Cases & Experiência
Case: Projeto de Reflorestamento no Pontal do Paranapanema
Estruturação jurídica de projeto de reflorestamento com certificação Verra na região de Presidente Prudente.
15+
Anos no Brasil
OAB
1º americano aprovado
USC
LL.M. em Direito Internacional
EN/PT
Totalmente bilíngue
Estruturamos juridicamente um projeto de reflorestamento (ARR) de 1.200 hectares no Pontal do Paranapanema, região de Presidente Prudente (SP), envolvendo 4 propriedades rurais, financiamento de ONG internacional e certificação Verra VCS. Em 14 meses, o projeto saiu da fase de due diligence para a emissão da primeira safra de créditos — aproximadamente 18.000 tCO2e.
Contexto do Projeto
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Localização | Pontal do Paranapanema, oeste de SP |
| Bioma | Mata Atlântica (transição Cerrado) |
| Área total | 1.200 hectares em 4 propriedades |
| Uso anterior | Pastagem degradada (Brachiaria) |
| Tipologia | ARR (Afforestation, Reforestation, Revegetation) |
| Certificação | Verra VCS (VM0047) |
| Financiador | ONG internacional (Europa) |
| Investimento total | R$ 8,5 milhões |
| Safra estimada | ~18.000 tCO2e/ano (primeira verificação) |
| Preço contratado | US$ 22/tCO2e (ERPA de 30 anos) |
Quais Foram os Desafios Jurídicos?
1. Cadeia Dominial Complexa
Duas das 4 propriedades apresentavam sobreposição de títulos originários de concessões do Estado de São Paulo dos anos 1950 (período de colonização do Pontal). A análise da cadeia dominial revelou:
- Propriedade A: título limpo, sem ônus
- Propriedade B: título limpo, hipoteca do Banco do Brasil (quitada mas não baixada)
- Propriedade C: sobreposição parcial (12 hectares) com título de terceiro
- Propriedade D: matrícula derivada de transcrição sem georreferenciamento
A resolução exigiu pesquisa em 3 cartórios de registro de imóveis, retificação de matrícula junto ao cartório e processo de demarcação georreferenciada (SIGEF) para 2 propriedades.
Prazo: 4 meses para regularização completa das 4 matrículas.
2. Regularização de CAR
Duas propriedades apresentavam CAR com informações desatualizadas:
| Propriedade | Problema no CAR | Solução |
|---|---|---|
| C | Limites não correspondiam à matrícula | Retificação via SICAR com novo georreferenciamento |
| D | Reserva legal não averbada | Averbação na matrícula + inscrição no SICAR |
A regularização do CAR é pré-requisito para certificação Verra e para participação no SBCE. Veja nosso case de regularização de CAR para detalhamento do processo.
3. Negociação de Direitos de Superfície
Os 4 proprietários queriam manter parte da área para pecuária. Negociamos contratos de direito de superfície que permitiram uso misto:
| Proprietário | Área total | Área carbono (superfície) | Área pecuária retida |
|---|---|---|---|
| A | 400 ha | 320 ha (80%) | 80 ha |
| B | 350 ha | 300 ha (86%) | 50 ha |
| C | 250 ha | 200 ha (80%) | 50 ha |
| D | 200 ha | 180 ha (90%) | 20 ha |
| Total | 1.200 ha | 1.000 ha | 200 ha |
Remuneração: R$ 800/ha/ano (reajuste IPCA) + 15% da receita de créditos acima de R$ 100/tCO2e.
Os contratos de superfície foram registrados na matrícula de cada imóvel, garantindo direito real oponível a terceiros — fundamental para a segurança do investimento estrangeiro da ONG financiadora.
4. Formação de SPV
Constituímos uma LTDA (SPV) como titular do projeto:
- Sócios: ONG internacional (60%) + entidade local (40%)
- Capital social: R$ 500.000 (integralizado pela ONG via câmbio)
- Objeto social: desenvolvimento de projetos de reflorestamento e geração de créditos de carbono
- Administração: residente no Brasil (exigência legal)
- Registro BACEN: SCE-IED em 25 dias
A participação da ONG (60%) equiparava a SPV a empresa estrangeira para fins da Lei 5.709/1971 (veja restrições fundiárias). Porém, como a SPV não adquiriu os imóveis (apenas direito de superfície), as restrições fundiárias não se aplicaram.
5. Estruturação do ERPA
Negociamos ERPA com prazo de 30 anos:
| Cláusula | Termo negociado |
|---|---|
| Preço | US$ 22/tCO2e (fixo anos 1-5, reajuste CPI anos 6-30) |
| Volume mínimo | 15.000 tCO2e/ano (tolerância -20%) |
| Certificação | Verra VCS (VM0047) |
| Buffer pool | 15% (padrão Verra) |
| Force majeure | Incêndio, mudança legislativa, pandemia |
| Resolução de disputas | Arbitragem CAM-CCBC |
6. Certificação Verra
Coordenamos com auditor acreditado Verra todo o processo de validação:
- Elaboração do PDD (Project Design Document)
- Baseline de emissões da pastagem degradada
- Plano de plantio (espécies nativas + exóticas em sistema agrossilvipastoril)
- Plano de monitoramento (sensoriamento remoto + parcelas permanentes)
- Visita de validação in loco
Resultado
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Prazo total (contratação → primeira emissão) | 14 meses |
| Créditos emitidos (primeira safra) | ~18.000 tCO2e |
| Receita da primeira safra | ~US$ 396.000 (R$ 2,1 milhões) |
| Remuneração aos proprietários (ano 1) | R$ 800.000 (R$ 800/ha) |
| Empregos gerados (plantio e manutenção) | 45 diretos + 120 temporários |
| Espécies plantadas | 82 espécies nativas + 3 exóticas (eucalipto em bordas) |
O projeto está registrado no Verra VCS e produzindo créditos anualmente. A expectativa é atingir 25.000 tCO2e/ano na maturidade do plantio (ano 8+).
Lições Aprendidas
- Regularização fundiária antes de tudo: investir em due diligence de cadeia dominial evitou surpresas durante a certificação
- Direito de superfície é mais seguro que arrendamento para projetos de longo prazo
- Uso misto (carbono + pecuária) facilita a adesão de proprietários rurais
- Parceiro local na SPV (40%) evita complicações da Lei 5.709
- ERPA com preço escalonado protege o vendedor contra inflação de longo prazo
“Projetos de reflorestamento bem estruturados juridicamente geram retorno financeiro sustentável e impacto ambiental positivo.” — ZS Advogados
Por que a ZS Advogados?
Este projeto exemplifica a atuação da ZS Advogados no mercado de carbono: da regularização fundiária à negociação do ERPA, passando pela formação de SPV e compliance tributário. Liderada por Zac Zagol (OAB/SP 351.356), baseados na região de Presidente Prudente — a mesma região do Pontal do Paranapanema.
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