Contratos Agrários

Renovação e Rescisão de Arrendamento Rural: Regras e Proteções

Regras de renovação e rescisão de arrendamento rural. Indenização por benfeitorias, aviso prévio e retenção.

OAB/SP

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VPA da região atendida

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Como funciona a renovação do arrendamento rural?

A renovação do arrendamento rural é protegida pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, que conferem ao arrendatário o direito de preferência na renovação. Se o proprietário pretende renovar o contrato — mesmo com outro arrendatário —, deve oferecer as mesmas condições ao arrendatário atual, que terá prioridade.

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Litígios de renovação na região

Na região de Presidente Prudente (VPA do EDR de R$6,54 bilhões em 2025, IEA-SP), com 255 mil ha de cana e milhares de contratos de arrendamento para pecuária e grãos, disputas sobre renovação e rescisão representam parcela significativa do contencioso agrário nas varas cíveis.

Regras de renovação

AspectoRegra
Preferência do arrendatárioSim — em igualdade de condições
Aviso prévio para não-renovação6 meses antes do término
Forma do avisoNotificação por escrito (recomendado)
Renovação automáticaSim, se não houver aviso prévio
Prazo da renovaçãoIgual ao contrato original (mínimo legal)

Renovação automática

A renovação automática do art. 22, § 1º, do Decreto 59.566/1966 é disparada pela omissão do arrendador, não de qualquer das partes: se o arrendador não notificar o arrendatário das propostas recebidas até seis meses antes do vencimento, o arrendamento se renova automaticamente nas mesmas condições — salvo se o arrendatário, nos 30 dias seguintes ao termo do prazo da notificação, desistir ou formular nova proposta. Os mínimos legais aplicáveis são os do art. 13, II, “a”: 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte (e para toda parceria), 5 anos para lavoura permanente e pecuária de grande porte, 7 anos para exploração florestal.

Exemplo: arrendamento de 5 anos para pecuária de grande porte que vence em 30/06/2026. Se até 31/12/2025 o arrendador não notificar o arrendatário das propostas recebidas, o contrato se renova automaticamente por mais 5 anos (até 30/06/2031), a menos que o arrendatário, nos 30 dias seguintes, desista ou apresente nova proposta.

Quando o arrendador pode recusar a renovação?

O arrendador pode recusar a renovação se:

HipóteseRequisitoFundamento
Uso próprio do imóvelRetomada para exploração diretaArt. 22, Dec. 59.566/1966
Venda do imóvelRespeitar direito de preferênciaArt. 92, §3o, ET
Falta de pagamentoInadimplência comprovadaArt. 32, Dec. 59.566/1966
Dano ao imóvelDeterioração comprovadaArt. 32, Dec. 59.566/1966
Mudança de destinaçãoArrendatário alterou a atividadeContrato

Atenção: a simples vontade de não renovar não é suficiente. O arrendador deve notificar com 6 meses de antecedência e indicar o motivo.

Como funciona a rescisão do arrendamento rural?

Hipóteses de rescisão pelo arrendador

CausaProcedimentoPrazo
Falta de pagamentoNotificação + prazo de 30 dias para purgar moraImediato após inadimplência
Dano ao imóvelNotificação + ação judicialComprovação do dano
Sublocação não autorizadaNotificação + ação judicialVerificação no contrato
Mudança de destinaçãoNotificação + ação judicialProva da mudança
Infração contratual graveAção judicialComprovação

Hipóteses de rescisão pelo arrendatário

CausaFundamento
Vícios ocultos no imóvelImóvel inadequado para a atividade
Perturbação pelo arrendadorInterferência na exploração
EvicçãoTerceiro reivindica o imóvel
Força maiorEvento que impossibilite a exploração

Consequências da rescisão

ConsequênciaDetalhe
Indenização por benfeitoriasNecessárias e úteis: obrigatória
Direito de retençãoArrendatário permanece até receber
Colheita pendenteArrendatário tem direito de concluir
Devolução em condições adequadasSolo, cercas, estruturas
Débitos pendentesArrendatário deve quitar

Qual é o procedimento de desocupação?

O arrendatário só pode ser compelido a desocupar por sentença judicial (art. 95, ET), conforme orientação consolidada pelo INCRA. O procedimento:

  1. Notificação extrajudicial — com 6 meses de antecedência (não-renovação) ou 30 dias (inadimplência)
  2. Ação de despejo agrário — se o arrendatário não desocupar voluntariamente
  3. Contestação — arrendatário pode alegar irregularidade na notificação, benfeitorias, preferência
  4. Sentença — juiz determina desocupação com prazo para saída
  5. Cumprimento — se não sair, mandado de imissão na posse

Prazos estimados:

FaseDuração
Notificação até ajuizamento1-6 meses
Ação judicial até sentença12-24 meses
Recursos6-18 meses adicionais
Total2-4 anos

Com a inadimplência do crédito rural de pessoa física em 8,79% (jul/2026, BCB SGS 21148 — pessoa física; a de PJ era de 0,91%) e 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, muitos arrendadores enfrentam arrendatários em crise que não pagam nem desocupam.

Indenização por benfeitorias: como funciona?

O Estatuto da Terra (art. 95, IV) garante ao arrendatário indenização pelas benfeitorias realizadas:

Tipos e direitos

BenfeitoriaExemploIndenizaçãoAutorização necessária
NecessáriaCerca, poço artesiano, estrada internaObrigatóriaNão
ÚtilCurral, galpão, sistema de irrigaçãoObrigatóriaNão
VoluptuáriaJardim, piscina, quadraApenas se autorizadaSim

Cálculo da indenização

O valor é apurado pela avaliação dos bens no momento da desocupação — não pelo custo original. Critérios:

MétodoDescrição
Custo de reposição depreciadoValor para construir igual, com depreciação
Valor de mercadoQuanto o bem vale no estado atual
Custo original corrigidoValor investido + correção monetária

Se o arrendador não pagar a indenização, o arrendatário pode exercer o direito de retenção — permanecer no imóvel até receber. Esse direito é poderoso: o arrendador não pode obter imissão na posse enquanto não indenizar.

Na região de Presidente Prudente (VPA do EDR de R$6,54 bilhões em 2025, IEA-SP), benfeitorias como pivôs de irrigação, currais e galpões podem valer centenas de milhares de reais — tornando a questão financeiramente crítica.

Rescisão e CPRs em andamento

Se o arrendatário emitiu CPRs sobre a produção da área arrendada e o contrato é rescindido, as CPRs continuam exigíveis. O arrendatário que perde o acesso à terra pode não ter como produzir — mas a execução da CPR não é impedida pela rescisão do arrendamento.

Esse cenário é cada vez mais comum com R$580,78 bilhões (estoque registrado em jul/2026 — série do MAPA, a partir de B3, CERC e CRDC) em estoque registrado de CPRs, em 372 mil cédulas. A coordenação entre contrato de arrendamento e emissão de CPR exige planejamento jurídico — especialmente considerando os prazos mínimos legais.

Perguntas frequentes sobre renovação e rescisão

O arrendamento se renova automaticamente?

Sim, se nenhuma das partes notificar com 6 meses de antecedência do término.

Posso ser despejado sem processo judicial?

Não. O despejo de arrendatário rural exige ação judicial e sentença.

Tenho direito a indenização por benfeitorias?

Sim. Benfeitorias necessárias e úteis são sempre indenizáveis, independentemente de autorização prévia.

O que é direito de retenção?

É o direito de permanecer no imóvel até receber a indenização por benfeitorias. Funciona como garantia para o arrendatário.

Posso rescindir o arrendamento se a usina não paga?

Sim. A falta de pagamento é causa de rescisão, desde que haja notificação prévia com prazo de 30 dias para regularização. Veja nosso guia sobre arrendamento de cana.

“A renovação e rescisão de arrendamento rural são reguladas por normas de ordem pública — desconhecê-las pode custar anos de litígio.” — ZS Advogados

Por que a ZS Advogados para renovação e rescisão de arrendamento?

O escritório ZS Advogados Associados, fundado por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), atua em Presidente Prudente em ações de renovação, rescisão e despejo de arrendamento rural. Com mais de 15 anos no Brasil, Zachariah oferece assessoria tanto para proprietários quanto para arrendatários — buscando soluções que preservem a atividade produtiva.

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