Contratos Agrários
Direito de Preferência do Arrendatário na Compra do Imóvel Rural
O arrendatário tem preferência na compra. Prazo de 30 dias, como exercer e consequências da violação.
15+
Anos no Brasil
OAB
1º americano aprovado
R$ 7 bi
VPA da região atendida
EN/PT
Bilíngue — EUDR & tradings
O que é o direito de preferência do arrendatário?
O direito de preferência (ou preempção) é a garantia legal que assegura ao arrendatário prioridade na aquisição do imóvel rural arrendado, em igualdade de condições com terceiros. Previsto no art. 92, §3o, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964), esse direito é irrenunciável e se estende também ao parceiro-outorgado na parceria agrícola.
Relevância na região de Presidente Prudente
Com VPA de R$7,14 bilhões e milhares de contratos de arrendamento para pecuária, cana (255 mil ha) e grãos, a violação do direito de preferência é uma das causas mais comuns de litígio fundiário no Oeste Paulista.
O direito de preferência existe porque o legislador reconheceu que o arrendatário que trabalha a terra tem interesse legítimo e prioritário em adquiri-la. Sem essa proteção, o proprietário poderia vender o imóvel a terceiro e despejar o arrendatário — mesmo que este tivesse capacidade e interesse na compra.
Como funciona o direito de preferência?
Passo a passo
| Etapa | Prazo | Responsável |
|---|---|---|
| 1. Proprietário recebe proposta de compra | — | Terceiro interessado |
| 2. Notificação ao arrendatário | Imediata | Proprietário |
| 3. Conteúdo da notificação | Preço, condições, prazo | Proprietário |
| 4. Decisão do arrendatário | 30 dias | Arrendatário |
| 5. Exercício da preferência | Depositar preço ou aceitar condições | Arrendatário |
| 6. Lavratura da escritura | Após exercício | Ambos |
Requisitos da notificação
A notificação deve conter todas as condições da proposta de terceiro:
| Elemento | Obrigatório |
|---|---|
| Preço oferecido por terceiro | Sim |
| Condições de pagamento | Sim (à vista, parcelado, financiado) |
| Nome do terceiro interessado | Sim |
| Prazo para pagamento | Sim |
| Garantias exigidas | Sim |
| Descrição do imóvel | Sim |
Atenção: se a notificação for incompleta — omitindo preço, condições ou nome do comprador —, o prazo de 30 dias não começa a correr. O arrendatário pode alegar que nunca foi validamente notificado.
O que acontece se o proprietário vender sem notificar?
A venda do imóvel rural arrendado sem notificação ao arrendatário gera consequências graves:
1. Adjudicação compulsória
O arrendatário pode, no prazo de 6 meses contados do registro da venda, depositar o preço e requerer a adjudicação compulsória do imóvel. O terceiro comprador perde o imóvel — e fica com direito de regresso contra o vendedor.
2. Anulação da venda
Alternativamente, o arrendatário pode pedir a anulação da venda no prazo de 6 meses.
3. Indenização por perdas e danos
Se o arrendatário não quiser ou não puder adquirir o imóvel, pode cobrar indenização pela violação do direito de preferência.
| Consequência | Prazo | Resultado |
|---|---|---|
| Adjudicação compulsória | 6 meses do registro | Arrendatário compra o imóvel pelo mesmo preço |
| Anulação da venda | 6 meses do registro | Venda é desfeita |
| Perdas e danos | 3 anos (prescrição) | Indenização ao arrendatário |
Com a inadimplência rural em 7,4% e 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, muitos proprietários em crise vendem imóveis arrendados sem notificar o arrendatário — frequentemente a valores abaixo do mercado, para gerar caixa rápido.
O direito de preferência é irrenunciável?
Sim. O Estatuto da Terra é norma de ordem pública. Cláusula contratual em que o arrendatário “renuncia” ao direito de preferência é nula de pleno direito. Mesmo que o arrendatário assine declaração expressa de renúncia, poderá exercer o direito quando o imóvel for posto à venda.
Casos em que não há direito de preferência
| Situação | Fundamento |
|---|---|
| Venda a descendente do proprietário | Jurisprudência (controvérsia) |
| Desapropriação | Ato de poder público |
| Alienação fiduciária (consolidação) | Discussão em curso |
| Hasta pública (execução judicial) | Leilão público |
| Doação | Não é venda |
Direito de preferência no arrendamento de cana
No arrendamento de cana-de-açúcar na região de Presidente Prudente (255 mil ha), o direito de preferência gera situações complexas: a usina arrendatária pode ter interesse em adquirir o imóvel, mas frequentemente não tem liquidez — especialmente com R$316 bilhões em CPRs no mercado e a crise sucroenergética.
O proprietário que vende a fazenda arrendada à usina sem notificá-la enfrenta risco de adjudicação — mesmo que a usina não tenha manifestado interesse prévio em comprar.
Direito de preferência e holding rural
Produtores que organizam seu patrimônio em holding rural devem considerar o direito de preferência ao transferir imóveis arrendados para a pessoa jurídica. A integralização de capital social com imóvel arrendado pode ser interpretada como “alienação” — e o arrendatário poderia alegar violação da preferência.
A jurisprudência é dividida, mas a cautela recomenda notificar o arrendatário em qualquer transferência, mesmo societária.
Como o arrendatário deve exercer a preferência?
Procedimento recomendado
- Receber a notificação — verificar se contém todos os elementos
- Avaliar a proposta — prazo de 30 dias
- Buscar financiamento — Plano Safra (R$516,2 bi), crédito rural, ou recursos próprios
- Notificar o proprietário — por escrito, dentro do prazo
- Depositar o preço ou apresentar garantia — mesmas condições do terceiro
- Lavrar escritura — no mesmo cartório
Se o arrendatário não exercer a preferência no prazo, o proprietário pode vender ao terceiro — nas mesmas condições que foram oferecidas.
Perguntas frequentes sobre direito de preferência
O prazo de 30 dias é contado de quando?
Da data do recebimento da notificação completa pelo arrendatário.
A notificação pode ser verbal?
Tecnicamente sim, mas é extremamente difícil de provar. A notificação deve ser sempre por escrito — preferencialmente por cartório ou AR.
O arrendatário pode exercer preferência parcial?
Não. Deve aceitar as mesmas condições integrais da proposta do terceiro.
O direito de preferência se aplica à parceria agrícola?
Sim. O parceiro-outorgado tem o mesmo direito de preferência que o arrendatário.
E se o imóvel for vendido em leilão judicial?
Em regra, não há direito de preferência em hasta pública. Mas o arrendatário pode arrematar em igualdade de condições com outros licitantes.
O comprador pode despejar o arrendatário após a compra?
Não imediatamente. O arrendamento continua válido até o prazo final. O comprador sub-roga-se nos direitos e obrigações do contrato de arrendamento.
Por que a ZS Advogados para direito de preferência?
O escritório ZS Advogados Associados, fundado por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), atua em Presidente Prudente na defesa do direito de preferência — tanto para arrendatários que tiveram o direito violado quanto para proprietários que precisam formalizar a notificação corretamente. Com mais de 15 anos no Brasil, Zachariah conhece a realidade fundiária da região (VPA R$7,14 bi) e as complexidades práticas desse direito.
Atuamos em contratos de arrendamento, inventário de propriedade rural e holding rural.
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