Herança Internacional: Sucessão de Bens no Brasil
Por Zachariah Zagol, OAB/SP 351.356
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Como Funciona a Herança de Bens Localizados no Brasil?
Herança de bem localizado no Brasil segue legislação brasileira (princípio da lex rei sitae — lei do lugar onde fica o bem). Se falecido brasileiro deixa imóvel em São Paulo, herança é processada conforme lei brasileira, mesmo que herdeiro resida no exterior. Processo inicia com abertura de sucessão em cartório do fórum de último domicílio do falecido. Herança passa por inventário (listagem de bens) e partilha (distribuição entre herdeiros) em processo judicial ou administrativo. Quem acabou de perder o pai ou a mãe no Brasil encontra os primeiros passos do herdeiro que mora fora.
Herdeiro estrangeiro tem direitos iguais a herdeiro brasileiro. Lei brasileira reconhece ordem de sucessão: filhos, cônjuge, pais, irmãos e sobrinhos. Herdeiro estrangeiro precisa comprovar identidade (passaporte), relação de parentesco (certidão de nascimento, casamento) e domicílio. Documentação estrangeira requer apostila de Haia (certificação de autenticidade de assinatura). Cartório e tribunal brasileiro aceitam documentação apostilada sem necessidade de tradução juramentada.
Qual é o Imposto sobre Herança no Brasil?
Brasil não possui imposto federal sobre herança ou doação. A herança é tributada pelo ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação —, imposto estadual previsto no art. 155, I, da Constituição Federal e cobrado por todos os 26 estados e pelo Distrito Federal, não apenas por alguns. Não se confunde com o ITBI, que é imposto municipal (art. 156, II, da Constituição Federal) e incide sobre transmissão onerosa de imóvel entre vivos — nunca sobre herança. As alíquotas do ITCMD são fixadas por lei de cada estado, respeitado o teto nacional de 8% da Resolução do Senado Federal nº 9/1992: São Paulo cobra 4% (Lei estadual nº 10.705/2000). Herdeiro que recebe imóvel em São Paulo paga 4% do valor avaliado a título de ITCMD.
Comparação internacional: Estados Unidos cobra “estate tax” de 0% a 40% conforme valor total (isenção de 13 milhões por pessoa em 2024). Canadá não cobra imposto sobre herança, porém herdeiro sofre “deemed disposition” (ganho de capital é calculado no momento da morte). Reino Unido cobra imposto sobre herança de 40% acima de 325 mil libras. Brasil é significativamente mais vantajoso para herdeiro, com imposto zero em nível federal.
Processo de Inventário e Partilha para Estrangeiro
Inventário é listagem oficial de bens e direitos do falecido. Cartório promove inventário por mandado de citação aos herdeiros. Se todos herdeiros concordam com partilha e valores, processo é simplificado (“inventário extrajudicial”). Se há discordância, inventário segue via tribunal. Prazo de conclusão é 6 a 12 meses para inventário judicial, 2 a 3 meses para extrajudicial. Herdeiro estrangeiro participa do processo através de procurador constituído em cartório. A escolha entre cartório e juízo tem requisitos definidos — veja qual inventário se aplica ao seu caso.
Partilha é distribuição de bens entre herdeiros conforme lei. Cada herdeiro recebe quinhão (porcentagem) correspondente. Partilha é realizada através de documento assinado por todos herdeiros perante tabelião (para extrajudicial) ou por sentença do juiz (para judicial). Após partilha, cada herdeiro obtém “certidão de partilha” que comprova seu direito à herança. Certidão é documento de transferência para fins de registro de propriedade em cartório imobiliário.
Herança de Bem Imovelizado: Transferência de Propriedade
Após partilha, herdeiro que herda imóvel deve registrar sua condição no cartório imobiliário (registro de imóvel). Registro requer apresentação de certidão de óbito do falecido, certidão de partilha e documento de identidade do herdeiro. Cartório exige comprovação do recolhimento do ITCMD estadual e cobra os emolumentos de registro. Herdeiro paga o ITCMD (4% do valor avaliado, em São Paulo — Lei estadual nº 10.705/2000) e os emolumentos do registro de imóveis, fixados pela tabela do próprio estado em faixas regressivas de valor (Lei nº 8.935/1994 e Lei nº 10.169/2000). O ITBI municipal não incide nessa transferência, porque não há transmissão onerosa entre vivos. Registro completo leva 10 a 20 dias úteis.
Herdeiro estrangeiro que quer vender imóvel herdado pode fazê-lo imediatamente após registro de propriedade. Venda envolve operação de câmbio (remessa para exterior) se vendedor deseja transferir recursos para fora do Brasil. O ganho com a venda (valor de venda menos o valor pelo qual o bem foi transferido no inventário) é tributado pelas alíquotas progressivas do art. 21 da Lei 8.981/1995, na redação da Lei 13.259/2016 — 15% até R$ 5 milhões, depois 17,5%, 20% e 22,5% — e não por alíquota única de 15%. O herdeiro não residente segue exatamente essa tabela, porque o art. 18 da Lei 9.249/1995 manda tributar o ganho do residente no exterior pelas regras aplicáveis aos residentes; o art. 745 do RIR/2018 consolida a regra e atribui a retenção ao adquirente ou ao procurador do vendedor no Brasil. Herdeiro que não declara ganho enfrenta multa de 75% a 150% sobre ganho não declarado.
Tabela de Custos de Herança de Imóvel no Brasil
| Procedimento | Custo Típico | Observação |
|---|---|---|
| Abertura de Sucessão | R$ 500-1.000 | Taxa cartorial |
| Inventário Extrajudicial | R$ 2.000-5.000 | Se acordo entre herdeiros |
| Inventário Judicial | R$ 5.000-15.000 | Se discordância ou complexidade |
| ITCMD (imposto estadual) | 4% do valor do imóvel em São Paulo | Lei estadual nº 10.705/2000; varia por estado, até o teto de 8% |
| Registro Imobiliário | Conforme tabela do estado | Emolumentos em faixas regressivas (Lei 8.935/1994; Lei 10.169/2000) |
| Advogado Especialista | R$ 3.000-10.000 | Opcional, recomendado |
| Total Aproximado | 6-10% valor imóvel | Sem advogado |
Herança de Bem Mobiliário e Conta Bancária
Herdeiro que herda bem móvel (veículo, jóia, dinheiro em conta) segue processo similar. Bens móveis precisam estar listados no inventário com avaliação. Conta bancária do falecido é bloqueada até conclusão de sucessão. Banco requer ordem judicial ou consentimento de todos herdeiros para desbloqueio. Herdeiro pode sacar dinheiro da conta após obtenção de certidão de partilha. Transferência de veículo requer documentação de herança junto ao Detran para registro de propriedade.
Investimentos em renda fixa (CDB, aplicações) também são bloqueados até conclusão de sucessão. Instituição financeira requer ordem judicial ou todos herdeiros assinando autorização. Durante inventário, herdeiro não recebe rendimentos de aplicações financeiras (valores continuam na conta bloqueada). Após conclusão de inventário, cada herdeiro recebe sua quota em renda e capital investido. Demora desnecessária prejudica herdeiro financeiramente.
Herança de Bens no Exterior e Sua Repercussão no Brasil
Pessoa que herda bem no exterior deve declarar bem à Receita Federal brasileira. Se herdeiro reside no Brasil, bem entra em sua declaração de imposto de renda como “bens no exterior”. Omissão gera multa de 75% sobre valor não declarado. Bem deve ser avaliado em reais na data da declaração. Se bem foi herdado (não comprado), ganho é zero (base de cálculo é valor de herança, não valor de compra anterior).
Transferência de bem do exterior requer operação de câmbio. Se herdeiro quer trazer recursos para Brasil, deve fazer remessa documentada. Documento de herança (testamento, certificado de partilha de outro país) deve ser apresentado como comprovante de origem lícita dos recursos. Sem documentação de herança, remessa é questionada por autoridades de lavagem de dinheiro. Consultor especializado em herança internacional recomenda-se para operações complexas.
Dúvidas Frequentes sobre Herança no Brasil
Quanto Tempo Leva o Processo de Herança?
Inventário extrajudicial (quando não há discordância entre herdeiros) leva 2 a 3 meses desde abertura até partilha. Inventário judicial (quando há discordância ou complexidade) leva 6 a 12 meses ou mais. Registro de propriedade após partilha leva 10 a 20 dias. Total para herança simples é 3 a 4 meses; para herança complexa é 1 a 2 anos. Demora depende de complexidade dos bens e nível de concordância entre herdeiros.
Tenho Direito a Herança se Sou Estrangeiro?
Sim, Lei brasileira reconhece direito de estrangeiro à herança. Ordem de sucessão é: filhos, cônjuge, pais, irmãos, sobrinhos. Estrangeiro tem os mesmos direitos que brasileiro. Único requisito é comprovar relação de parentesco e domicílio. Estrangeiro não precisa ter visto permanente no Brasil para herdar; visitante estrangeiro também tem direito. Recomenda-se procurar advogado brasileiro especialista em herança para orientação.
Preciso Pagar Imposto de Renda sobre Herança Recebida?
Herança em si não sofre tributação de imposto de renda federal. Herdeiro não declara herança como “renda” em sua declaração de imposto de renda. Porém incide o ITCMD, imposto estadual cobrado por todos os estados e pelo Distrito Federal sobre a transmissão causa mortis, com alíquota fixada pela lei do estado e limitada ao teto de 8% (Resolução do Senado Federal nº 9/1992); o ITBI é municipal e não incide sobre herança. Se bem herdado é posteriormente vendido, ganho (diferença entre valor de venda e valor avaliado na herança) sofre imposto de 15%.
Referências:
- Código Civil Brasileiro, Livro V — Direito das Sucessões (Arts. 1.784-2.027)
- Constituição Federal, art. 155, I (ITCMD — estadual) e art. 156, II (ITBI — municipal)
- Resolução do Senado Federal nº 9/1992 — teto de 8% do ITCMD
- Lei estadual (SP) nº 10.705/2000 — ITCMD em São Paulo, alíquota de 4%
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). Jurisprudência sobre Herança de Estrangeiro no Brasil
Leitura relacionada:
- Imposto de Renda para Estrangeiro no Brasil: Regras e Declaração
- Como Declarar Bens no Exterior Morando no Brasil
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Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Zachariah Zagol
Advogado — OAB/SP 351.356
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado brasileiro de origem americana, inscrito na OAB/SP (351.356), com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
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