Família em dois países: divórcio, pensão e guarda quando um dos lados está no exterior

Um casamento que terminou com o cônjuge fora do Brasil. Um divórcio feito lá fora que o cartório daqui não reconhece. Uma pensão que ninguém consegue cobrar porque o devedor mudou de país. Uma criança entre dois continentes. Cada uma dessas situações tem um caminho jurídico previsto — em tratados que o Brasil assinou e em regras do CNJ e do STJ — e é esse caminho que explicamos e conduzimos. Advogados OAB/SP, atendimento em português e inglês.

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Por que "família internacional" é uma área própria

Divórcio, pensão e guarda são temas de qualquer advogado de família. O que muda quando um dos lados está fora do Brasil é a camada por cima: qual país é competente, como a outra parte é citada, se a decisão de um país vale no outro, e como se cobra ou se cumpre algo a milhares de quilômetros. Essa camada é regida por tratados — Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro de crianças, Convenção de Nova York e Convenção da Haia de 2007 sobre alimentos, Convenção da Apostila — e por normas internas como o art. 961, §5º, do CPC/2015, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023) e o rito de homologação do STJ.

Errar essa camada custa caro. Um divórcio estrangeiro levado ao cartório errado volta. Um pedido de alimentos enviado ao país errado, ou pelo canal errado, fica meses parado. Um acordo de guarda sem cláusulas de viagem vira um pedido de retorno pela Convenção da Haia dois anos depois. Nosso trabalho é fazer o caminho certo na primeira vez.

O escritório é liderado por um advogado americano inscrito na OAB/SP que construiu a própria família binacional no Brasil. Atendemos brasileiros que vivem no exterior, brasileiros no Brasil com ex-cônjuge fora, e estrangeiros com família ou filhos aqui — em português e em inglês, com a outra parte e com o advogado dela, quando for o caso.

Divórcio com cônjuge no exterior

Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio no Brasil não exige prazo, motivo nem separação prévia. A distância não muda isso — muda apenas a forma. Se os dois concordam com tudo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio é feito em cartório, por escritura pública, e o cônjuge que está fora assina uma procuração no consulado brasileiro ou em notário local com apostila. Ninguém precisa viajar.

Quando não há acordo, ou quando há filhos menores, o divórcio é judicial. O cônjuge no exterior é citado por cooperação jurídica internacional — carta rogatória ou os mecanismos da Convenção da Haia sobre citação, conforme o país — e pode contestar por advogado no Brasil sem comparecer. A Justiça brasileira é competente para o divórcio sempre que um dos cônjuges reside aqui, e é exclusivamente competente para partilhar bens situados no Brasil (art. 23 do CPC): mesmo que o divórcio corra no exterior, o imóvel brasileiro só é partilhado aqui.

Regime de bens

Casamentos celebrados no exterior seguem, em regra, o regime do primeiro domicílio conjugal. Identificar o regime correto é o que define o que se partilha.

Bens em dois países

Bens no Brasil se partilham no Brasil; bens no exterior seguem o país onde estão. Coordenamos os dois lados para que um acordo não contradiga o outro.

Casamento celebrado fora

Para o divórcio no Brasil, o casamento estrangeiro de brasileiro precisa estar transcrito no registro civil brasileiro. Cuidamos da transcrição junto com o divórcio.

Divórcio feito no exterior: homologação no STJ ou averbação direta?

Um divórcio decretado em outro país não produz efeitos automáticos no Brasil. Para que o registro civil brasileiro passe a constar "divorciado" — e para que você possa se casar de novo, partilhar bens ou regularizar a situação de imigração de alguém — a decisão estrangeira precisa ser reconhecida. Há dois caminhos, e a escolha depende do que a decisão estrangeira contém.

Averbação direta no cartório (CPC/2015, art. 961, §5º, e Provimento CNJ nº 149/2023, art. 464, §3º)

  • Para o divórcio consensual simples: a decisão estrangeira apenas dissolve o casamento, sem dispor sobre guarda, alimentos ou partilha
  • Averbado diretamente no cartório de registro civil onde o casamento está registrado ou transcrito, sem passar pelo STJ
  • Exige a sentença ou o ato de divórcio com trânsito em julgado, apostilado e com tradução juramentada
  • Pode ser requerido por procuração — quem mora fora não precisa vir

Homologação de sentença estrangeira no STJ

  • Necessária quando a decisão estrangeira também resolveu guarda, pensão ou partilha de bens, ou quando o divórcio foi litigioso
  • Procedimento próprio no Superior Tribunal de Justiça; a outra parte é citada e pode concordar ou contestar
  • O STJ verifica requisitos formais — competência do juízo estrangeiro, citação regular, trânsito em julgado, ordem pública — e não rejulga o mérito
  • Efeitos sobre bens no Brasil só valem após a homologação; a partilha de imóvel brasileiro pode precisar de complemento aqui

Um erro frequente: tentar averbar no cartório um divórcio que tratou de pensão ou bens. O cartório recusa, e o tempo gasto se perde. Lemos a decisão estrangeira antes de escolher o caminho — e, quando o caso comporta, separamos o que pode ser averbado do que precisa do STJ.

Pensão alimentícia com devedor no exterior — ou no Brasil

A pensão alimentícia é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, e pode ser revista sempre que a situação de um dos lados mudar — inclusive quando um deles muda de país e de moeda. O desafio, na prática, não é fixar: é cobrar.

Devedor no exterior

O Brasil é parte da Convenção de Nova York de 1956 sobre prestação de alimentos no estrangeiro e da Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos. Por esses tratados, a decisão brasileira é enviada, por meio das autoridades centrais, ao país onde o devedor vive, para ser lá reconhecida e executada — com desconto em salário, bloqueio de contas ou o que a lei local permitir.

Cada país exige um formato de pedido, e o tratado aplicável depende do destino. Preparamos o pedido completo — decisão, cálculo do débito, tradução — e acompanhamos o trâmite junto à autoridade central.

Devedor no Brasil, credor no exterior

Quem mora fora e tem direito a alimentos de alguém no Brasil executa aqui, por procuração, com os instrumentos do Código de Processo Civil: desconto em folha, penhora de bens e valores, inclusão em cadastros de inadimplentes e protesto da decisão e, no rito do art. 528, a prisão civil do devedor por até três meses.

Se a decisão de alimentos foi proferida no exterior, ela passa antes pela homologação no STJ; o pedido pode vir pela via da Convenção, o que dispensa parte da burocracia.

Guarda, convivência e Convenção de Haia

No Brasil a guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mesmo sem acordo entre os pais. Quando os pais moram em países diferentes, o juiz fixa uma residência de referência para a criança e um regime de convivência que caiba na distância: períodos longos nas férias, contato diário por vídeo, divisão dos custos de viagem, quem acompanha a criança no voo. Um acordo bem escrito nesse ponto é o que impede litígios depois.

Viagem internacional de menor exige autorização do outro genitor — por escritura ou por formulário com firma reconhecida — ou autorização judicial. Uma mudança definitiva de país com a criança, sem consentimento ou decisão judicial, é o que a Convenção da Haia de 1980 chama de transferência ilícita, e abre o pedido de retorno.

Como funciona o pedido de retorno pela Convenção da Haia

  • O genitor que ficou apresenta o pedido à Autoridade Central do seu país (no Brasil, vinculada ao Ministério da Justiça), que o encaminha à Autoridade Central do país onde a criança está
  • O juízo do país de destino decide apenas se houve retirada ou retenção ilícita e se a criança deve retornar ao país de residência habitual — não decide a guarda
  • As exceções ao retorno são estreitas (risco grave à criança, integração após mais de um ano, oposição da própria criança com maturidade suficiente) e são o centro da disputa
  • Quando a criança está no Brasil, o pedido de retorno corre na Justiça Federal, com a União como parte; representamos o genitor que ficou ou o que trouxe a criança, conforme o caso

Guarda e Convenção de Haia

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Como o atendimento funciona

As etapas mudam conforme o tema — divórcio, homologação, alimentos ou guarda —, mas a estrutura é a mesma.

  1. 1

    Análise inicial

    Entendemos a situação: onde cada pessoa mora, o que já foi decidido em cada país, o que existe de documento. Indicamos o caminho aplicável e o que o seu caso exige.

  2. 2

    Documentos e procuração

    Lista personalizada: certidões, decisões estrangeiras com apostila e tradução juramentada, transcrições no registro civil, procuração consular ou apostilada.

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    Estratégia e proposta

    Sempre que possível, buscamos o acordo — divórcio em cartório, plano de convivência, acordo de alimentos — porque é ele que resolve de verdade. Se não houver, preparamos o pedido judicial.

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    Protocolo e trâmite

    Cartório, Vara de Família, STJ ou Autoridade Central: protocolamos, respondemos exigências e mantemos você informado a cada movimento.

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    Cumprimento e registro

    Averbações no registro civil, partilha registrada na matrícula, execução da pensão, retorno ou regime de convivência em vigor — e acompanhamento do que vier depois.

O que você vai precisar

Depende do tema, mas a base é parecida. Enviamos a lista do seu caso antes de você reunir qualquer coisa.

  • Certidão de casamento brasileira ou casamento estrangeiro transcrito no registro civil do Brasil
  • Sentença ou ato de divórcio estrangeiro, com trânsito em julgado, apostilado e com tradução juramentada
  • Certidões de nascimento dos filhos e documentos de identidade de todos
  • Decisão ou acordo de alimentos, cálculo do débito e comprovantes de pagamento (ou da ausência dele)
  • Passaporte da criança, autorizações de viagem anteriores e comprovantes de residência habitual
  • Procuração pública — consular ou apostilada — para quem está fora do Brasil

Quem cuida do seu caso

Zachariah Zagol — Sócio-fundador

Zachariah Zagol

Sócio-fundador — OAB/SP 351.356

Primeiro americano aprovado no Exame da OAB. LL.M. pela USC Gould School of Law. Família binacional no Brasil; mais de 15 anos em questões jurídicas com dimensão internacional.

Karina Peres Silvério — Sócia

Karina Peres Silvério

Sócia — OAB/SP 331.050

Atua em direito de família, imigração e direito internacional. Atendimento em português e inglês.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar no Brasil se meu cônjuge mora em outro país?
Sim. A Justiça brasileira é competente para o divórcio quando um dos cônjuges reside no Brasil, e é competente com exclusividade para partilhar bens situados no Brasil. Se houver consenso e não houver filhos menores, o divórcio pode ser feito em cartório, com cada parte representada por procuração. Havendo desacordo, o processo é judicial e o cônjuge no exterior é citado por cooperação jurídica internacional.
Me divorciei fora do Brasil. Preciso homologar no STJ?
Depende do conteúdo da decisão. Um divórcio consensual simples — que só dissolve o casamento, sem tratar de guarda, alimentos ou partilha — pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil brasileiro, sem passar pelo STJ, com base no art. 961, §5º, do CPC/2015 e no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023, art. 464, §3º). Se a decisão estrangeira também decidiu guarda, pensão ou divisão de bens, esses efeitos dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Quanto tempo leva a homologação de sentença estrangeira no STJ?
Varia conforme o caso: se a outra parte concorda, o procedimento é mais objetivo; se há contestação, o STJ abre prazo para manifestações. O que costuma atrasar é documento incompleto — sentença sem trânsito em julgado, sem apostila ou sem tradução juramentada. Montamos o pedido completo antes de protocolar, o que reduz exigências.
Como cobrar pensão alimentícia de quem mora no exterior?
O Brasil é parte da Convenção de Nova York sobre prestação de alimentos no estrangeiro e da Convenção da Haia de 2007 sobre cobrança internacional de alimentos. Por esses tratados, uma decisão brasileira de alimentos pode ser executada no país onde o devedor vive, por meio das autoridades centrais de cada país. Preparamos o pedido no formato exigido pelo tratado aplicável ao país de destino.
E se o devedor de pensão está no Brasil e eu moro fora?
A execução corre na Justiça brasileira, com os mesmos instrumentos disponíveis a quem mora aqui: desconto em folha, penhora de bens e contas, protesto e, no rito da prisão civil, a possibilidade de prisão do devedor por até três meses. Você é representado por procuração e acompanha tudo à distância.
Como funciona a guarda quando os pais moram em países diferentes?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mas com pais em países distintos o juiz define uma residência de referência para a criança e um regime de convivência compatível com a distância — períodos de férias, contato por vídeo, custos de viagem. O acordo precisa ser detalhado, porque é ele que evita conflitos e viagens não autorizadas mais tarde.
O outro genitor levou meu filho para fora do Brasil sem autorização. O que fazer?
Se o país de destino for signatário da Convenção da Haia de 1980 sobre sequestro internacional de crianças, existe um procedimento próprio de pedido de retorno, iniciado pela Autoridade Central brasileira e processado no país onde a criança está. O tempo conta: a Convenção prevê uma dinâmica diferente após um ano da retirada. Ligue para o escritório — o advogado responde no mesmo dia útil.
Vocês atendem em inglês? Meu cônjuge não fala português.
Sim. O escritório trabalha em português e em inglês, e o sócio-fundador é americano inscrito na OAB/SP. Quando a outra parte ou o advogado dela está no exterior, a comunicação bilíngue evita ruído em acordos e documentos.

Conte a sua situação

Descreva em poucas linhas: quem está em qual país, o que já foi decidido e o que você precisa resolver. Fazemos algumas perguntas, explicamos o caminho que se aplica ao seu caso e indicamos o próximo passo — diretamente com um advogado inscrito na OAB/SP.

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