Visto de Investidor no Brasil (VITEM IX): Requisitos e Valor Mínimo
Por Zachariah Zagol, OAB/SP 351.356
Atualizado em:
Resposta Rápida
O visto de investidor brasileiro tem base no art. 14, I, “h”, da Lei nº 13.445/2017, e os valores estão em duas resoluções do Conselho Nacional de Imigração: R$ 500.000,00 para investimento em pessoa jurídica no Brasil (RN nº 13/2017, art. 2º) e R$ 1.000.000,00 para investimento em imóvel urbano (RN nº 36/2018, art. 2º). Ambas foram alteradas pela RN CNIg/MJSP nº 49/2024.
As duas vias são autônomas e têm normas distintas — não são “alternativas equivalentes” ao mesmo valor. Em ambas exige-se passaporte válido, documentos pessoais, comprovação da entrada de recursos externos pelo sistema de câmbio e comprovantes da origem lícita dos recursos.
Índice
- O que é o visto de investidor (VITEM IX)?
- Valor Mínimo de Investimento
- Requisitos Completos
- Documentação Necessária
- Tabela Comparativa de Vistos
- Passo a Passo da Solicitação
- Perguntas Frequentes
- Conclusão
O que é o visto de investidor (VITEM IX)?
É a autorização de residência concedida ao estrangeiro, pessoa física, que pretende realizar investimento no Brasil com recursos próprios de origem externa. A hipótese legal é o art. 14, I, “h”, da Lei nº 13.445/2017; os requisitos e valores estão na RN CNIg nº 13/2017 (investimento em pessoa jurídica) e na RN CNIg nº 36/2018 (investimento imobiliário urbano)¹.
Atenção ao rótulo. A categoria consular correta é o VITEM IX — Investimentos, conforme o item 230.9 da Tabela de Emolumentos Consulares na redação da Portaria MRE nº 664, de 29/04/2026. Este artigo era publicado como “VITEM V”, que é o visto de trabalho (item 230.5). Não confunda também com o VITEM XI, que é reunião familiar (item 230.11).
A modalidade foi criada para atrair capital estrangeiro e estimular o empreendedorismo internacional no mercado brasileiro. Diferencia-se do visto de trabalho tradicional porque o foco principal não é a execução de atividades laborais, mas sim a aplicação de recursos financeiros em negócios brasileiros estabelecidos. A aprovação garante direitos de circulação dentro do território nacional e ajuda processos de regularização migratória posterior.
Ao contrário de outros vistos, o visto de investidor não exige vínculo empregatício direto nem contrato de trabalho formal. O investidor pode participar da gestão empresarial conforme sua participação acionária, sem necessidade de assumir cargo específico. Esta flexibilidade torna a modalidade atrativa para sócios, conselheiros e investidores-anjo internacionais interessados em oportunidades brasileiras.
Qual é o Valor Mínimo de Investimento?
Depende da via escolhida. São duas, com normas e valores próprios:
| Via | Norma | Valor mínimo | Redução prevista |
|---|---|---|---|
| Investimento em pessoa jurídica no Brasil | RN CNIg nº 13/2017, art. 2º | R$ 500.000,00 | até R$ 150.000,00 (piso), apenas para investimento em atividade de inovação ou de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico (art. 3º), atendida ao menos uma das condições do art. 3º, § 1º |
| Aquisição de imóvel urbano | RN CNIg nº 36/2018, art. 2º | R$ 1.000.000,00 | até 30% menos (R$ 700.000,00) para imóveis nas regiões Norte e Nordeste (art. 2º, § 1º) |
Não existe redução por geração de empregos nesta via. O par “R$ 600.000,00 ou R$ 150.000,00 + dez novos empregos” que circula na internet pertence a outra norma — a RN CNIg nº 11/2017, que trata do administrador, gerente, diretor ou executivo chamado por investidor estrangeiro. Aplicá-lo ao investidor pessoa física é o erro mais comum do assunto.
O investimento pode ser realizado de três formas principais: (1) capital social em pessoa jurídica brasileira; (2) aquisição de quotas/ações de empresa já estabelecida; (3) fundo de investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Não é permitido investimento em conta bancária pessoal nem em operações não registradas. A documentação contábil comprobatória constitui requisito essencial para aprovação do processo.
Na via imobiliária, o imóvel deve estar em área urbana e pode ser construído ou em construção (RN 36/2018, art. 2º, “a” e “b”). É admitida a soma de mais de um imóvel, desde que o total atinja o mínimo (art. 2º, § 2º). Exige-se o Registro Geral do Imóvel atestando a propriedade livre de ônus e a declaração de instituição autorizada pelo Banco Central atestando a transferência internacional de capital (art. 3º).
Requisitos Completos
Requisitos Pessoais e Documentais
O solicitante deve ser cidadão estrangeiro maior de idade, com passaporte válido por no mínimo seis meses além da data de concessão do visto. Não pode possuir antecedentes penais graves, condenações por crimes hediondos ou problemas de regularidade migratória anterior em qualquer país. A documentação pessoal deve incluir certidão de antecedentes criminais do país de origem, traduzida por tradutor juramentado conforme padrões do itamaraty.
Nacionalidade de país democrático não é requisito obrigatório, mas ajuda aprovações mais rápidas em embaixadas. O CNIG analisa cada solicitação considerando legislação vigente sobre segurança nacional, mas não discrimina nacionalidades automaticamente. Documentos devem estar legalizados ou apostilados conforme Convenção de Haia de 1961 para validação em instituições brasileiras.
Requisitos Financeiros e de Investimento
O investidor deve comprovar origem lícita dos recursos a serem investidos através de extratos bancários, declarações de imposto de renda, relatórios de investimentos e demonstrações contábeis de empresas de origem. Não pode utilizar recursos oriundos de atividades ilícitas, crimes financeiros ou branqueamento de capital. A análise de origem dos fundos é rigorosa e pode demandar documentação complementar em casos suspeitos.
Os recursos devem ingressar pelo sistema de câmbio, com comprovante da operação emitido por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, indicando a finalidade de investimento externo direto (RN 13/2017, art. 5º, II, na redação da RN 49/2024). Operações em caixa preta, sem registro fiscal, resultam em negação da solicitação. Recomenda-se realizar transferência internacional bancária através de instituição financeira autorizada, que gera documentação automaticamente.
Requisitos da Empresa Receptora
A empresa que receberá o investimento deve estar regularizada junto à Receita Federal, CNPJ ativo, em dia com pagamentos de impostos e contribuições sociais. Não pode estar em insolvência, concordata ou situação fiscal comprometida. A documentação empresarial deve incluir contrato social atualizado, atas de assembleia, balanço patrimonial dos últimos três exercícios e certidão de regularidade fiscal (CRF).
Empresas com histórico de multas ambientais, fiscais ou trabalhistas recentes enfrentam análises mais cautelosas do CNIG. Recomenda-se que o investidor escolha empresas com reputação estabelecida, auditoria externa e governança adequada. A relação entre investidor estrangeiro e empresa brasileira pode ser comercial pura ou envolver participação acionária efetiva.
Documentação Necessária
Documentos Pessoais
- Passaporte válido (original e cópia autenticada)
- Certidão de antecedentes criminais do país de origem
- Documento de identidade nacional (com tradução juramentada)
- Comprovante de estado civil atual
- Foto 3x4 (conforme especificações da embaixada)
- Formulário de solicitação de visto preenchido corretamente
Documentos Financeiros
- Extratos bancários dos últimos 12 meses
- Declaração de imposto de renda dos últimos 2 anos
- Comprovante de origem dos recursos (documento de propriedade, herança, venda de ativos)
- Comprovante de transferência internacional de fundos
- Recibo de depósito em conta brasileira ou documento de investimento
Documentos da Empresa
- Certidão de constituição atualizada (expedida nos últimos 30 dias)
- Contrato social com todas as alterações consolidadas
- CNPJ ativo com consulta de regularidade
- Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal
- Balanço patrimonial dos últimos 3 exercícios (auditado, se disponível)
- Comprovante de registro do investimento em atas ou alteração contratual
- Demonstração de resultado do exercício (DRE) atualizada
Documentos Complementares
- Contrato de investimento ou acordo de sócios
- Documento comprobatório do percentual de participação acionária
- Análise de viabilidade do investimento (quando solicitada)
- Comprovante de endereço comercial e operacional
- Declaração de aptidão da empresa em receber investimento
Tabela Comparativa de Vistos
| Critério | Investidor (RN 13/2017) | Trabalho | Investimento imobiliário (RN 36/2018) |
|---|---|---|---|
| Investimento Mínimo | R$ 500.000,00 (piso de R$ 150.000,00 só para inovação/pesquisa) | Não exigido | R$ 1.000.000,00 (R$ 700.000,00 no Norte/Nordeste) |
| Contrato de Trabalho | Não obrigatório | Obrigatório | Não obrigatório |
| Tempo de Análise | 60 dias | 30 dias | 90 dias |
| Prazo da residência | Indeterminado (RN 13/2017, art. 6º, § 4º) | Conforme o contrato | Conforme a norma e a comprovação do investimento |
| Renovação Possível | Sim, indeterminada | Sim, indeterminada | Sim, indeterminada |
| Mudança de Empresa | Permitida com notificação | Requer nova aprovação | Permite pivô de negócio |
| Dependentes | Inclusos na solicitação | Inclusos na solicitação | Inclusos na solicitação |
| Requisito Empresarial | Empresa estabelecida | Empresa contratante | Nova empresa registrada |
Passo a Passo da Solicitação
Etapa 1: Preparação Documental (2-3 semanas)
Organize toda a documentação pessoal, financeira e empresarial conforme lista anterior. Traduza documentos estrangeiros por tradutor juramentado oficial, garantindo conformidade com normas do Itamaraty. Solicite ao contador da empresa receptora relatórios financeiros atualizados e certidões de regularidade. Compile arquivos em pastas organizadas por categoria para ajuda análise junto ao cartório ou embaixada.
Etapa 2: Análise de Elegibilidade (1 semana)
Verifique se a empresa receptora está regularizada e autorizada a receber investimento estrangeiro. Consulte base de dados da Receita Federal para confirmar CNPJ ativo. Analise se há restrições legais ou procedimentais que impeçam aprovação. Se necessário, solicite parecer jurídico preliminar junto a escritório especializado em imigração ou direito comercial.
Etapa 3: Preparação de Documentação Formal (1 semana)
Preencha formulários oficiais da embaixada com precisão absoluta, evitando rasuras ou informações incompletas. Colha assinatura original do solicitante nos documentos que assim exigem. Prepare declaração pessoal explicando objetivo do investimento e planos no Brasil. Crie memorando contendo resumo executivo da proposta de investimento.
Etapa 4: Agendamento na Embaixada (1 semana)
Acesse o site da embaixada brasileira no país de residência do solicitante para agendar atendimento. Selecione opção de visto de investidor ou imigração. Procure datas disponíveis com antecedência, pois agendamentos frequentemente têm filas. Receba código de agendamento e instruções finais por email. Confirme agendamento 48 horas antes da data marcada.
Etapa 5: Protocolo na Embaixada (1 dia)
Compareça pessoalmente no horário agendado com toda documentação original e cópias autenticadas. Entregue documentos ao servidor responsável, que verifica completude e conformidade. Solicite recibo de protocolo e número de processo para consultas futuras. Questione prazos esperados e possibilidade de consultoria via email durante análise.
Etapa 6: Análise pelo CNIG (60 dias)
O processo é encaminhado ao Conselho Nacional de Imigração em Brasília para avaliação formal. Documentação é analisada por servidor especializado que verifica legalidade, origem de fundos e conformidade empresarial. Período padrão é 60 dias, mas pode estender-se caso requeira documentação complementar. Embaixada pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais nesta fase.
Etapa 7: Resultado e Entrega do Visto (1-2 semanas)
Embaixada notifica resultado da solicitação via email ou telefone. Se aprovado, agenda horário para coleta de passaporte e entrega do visto. Solicitante retira passaporte com visto colado. Realiza entrada no Brasil dentro do prazo indicado no documento (geralmente 90 dias). Providencia registro junto ao DELEMIGRA (Departamento de Polícia Federal) após chegada.
Perguntas Frequentes
Qual é o prazo total para obtenção do visto de investidor?
O prazo total varia entre 120 e 150 dias, considerando preparação de documentação (21 dias), análise na embaixada (60 dias) e processamento final (15-30 dias). Em embaixadas com alta demanda, como São Paulo e Nova York, prazos podem estender-se até 6 meses. Recomenda-se iniciar processo com antecedência se há data específica para mudança ou operações no Brasil.
É possível renovar o visto indefinidamente?
Na via do investimento em pessoa jurídica, o prazo da residência é indeterminado — a RN CNIg 13/2017, art. 6º, § 4º, com a redação dada pela RN CNIg/MJSP 49/2024, é expressa nesse sentido. Não há renovação a cada dois anos. O que existe é a comprovação da execução do Plano de Investimento ou de Negócios, que deve ser protocolada até noventa dias antes do término do prazo concedido, quando houver prazo determinado.
O cônjuge e filhos podem estar inclusos no visto?
Sim, cônjuge e filhos menores podem ser inclusos como dependentes na mesma solicitação do investidor. Requerem documentação pessoal própria, tradução de documentos civis e comprovação de filiação. Filhos maiores de idade precisam solicitar visto independente. Dependentes usufruem dos mesmos direitos de circulação e permanência que o investidor principal durante validade do visto.
O investidor precisa trabalhar na empresa?
Não é obrigatório. O visto de investidor permite que o estrangeiro mantenha posição como sócio, acionista ou conselheiro sem executar atividades laborais remuneradas diretas. Caso deseje trabalhar na empresa, pode requerer autorização complementar junto à Polícia Federal. A participação acionária confere direitos de decisão conforme estatuto social e legislação comercial.
O que acontece se a empresa falir após aprovação do visto?
Se a empresa entrar em insolvência ou falência após aprovação do visto, o investidor mantém sua permanência legal no Brasil se o visto estiver vigente. Contudo, para renovação subsequente, deve comprovar novo investimento conforme requisitos originais ou justificar perda de capital. Recomenda-se manter documentação de insolvência para demonstrar boa-fé ao CNIG.
Qual é a diferença entre investir em empresa e investir em imóvel?
A RN 13/2017 cobre o investimento em pessoa jurídica — empresa recém-constituída ou já existente — e exige Plano de Investimento ou de Negócios com prazo de execução de três anos (art. 4º, § 1º). A RN 36/2018 cobre a aquisição de imóvel urbano e exige documentação registral e comprovação do ingresso do capital, sem plano de negócios. São normas distintas, com valores distintos.
Dicas Práticas para Sucesso na Solicitação
Consultoria Jurídica Especializada
Contrate advogado especializado em imigração brasileira antes de protocolar. Escritórios com experiência no tema conseguem acelerar análises, corrigir documentação preventivamente e orientar sobre detalhes de comprobação. O custo de consultoria (típico: R$ 5.000 a R$ 15.000) é marginal comparado ao tempo economizado e risco de indeferimento.
Verificação de Reputação da Empresa
Pesquise extensivamente a empresa receptora antes de investir. Consulte base de dados de processos judiciais (PJe, Jusbrasil), histórico fiscal junto à Receita Federal e referências comerciais. Empresas com litígios trabalhistas frequentes ou multas ambientais substantivas podem comprometer aprovação do investimento perante CNIG. Recomenda-se auditoria contábil prévia.
Documentação de Origem de Fundos
Mantenha registros completos da origem de cada real a ser investido. Se recursos provêm de venda de imóvel, hereditariedade ou liquidação de negócio anterior, compile documentação brasileira correspondente. Transferências internacionais devem ser rastreáveis através de sistema bancário oficial. Nunca use fundos com origem não documentada, mesmo que conhecidos informalmente.
Antecedência na Preparação
Inicie processo com mínimo 4-5 meses de antecedência antes da data desejada de mudança. Isso fornece margem para correções, documentação complementar e atrasos administrativos imprevistos. Embaixadas não apressam análises mesmo com pressão do solicitante. Agendamentos em períodos de baixa demanda (janeiro, fevereiro) frequentemente apresentam prazos menores.
Acompanhamento Proativo
Após protocolo, contate embaixada a cada 30 dias para verificar status. Não é agressivo; demonstra interesse e permite identificar solicitações de documentação complementar rapidamente. Mantenha histórico de todas as comunicações. Se CNIG solicita informação adicional, responda dentro de 10 dias para evitar arquivamento da solicitação.
Contexto Legislativo e Dados
As duas resoluções que governam a matéria — RN CNIg nº 13/2017 (pessoa jurídica) e RN CNIg nº 36/2018 (imóvel urbano) — foram ambas alteradas pela RN CNIg/MJSP nº 49, de 25 de junho de 2024, publicada no DOU em 22/08/2024, que adequou os requisitos ao novo marco legal do câmbio (Lei nº 14.286/2021). Antes de transferir recursos, confirme o texto vigente das duas resoluções no Diário Oficial: elas são revistas periodicamente.
Conclusão
A autorização de residência para investidor é via estruturada para estrangeiros obterem permanência legal no Brasil aplicando capital no país. O que define o caso é a escolha da via: R$ 500.000,00 em pessoa jurídica (RN 13/2017) ou R$ 1.000.000,00 em imóvel urbano (RN 36/2018, com redução de até 30% no Norte e Nordeste).
O sucesso depende fundamentalmente de preparação meticulosa, comprobação clara de origem de fundos e seleção criteriosa da empresa receptora. Erros documentais ou omissões podem causar indeferimentos desnecessários ou atrasos substanciais. Recomenda-se fortemente orientação jurídica especializada, particularmente para investidores sem familiaridade com procedimentos brasileiros.
Investidores que cumprem requisitos rigorosamente e optam por abordagem transparente conquistam aprovação consistente. O visto oferece segurança jurídica prolongada, flexibilidade operacional e oportunidades de participação empresarial significativas. Para quem pretende empreender ou investir no Brasil, a autorização de residência para investidor permanece o instrumento central — desde que o pedido seja instruído pela resolução correta.
Consulte sempre advogado especializado em imigração antes de iniciar processo formal. Cada caso apresenta particularidades que demandam análise individualizada conforme circunstâncias pessoais, financeiras e empresariais específicas.
Referências
¹ Brasil. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 — Lei de Migração, art. 14, I, “h”.
² Conselho Nacional de Imigração. Resolução Normativa nº 13, de 12 de dezembro de 2017 — autorização de residência para investimento em pessoa jurídica. DOU de 22/12/2017.
³ Conselho Nacional de Imigração. Resolução Normativa nº 36, de 9 de outubro de 2018 — autorização de residência por investimento imobiliário. DOU de 21/11/2018.
⁴ Conselho Nacional de Imigração. Resolução Normativa CNIg/MJSP nº 49, de 25 de junho de 2024 — altera as RN nº 11/2017, 13/2017 e 36/2018. DOU de 22/08/2024.
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Data de Publicação: 17 de março de 2026 Última Atualização: 17 de março de 2026 Validade: Esta informação é válida conforme legislação vigente em março de 2026. Leis e procedimentos podem ser atualizados. Consulte sempre fontes oficiais antes de tomar decisões.
Aviso Legal: Este artigo fornece informações educacionais sobre procedimentos imigratórios e não constitui aconselhamento legal personalizado. Para sua situação específica, consulte advogado especializado em imigração e direito internacional.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Zachariah Zagol
Advogado — OAB/SP 351.356
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado brasileiro de origem americana, inscrito na OAB/SP (351.356), com LL.M. da USC.
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