Inventário no Brasil sem sair do país onde você mora
Perder alguém já é difícil. Resolver a herança a milhares de quilômetros, com cartório, imposto estadual e prazos que você não conhece, não precisa ficar nas suas costas. Somos advogados inscritos na OAB/SP e conduzimos o inventário por procuração — consular ou apostilada — do primeiro documento ao registro dos bens no nome dos herdeiros. Conte a sua situação e você sai da conversa sabendo exatamente qual é o próximo passo.
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Falar pelo WhatsAppO que é o inventário — e por que morar fora não é impedimento
O inventário é o procedimento que apura os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Enquanto ele não é concluído, o imóvel continua no nome do falecido, a conta bancária fica bloqueada e nenhum herdeiro consegue vender, alugar formalmente ou transferir nada. É por isso que a família costuma se mexer — e é nesse momento que quem mora no exterior descobre que não sabe por onde começar.
A boa notícia é que a lei brasileira não exige a presença do herdeiro em nenhuma etapa comum do inventário. O que ela exige é um advogado — obrigatório tanto no cartório quanto no processo judicial — e uma procuração que permita a esse advogado agir em seu nome. Com esses dois elementos, o inventário anda com você em Lisboa, Miami, Tóquio ou Dublin, e a sua participação se resume a assinar documentos, aprovar a partilha e receber o que é seu.
Atendemos brasileiros e brasileiras que vivem no exterior há anos e, muitas vezes, herdam de pais ou avós que ficaram no Brasil. Também atendemos famílias binacionais, em que parte dos herdeiros nunca morou no país. O escritório trabalha em português e em inglês, e nosso sócio-fundador — o primeiro americano aprovado no Exame da OAB — conhece por experiência própria o que é lidar com burocracia brasileira olhando de fora.
Procuração consular ou apostilada: o documento que resolve a distância
A procuração para inventário precisa ser pública e conter poderes específicos: representar o herdeiro no inventário, receber e dar quitação, assinar a escritura de partilha, renunciar ou ceder direitos se for o caso, e praticar os atos junto a bancos, cartórios e repartições. Uma procuração genérica costuma ser recusada pelo tabelião. Por isso enviamos a minuta pronta, já com os poderes que o seu caso exige, antes de você agendar qualquer coisa.
No consulado brasileiro
Os consulados do Brasil exercem função notarial e lavram procurações públicas. O documento sai em português, com validade plena no Brasil, sem apostila nem tradução. O ponto de atenção é a agenda: em alguns consulados a espera por horário é de semanas, então esse caminho compensa quando há vaga próxima.
Em notário local, com apostila
Você assina perante um notário do país onde mora, o documento recebe a apostila da Convenção de Haia (o Brasil aderiu em 2016) e, no Brasil, passa por tradução juramentada. Funciona em todos os países signatários e costuma ter agenda mais curta. Cuidamos da tradução e da conferência do texto para que o cartório aceite sem ressalvas.
Documentos civis emitidos no exterior — certidão de casamento, de nascimento, de óbito se o falecimento ocorreu fora — seguem a mesma lógica: apostila no país de origem e tradução juramentada no Brasil. Certidões estrangeiras de brasileiros também precisam ser transcritas no registro civil brasileiro para produzir efeitos no inventário.
Inventário extrajudicial ou judicial: qual é o seu caso
Desde a Lei 11.441/2007 o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando os herdeiros estão de acordo. É a via mais simples e é a que buscamos sempre que a lei permite. Quando não permite, o processo judicial existe justamente para resolver o que o consenso não resolveu.
Extrajudicial (em cartório)
- •Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo com a partilha
- •Assistência obrigatória de advogado, que assina a escritura com as partes
- •Pode ser lavrado em qualquer tabelionato do país, independentemente de onde ficam os bens
- •ITCMD recolhido antes da escritura; a partilha vai direto para registro na matrícula
- •Normas recentes do CNJ ampliaram as hipóteses em que testamento ou interessado incapaz não impedem a via cartorária — analisamos caso a caso
Judicial (na Vara de Família e Sucessões)
- •Necessário quando há desacordo entre herdeiros, herdeiro desconhecido ou ausente, ou hipóteses com menores e incapazes fora das exceções do CNJ
- •Um dos herdeiros é nomeado inventariante; o juiz homologa a partilha ou decide as divergências
- •Pode correr como arrolamento (rito simplificado) quando os herdeiros concordam mas a via cartorária não é possível
- •Toda a participação do herdeiro no exterior é feita pelo advogado, por procuração
Prazos que importam
O art. 611 do Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até 60 dias do óbito e a conclusão em 12 meses, prorrogáveis. O prazo de conclusão raramente é cumprido à risca e não gera penalidade por si só; o prazo de abertura, porém, tem efeito prático: vários estados aplicam multa sobre o ITCMD quando ele é ultrapassado. Se o falecimento já tem meses ou anos, o inventário continua possível — a multa entra no cálculo e seguimos.
ITCMD: o imposto estadual que precisa ser pago antes da partilha
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é cobrado pelo estado sobre o valor dos bens transmitidos aos herdeiros. Ele precisa ser calculado, declarado e pago antes da escritura ou da homologação da partilha; sem a guia quitada, o cartório de registro de imóveis não transfere o bem. Para imóveis, a competência é do estado onde o imóvel se localiza; para bens móveis, contas e investimentos, do estado onde o inventário é processado.
Cada estado fixa a própria alíquota dentro do teto de 8% da Constituição. São Paulo aplica 4%; Rio de Janeiro e outros estados já trabalham com faixas progressivas; e a Lei Complementar 227/2026 determinou que todos os estados adotem progressividade, com transição em curso. Muitos estados isentam heranças de pequeno valor ou preveem regras específicas para cônjuge e descendentes — o que só é possível confirmar olhando a legislação vigente na data do óbito.
Para quem mora fora, dois pontos costumam surpreender: o herdeiro no exterior paga ITCMD normalmente sobre os bens situados no Brasil, e a base de cálculo do imposto é o valor de referência do estado, que nem sempre coincide com o valor de mercado. Preparamos a declaração, apuramos o valor e emitimos a guia; o pagamento pode ser feito de uma conta no Brasil ou por meio do procurador.
Estime o ITCMD antes de começar
Nossa calculadora gratuita dá uma estimativa indicativa por estado e valor dos bens. Depois confirmamos o número exato e as isenções para o espólio.
Herdeiros em vários países
É cada vez mais comum: um irmão em Portugal, outro nos Estados Unidos, a mãe viúva no Brasil. Cada herdeiro assina a própria procuração no país onde está — pelo consulado ou por notário com apostila — e o advogado reúne tudo no Brasil. O que exige método é o sequenciamento: as procurações precisam estar prontas e traduzidas antes da escritura, as certidões precisam estar dentro da validade e o ITCMD precisa ser pago antes da assinatura.
Quem não quer ficar com a sua parte tem duas saídas: a renúncia, que é abdicar da herança em favor de todos os demais, e a cessão de direitos hereditários, que transfere a cota para uma pessoa específica, com ou sem pagamento. As duas são feitas por escritura pública e podem ser assinadas por procuração — mas têm consequências tributárias diferentes, e a escolha errada gera imposto que poderia ser evitado.
Se o falecido também deixou bens fora do Brasil, a regra geral é que o inventário brasileiro cuida dos bens situados aqui, e os bens no exterior seguem o procedimento do país onde estão. Coordenamos com o profissional estrangeiro da família para que os dois processos não se atrapalhem — e para que os documentos de um sirvam ao outro.
Vender o imóvel herdado e remeter o dinheiro para o exterior
Para muitos herdeiros que vivem fora, o objetivo prático é vender o imóvel e levar o valor para o país onde moram. Isso só é possível depois que a partilha estiver registrada na matrícula — antes disso, o bem ainda está no nome do falecido e nenhum cartório lavra a escritura de venda. Por isso pensamos na venda desde o início do inventário: a mesma procuração pode conter poderes para vender, receber o preço e dar quitação, evitando uma segunda ida ao consulado.
Na venda, o ganho de capital — a diferença entre o valor pelo qual o imóvel entrou no inventário e o preço de venda — é tributado no Brasil, com regras próprias para quem é não residente fiscal. Quem saiu do Brasil sem formalizar a saída definitiva junto à Receita Federal costuma ter pendências que aparecem justamente nesse momento; identificamos isso antes de o comprador aparecer.
A remessa do valor ao exterior é feita por contrato de câmbio em banco ou instituição autorizada, que vai pedir a comprovação de origem: escritura de partilha, escritura de venda, guia de ITCMD e comprovante do imposto sobre o ganho de capital. Com a documentação do inventário organizada, a remessa é uma etapa administrativa — sem ela, é onde o dinheiro trava.
Como o inventário funciona com o escritório
Um caminho claro da primeira conversa até os bens no nome dos herdeiros. As etapas exatas dependem do espólio — confirmamos os requisitos do seu caso antes de qualquer protocolo.
- 1
Análise inicial
Conversamos sobre o falecido, os herdeiros e os bens no Brasil. Indicamos a via provável — cartório ou judicial —, o estado competente e o que já dá para adiantar.
- 2
Procuração e documentos
Você recebe a minuta da procuração e uma lista de documentos feita para o seu espólio. Orientamos consulado ou apostila, tradução juramentada e CPF dos herdeiros.
- 3
Abertura do inventário
Preparamos e protocolamos o inventário no tabelionato ou na Vara competente, e conduzimos o procedimento à distância em seu nome.
- 4
ITCMD e andamento
Apuramos e declaramos o ITCMD, emitimos a guia, respondemos às exigências do cartório ou do juízo e mantemos você informado a cada etapa.
- 5
Partilha, registro e depois
Com a escritura lavrada ou a partilha homologada, registramos os imóveis, liberamos contas e, se for o caso, conduzimos a venda e a remessa do valor ao exterior.
Não sabe por onde começar?
Conte quem faleceu, quem são os herdeiros e o que existe no Brasil. Explicamos o caminho que se aplica ao seu caso.
O que você vai precisar
A maioria dos inventários parte dos mesmos documentos. Considere esta lista um ponto de partida — a relação exata depende dos bens e da família, e enviamos a sua antes de você reunir qualquer coisa.
- Certidão de óbito do falecido (se emitida no exterior: apostilada, traduzida e transcrita no Brasil)
- Documentos civis dos herdeiros — RG/CPF, certidões de nascimento ou casamento — apostilados quando emitidos fora
- Certidão de casamento do falecido, com o regime de bens, ou escritura de união estável
- Matrícula atualizada dos imóveis, extratos bancários e de investimentos, documentos de veículos
- Testamento, se houver, e certidão negativa de testamento
- CPF regular de cada herdeiro — orientamos quem precisa obter ou regularizar à distância
- Procuração pública com poderes específicos para o inventário
Onde o inventário de quem mora fora costuma travar
Alguns pontos atrasam mais do que os outros. Conhecê-los cedo evita idas e vindas com o cartório.
Procuração com poderes insuficientes
Uma procuração genérica, ou sem o poder de assinar a escritura de partilha, é recusada pelo tabelião — e obriga a uma nova ida ao consulado. A minuta certa antes do agendamento resolve.
Certidão estrangeira sem transcrição
Casamento, nascimento ou óbito registrados fora precisam ser transcritos no registro civil brasileiro além de apostilados e traduzidos. É uma etapa própria, com prazo próprio.
CPF irregular ou inexistente
Herdeiro sem CPF, ou com CPF suspenso por anos sem declaração, não consegue recolher ITCMD nem receber bens. A regularização é feita à distância, mas precisa começar cedo.
Contas bancárias e investimentos esquecidos
Contas antigas, previdência e ações aparecem só depois que o inventário está encaminhado, exigindo sobrepartilha. Levantamos os ativos por certidões e consultas antes de fechar a relação de bens.
Quem cuida do seu caso
Zachariah Zagol
Sócio-fundador — OAB/SP 351.356
Primeiro americano aprovado no Exame da OAB. LL.M. pela USC Gould School of Law. Mais de 15 anos atuando em questões jurídicas com dimensão internacional.
Karina Peres Silvério
Sócia — OAB/SP 331.050
Atua em direito sucessório, imobiliário e internacional. Atendimento em português e inglês.
Perguntas frequentes
Preciso viajar ao Brasil para fazer o inventário?
Como faço a procuração morando fora do Brasil?
O inventário pode ser feito em cartório ou tem que ir para a Justiça?
Qual o prazo para abrir o inventário e o que acontece se atrasar?
Quanto é o ITCMD e quem paga?
E se houver herdeiros em países diferentes?
Posso vender o imóvel herdado e mandar o dinheiro para fora?
Preciso de CPF para herdar?
Para ler antes da conversa
Direito Sucessório e Inventário
Visão completa da área de atuação
Calculadora de ITCMD
Estimativa do imposto por estado
Inventário e partilha de bens
Guia sobre herança no Brasil
Inventário de imóveis
Avaliação, ITCMD, imóvel rural e prazos
Herança internacional
Sucessão de bens com elementos no exterior
Brazilian Probate for Foreign Heirs
A mesma página, em inglês, para herdeiros estrangeiros
Conte sobre a herança
Envie uma descrição curta: quem faleceu, quem são os herdeiros, o que existe no Brasil e em que país você mora. Fazemos algumas perguntas, explicamos como o inventário funcionaria no seu caso e indicamos o próximo passo — diretamente com um advogado inscrito na OAB/SP.
ZS Advogados Associados · Presidente Prudente/SP · +55 18 3908-1653