Cases & Experiência
Case: Due Diligence para Investidor Americano em Projeto de Carbono
Due diligence fundiária e ambiental para investidor americano em projeto de carbono no interior de São Paulo.
15+
Anos no Brasil
OAB
1º americano aprovado
USC
LL.M. em Direito Internacional
EN/PT
Totalmente bilíngue
Conduzimos due diligence jurídica completa de 8 semanas para fundo de impacto americano avaliando investimento de US$ 4 milhões em projeto REDD+ no Mato Grosso do Sul. Identificamos 3 problemas críticos que poderiam inviabilizar o investimento. Com base em nossas recomendações, o fundo renegociou os termos, reestruturou a holding e fechou o investimento com segurança jurídica.
Contexto da Operação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Investidor | Fundo de impacto sediado em Nova York (US$ 200 mi AUM) |
| Investimento proposto | US$ 4 milhões (equity em SPV brasileira) |
| Projeto | REDD+ em área de Cerrado/Mata Atlântica (MS) |
| Área | 8.500 hectares |
| Volume estimado | 120.000 tCO2e/ano |
| Certificação | Verra VCS |
| SPV existente | LTDA com 100% de capital estrangeiro (holding em Delaware) |
| Prazo da DD | 8 semanas |
Qual Foi o Escopo da Due Diligence?
Dividimos a DD em 6 pilares:
| Pilar | Escopo | Horas |
|---|---|---|
| 1. Fundiário | Cadeia dominial, matrícula, CCIR, CAR, sobreposições | 80 |
| 2. Ambiental | Licenças, IBAMA, reserva legal, APP, passivos | 60 |
| 3. Contratual | ERPA, contratos de gestão, acordos com comunidades | 50 |
| 4. Societário | Estrutura corporativa, atos constitutivos, procurações | 40 |
| 5. Tributário | Regime fiscal, transfer pricing, obrigações acessórias | 40 |
| 6. Regulatório | BACEN, INCRA, CVM, compliance | 30 |
| Total | 300 horas |
Quais Problemas Foram Identificados?
Problema 1: Exposição à Lei 5.709/1971 (CRÍTICO)
A SPV existente era uma LTDA com 100% de capital detido por holding em Delaware (EUA). Isso a equiparava a empresa estrangeira para fins da Lei 5.709/1971 (veja restrições fundiárias).
| Constatação | Risco |
|---|---|
| SPV possuía 2 imóveis rurais em seu nome | Aquisição irregular — não havia autorização INCRA |
| Área total: 3.200 ha (acima de 50 MEI para a região) | Necessidade de decreto presidencial |
| Registro em cartório sem anotação de estrangeiro | Nulidade da aquisição |
Risco: cancelamento do registro imobiliário, perda da base fundiária do projeto, inviabilização de créditos.
Recomendação: reestruturar a holding para que a participação estrangeira ficasse ≤ 50%, ou transferir os imóveis para os proprietários originais e celebrar contrato de direito de superfície.
Problema 2: ERPA com Cláusula de Change-of-Law Desfavorável (ALTO)
O ERPA existente entre a SPV e um trader europeu continha cláusula de change-of-law que:
- Atribuía 100% do custo de mudança legislativa ao vendedor (SPV)
- Incluía reforma tributária como evento de change-of-law
- Não previa direito de renegociação, apenas rescisão
Risco: com a possível tributação de IBS/CBS sobre créditos de carbono a partir de 2026 (alíquota estimada de 26,5%), o projeto perderia viabilidade econômica sem possibilidade de renegociação.
Recomendação: renegociar para compartilhamento 50/50 do custo de change-of-law + direito de renegociação + cap de 15% do preço.
Problema 3: Ausência de Registro BACEN (ALTO)
O investimento original da holding americana (US$ 2,5 milhões) não havia sido registrado no SCE-IED do BACEN. A remessa foi feita via conta de pessoa física do administrador brasileiro.
| Consequência | Valor |
|---|---|
| Multa BACEN por falta de registro | R$ 25.000–250.000 |
| Impossibilidade de repatriar lucros regularmente | Bloqueio de remessa |
| Risco de reclassificação como operação irregular | Até 100% do valor |
| Exposição a transfer pricing | Ajuste na base IRPJ/CSLL |
Recomendação: regularizar o registro retroativamente (possível com multa reduzida) + registrar o novo investimento de US$ 4 milhões antes da remessa.
Outros Achados Relevantes
| Item | Status | Risco |
|---|---|---|
| CAR dos imóveis | Atualizado | Baixo |
| Reserva legal | Compliance (20% Cerrado) | Baixo |
| Passivo ambiental | Nenhum identificado | Baixo |
| Certificação Verra | Válida (VM0015) | Médio (metodologia antiga) |
| Contratos com comunidades | Inexistentes (área sem comunidades tradicionais) | Baixo |
| Inventário GHG | Desatualizado (2022) | Médio |
| Seguro ambiental | Inexistente | Médio |
| Tributação | Lucro presumido (presunção 32%) | Baixo |
Como o Investimento Foi Reestruturado?
Com base em nossas recomendações, o fundo tomou as seguintes medidas:
Reestruturação Societária
- Inclusão de sócio brasileiro na SPV (51% brasileiro / 49% fundo americano)
- Transferência dos imóveis para os proprietários originais
- Celebração de contratos de direito de superfície (30 anos) entre proprietários e SPV
- Acordo de sócios com proteções de minoritário (JV)
Renegociação do ERPA
- Cláusula de change-of-law: 50/50 com cap de 15% sobre preço
- Direito de renegociação a cada 5 anos
- Atualização da metodologia para VM0048 (baseline mais conservador)
Regularização BACEN
- Registro retroativo do investimento original (US$ 2,5 mi) com multa de R$ 35.000
- Registro prévio do novo investimento (US$ 4 mi) antes da remessa
- Implementação de rotina de compliance cambial trimestral
Ajuste de Preço
O fundo negociou redução de 15% no preço da participação, refletindo os custos de reestruturação e os riscos identificados. Valor final do investimento: US$ 3,4 milhões (vs. US$ 4 milhões originais).
Resultado Final
| Indicador | Valor |
|---|---|
| Prazo da DD | 8 semanas |
| Problemas críticos identificados | 3 |
| Investimento final | US$ 3,4 milhões |
| Economia para o fundo | US$ 600.000 (ajuste de preço) |
| Custos evitados (multas, litígios) | Estimados em R$ 2+ milhões |
| Honorários DD | R$ 120.000 |
| ROI da DD | 15x (economia / honorários) |
O investimento foi concluído em outubro de 2024 e o projeto segue operando normalmente, com a primeira verificação sob VM0048 prevista para 2026.
Lições Aprendidas
- DD jurídica é investimento, não custo: os R$ 120.000 de honorários evitaram R$ 2+ milhões em exposição
- Lei 5.709 é armadilha comum para investidores estrangeiros que não assessoram antes de investir
- Registro BACEN não pode ser ignorado: a regularização tardia é possível mas onerosa
- ERPA deve ser revisado antes do investimento: cláusulas desfavoráveis são negociáveis, mas apenas antes do aporte
- Metodologias de carbono mudam: o investidor deve exigir atualização para padrões vigentes
“Due diligence jurídica rigorosa é a base de qualquer investimento seguro no mercado de carbono brasileiro.” — ZS Advogados
Por que a ZS Advogados para Due Diligence?
Este case demonstra o diferencial da ZS Advogados: Zac Zagol (OAB/SP 351.356), advogado brasileiro-americano, conduziu a DD em comunicação direta com o fundo (em inglês) e com as partes brasileiras (em português), sem necessidade de tradutor ou intermediário. Essa ponte cultural e jurídica é essencial para operações cross-border.
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