Contratos Agrários

Renovação e Rescisão de Arrendamento Rural: Regras e Proteções

Regras de renovação e rescisão de arrendamento rural. Indenização por benfeitorias, aviso prévio e retenção.

15+

Anos no Brasil

OAB

1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

EN/PT

Bilíngue — EUDR & tradings

Como funciona a renovação do arrendamento rural?

A renovação do arrendamento rural é protegida pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, que conferem ao arrendatário o direito de preferência na renovação. Se o proprietário pretende renovar o contrato — mesmo com outro arrendatário —, deve oferecer as mesmas condições ao arrendatário atual, que terá prioridade.

📊

Litígios de renovação na região

Na região de Presidente Prudente (VPA R$7,14 bi), com 255 mil ha de cana e milhares de contratos de arrendamento para pecuária e grãos, disputas sobre renovação e rescisão representam parcela significativa do contencioso agrário nas varas cíveis.

Regras de renovação

AspectoRegra
Preferência do arrendatárioSim — em igualdade de condições
Aviso prévio para não-renovação6 meses antes do término
Forma do avisoNotificação por escrito (recomendado)
Renovação automáticaSim, se não houver aviso prévio
Prazo da renovaçãoIgual ao contrato original (mínimo legal)

Renovação automática

Se nenhuma das partes manifestar a intenção de encerrar o contrato com antecedência mínima de 6 meses, o arrendamento se renova automaticamente nas mesmas condições, por prazo igual ao original (respeitando os mínimos legais: 3 anos para lavoura temporária, 5 para pecuária/permanente, 7 para reflorestamento).

Exemplo: arrendamento de 5 anos para pecuária que vence em 30/06/2026. Se até 31/12/2025 nenhuma parte notificar, renova-se automaticamente por mais 5 anos (até 30/06/2031).

Quando o arrendador pode recusar a renovação?

O arrendador pode recusar a renovação se:

HipóteseRequisitoFundamento
Uso próprio do imóvelRetomada para exploração diretaArt. 22, Dec. 59.566/1966
Venda do imóvelRespeitar direito de preferênciaArt. 92, §3o, ET
Falta de pagamentoInadimplência comprovadaArt. 32, Dec. 59.566/1966
Dano ao imóvelDeterioração comprovadaArt. 32, Dec. 59.566/1966
Mudança de destinaçãoArrendatário alterou a atividadeContrato

Atenção: a simples vontade de não renovar não é suficiente. O arrendador deve notificar com 6 meses de antecedência e indicar o motivo.

Como funciona a rescisão do arrendamento rural?

Hipóteses de rescisão pelo arrendador

CausaProcedimentoPrazo
Falta de pagamentoNotificação + prazo de 30 dias para purgar moraImediato após inadimplência
Dano ao imóvelNotificação + ação judicialComprovação do dano
Sublocação não autorizadaNotificação + ação judicialVerificação no contrato
Mudança de destinaçãoNotificação + ação judicialProva da mudança
Infração contratual graveAção judicialComprovação

Hipóteses de rescisão pelo arrendatário

CausaFundamento
Vícios ocultos no imóvelImóvel inadequado para a atividade
Perturbação pelo arrendadorInterferência na exploração
EvicçãoTerceiro reivindica o imóvel
Força maiorEvento que impossibilite a exploração

Consequências da rescisão

ConsequênciaDetalhe
Indenização por benfeitoriasNecessárias e úteis: obrigatória
Direito de retençãoArrendatário permanece até receber
Colheita pendenteArrendatário tem direito de concluir
Devolução em condições adequadasSolo, cercas, estruturas
Débitos pendentesArrendatário deve quitar

Qual é o procedimento de desocupação?

O arrendatário só pode ser compelido a desocupar por sentença judicial (art. 95, ET). O procedimento:

  1. Notificação extrajudicial — com 6 meses de antecedência (não-renovação) ou 30 dias (inadimplência)
  2. Ação de despejo agrário — se o arrendatário não desocupar voluntariamente
  3. Contestação — arrendatário pode alegar irregularidade na notificação, benfeitorias, preferência
  4. Sentença — juiz determina desocupação com prazo para saída
  5. Cumprimento — se não sair, mandado de imissão na posse

Prazos estimados:

FaseDuração
Notificação até ajuizamento1-6 meses
Ação judicial até sentença12-24 meses
Recursos6-18 meses adicionais
Total2-4 anos

Com a inadimplência rural em 7,4% e 1.990 pedidos de recuperação judicial em 2025, muitos arrendadores enfrentam arrendatários em crise que não pagam nem desocupam.

Indenização por benfeitorias: como funciona?

O Estatuto da Terra (art. 95, IV) garante ao arrendatário indenização pelas benfeitorias realizadas:

Tipos e direitos

BenfeitoriaExemploIndenizaçãoAutorização necessária
NecessáriaCerca, poço artesiano, estrada internaObrigatóriaNão
ÚtilCurral, galpão, sistema de irrigaçãoObrigatóriaNão
VoluptuáriaJardim, piscina, quadraApenas se autorizadaSim

Cálculo da indenização

O valor é apurado pela avaliação dos bens no momento da desocupação — não pelo custo original. Critérios:

MétodoDescrição
Custo de reposição depreciadoValor para construir igual, com depreciação
Valor de mercadoQuanto o bem vale no estado atual
Custo original corrigidoValor investido + correção monetária

Se o arrendador não pagar a indenização, o arrendatário pode exercer o direito de retenção — permanecer no imóvel até receber. Esse direito é poderoso: o arrendador não pode obter imissão na posse enquanto não indenizar.

Na região de Presidente Prudente (VPA R$7,14 bi), benfeitorias como pivôs de irrigação, currais e galpões podem valer centenas de milhares de reais — tornando a questão financeiramente crítica.

Rescisão e CPRs em andamento

Se o arrendatário emitiu CPRs sobre a produção da área arrendada e o contrato é rescindido, as CPRs continuam exigíveis. O arrendatário que perde o acesso à terra pode não ter como produzir — mas a execução da CPR não é impedida pela rescisão do arrendamento.

Esse cenário é cada vez mais comum com R$316 bilhões em CPRs na B3 e 356 mil títulos ativos. A coordenação entre contrato de arrendamento e emissão de CPR exige planejamento jurídico — especialmente considerando os prazos mínimos legais.

Perguntas frequentes sobre renovação e rescisão

O arrendamento se renova automaticamente?

Sim, se nenhuma das partes notificar com 6 meses de antecedência do término.

Posso ser despejado sem processo judicial?

Não. O despejo de arrendatário rural exige ação judicial e sentença.

Tenho direito a indenização por benfeitorias?

Sim. Benfeitorias necessárias e úteis são sempre indenizáveis, independentemente de autorização prévia.

O que é direito de retenção?

É o direito de permanecer no imóvel até receber a indenização por benfeitorias. Funciona como garantia para o arrendatário.

Posso rescindir o arrendamento se a usina não paga?

Sim. A falta de pagamento é causa de rescisão, desde que haja notificação prévia com prazo de 30 dias para regularização. Veja nosso guia sobre arrendamento de cana.

Por que a ZS Advogados para renovação e rescisão de arrendamento?

O escritório ZS Advogados Associados, fundado por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), atua em Presidente Prudente em ações de renovação, rescisão e despejo de arrendamento rural. Com mais de 15 anos no Brasil, Zachariah oferece assessoria tanto para proprietários quanto para arrendatários — buscando soluções que preservem a atividade produtiva.

Entre em contato para orientação sobre renovação ou rescisão do seu contrato.

Precisa de assessoria jurídica para o agronegócio?

Cada situação é única. Agende uma consulta e descubra como podemos ajudar a proteger seu patrimônio rural.