais maiores para heranças maiores — no lugar das alíquotas fixas. Os estados têm um período de transição para implementar as novas faixas, e a maioria caminha para escalas entre 2% e 8% conforme o valor transmitido. A lei também tratou da tributação de bens situados no exterior.
Quem mora no exterior paga ITCMD sobre bens no Brasil?
Sim. O ITCMD incide sobre os bens situados no Brasil independentemente de onde o herdeiro reside. A alíquota é a do estado onde o imóvel está localizado ou onde o inventário é processado, conforme o tipo de bem. O herdeiro no exterior precisa de CPF regular para o recolhimento e para a transferência dos bens.
A calculadora considera isenções?
Não. A estimativa aplica a alíquota geral do estado ao valor informado. Vários estados isentam heranças de pequeno valor ou concedem regras específicas para cônjuge e descendentes, e alguns permitem deduzir dívidas do espólio. Esses fatores dependem da legislação estadual vigente na data do óbito e são confirmados caso a caso.
Planejamento sucessório e inventário
Com planejamento, a transmissão do patrimônio pode ser organizada dentro das regras de cada estado — inclusive para famílias com herdeiros no exterior. Fale com a nossa equipe.
Agendar consulta