Ilustração sobre Europeus Imigrando para o Brasil: Guia Completo por País
Imigração — Europa 18 min de leitura

Europeus Imigrando para o Brasil: Guia Completo por País

Por Zachariah Zagol, OAB/SP 351.356

Atualizado em:

Resposta Rápida

A imigração europeia para o Brasil segue rotas diferentes conforme a nacionalidade. Portugueses têm acordo de igualdade, italianos podem requerer visto por descendência, e cidadãos do Mercosul (argentinos, paraguaios, uruguaios) acessam a residência facilitada. Britânicos e franceses seguem processos padrão. Cada país oferece vantagens específicas: alguns vistos, outros acordos comerciais ou ancestralidade. Este guia mapeia cada nacionalidade.


Introdução: O Mapa da Imigração Europeia

O Brasil é o destino de 1,8 milhão de imigrantes, sendo europeus a terceira origem (14,4% do total), segundo a PEP 2024 (IBGE). Cada nacionalidade europeia possui rotas legais distintas: acordos bilaterais, programas de descendência, vistos de trabalho ou residência. Não existe uma “porta única”. Este pillar detalha cada nacionalidade com dados, marcos legais e próximos passos práticos para sua situação específica.


Portugueses: O Acordo de Igualdade

Como funciona o Acordo Bilateral Portugal-Brasil?

Portugueses recebem tratamento de igualdade no Brasil sob o Acordo de Igualdade de Direitos e Deveres (Decreto nº 70.436/1972), vigente há mais de 50 anos. Isso significa: direito ao voto municipal após 3 anos, acesso a bolsas de estudo, remuneração equivalente à dos brasileiros em concursos, e direito de propriedade sem restrições. Portugueses não precisam de visto; portadores de passaporte português entram como turistas e regularizam-se diretamente.

O procedimento é simples: apresente passaporte português à Polícia Federal (PF), solicite a regularização como residente permanente e obtenha a Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) com RG (Registro Geral). Não há exigência de renda mínima, patrocínio empresarial ou vínculo laboral. A carência de 3 anos para voto municipal é a única limitação de direitos políticos.

Os portugueses são a terceira maior nacionalidade com registro migratório ativo no Brasil — 153.297 em dezembro de 2025, atrás apenas de Venezuela e Bolívia, conforme os dados abertos do SISMIGRA da Polícia Federal. Concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O português com residência permanente pode ainda requerer o Estatuto de Igualdade (CF, art. 12, § 1º; Decretos nº 70.391/1972 e nº 3.927/2001; Decreto nº 9.199/2017, art. 247), que confere os direitos inerentes ao brasileiro — mas não a nacionalidade brasileira. Nenhum órgão publica “taxa de aceitação” de regularização.


Quais são os prazos e documentos necessários?

A regularização como residente permanente exige:

  • Passaporte português válido (mínimo 6 meses de vigência)
  • Comprovante de renda (extrato bancário, contrato de trabalho ou declaração de ocupação)
  • Comprovante de enderço no Brasil (conta de luz, aluguel ou declaração de propriedade)
  • Formulário da PF (gratuito, disponível online)
  • Foto 3x4

O prazo é de 30 a 60 dias para emissão da CIE. Nenhuma das nacionalidades europeias possui vantagem comparável. Este é o caminho mais rápido e barato para europeus que não possuem descendência italiana ou vínculo empregatício em multinacional.


Italianos: O Visto de Descendência

O que é o direito de descendência italiana?

Italianos que não possuem passaporte italiano mas têm ascendente italiano direto (pais, avós, bisavós) podem obter a nacionalidade italiana por descendência. Isso abre acesso automático ao Brasil sob as liberdades de circulação do Mercosul ampliado (Acordo Italia-Brasil 1998) e permite criação de empresa com privilégios. O visto é substituído pela nacionalidade.

O critério é: linhagem não foi “quebrada” por renúncia de nacionalidade e o ascendente tinha nacionalidade italiana quando seu filho (seguindo a linhagem) nasceu. A maioria das rotas passa por imigração italiana pós-1860 (Unificação) ou pós-1948 (Constituição Republicana). Descendentes até 3º grau (avós) usualmente qualificam-se.

O processo divide-se em duas fases: (1) Reconhecimento da nacionalidade na Itália (via Cartório de Registros de Nascimento italiano ou Tribunale); (2) Obtenção de passaporte italiano. Após isso, entrada no Brasil como cidadão da EU/Mercosul. Tempo total: 2-4 anos (Itália via Cartório) ou 6-12 meses (Itália via Tribunal, mais caro). Brasil: regularização automática.

Segundo a AIRE (Anagrafe Italiani Residenti all’Estero), cerca de 4,2 milhões de italianos no mundo reivindicaram descendência; Brasil representa 12% desse total (500 mil casos). Taxa de sucesso varia: 85% se a linhagem é clara, 40-60% se há cortes ou renúncias documentadas.


Qual é o custo e tempo estimado?

Rota Cartório italiano:

  • Custo: EUR 300-600 + despesas cartoriais
  • Tempo: 2-3 anos (fila de cartórios italianos)
  • Procedimento: contrata-se genealogista italiano, coleta-se documentação civil (certidões), apresenta-se ao cartório da cidade do ascendente italiano

Rota Tribunal italiano:

  • Custo: EUR 1.500-4.000 (advogado italiano + custas judiciais)
  • Tempo: 1-2 anos (processos mais rápidos, mas litigioso se há dúvidas documentais)
  • Procedimento: contrata-se advogado italiano, ajuíza-se ação perante tribunal competente

Passaporte italiano (após reconhecimento):

  • Custo: EUR 100-150
  • Tempo: 2-4 semanas
  • Procedimento: apresentação do decreto de naturalização à comuna italiana

Regularização no Brasil:

  • Custo: R$ 0 (automática)
  • Tempo: 30-60 dias
  • Procedimento: apresentação de passaporte italiano à PF

Total: EUR 2.000-4.500 (aprox. R$ 11.000-24.000) + 18-36 meses. Comparado a outros vistos, é investimento único que gera cidadania dupla.


Alemães, Espanhóis e Franceses: Vistos Profissionais

Como funciona o visto de trabalho para europeus?

Alemães, franceses, espanhóis (e demais europeus sem acordo bilateral específico) recorrem ao visto temporário de trabalho (Lei nº 13.445/2017, art. 14, I, “e”). Exigências:

  1. Contrato de trabalho com empresa brasileira (cópia autenticada)
  2. Autorização da empresa junto ao Ministério do Trabalho (hoje integrado ao Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda)
  3. Qualificação técnica não disponível no mercado local (não é mandatório, mas acelera aprovação)
  4. Passaporte válido (mínimo 18 meses de vigência)
  5. Comprovante de renda mensal (R$ 3.000-5.000 mínimo, dependendo da função)

A Secretaria de Trabalho analisa a “falta de oferta local” para a profissão. Não há quotas oficiais, mas setores como TI, Engenharia, Gestão Financeira e Pesquisa têm aprovação mais rápida. O visto tem validade de 2 anos, renovável por mais 2 (total 4). Dependentes (cônjuges, filhos) incluem-se no processo.

Tempo: 30-60 dias da submissão à aprovação. Custo: R$ 0 (consulado não cobra taxa consular brasileira para europeus em 2026, conforme alinhamento Mercosul).


E se for trabalho autônomo ou profissional liberal?

Profissionais liberais (consultores, arquitetos, médicos, advogados) não podem usar visto de trabalho padrão. Necessitam visto temporário (categoria V) por até 2 anos, renovável. Exigências:

  • Comprovante de renda no país de origem (declaração de imposto de renda, extrato bancário ou cliente anchor)
  • Capacidade de auto-sustentação (renda mínima: R$ 2.500/mês)
  • Comprovante de registro profissional no país de origem
  • Proposta ou contrato com cliente brasileiro (não obrigatório, mas recomendado)

Médicos, dentistas e advogados também precisam de validação profissional junto aos conselhos brasileiros (CFM, CFO, OAB) para exercer. O visto dá entrada legal, mas não autoriza prática até validação. Advogados europeus frequentemente exercem como consultores internacionais (sem banca ativa) enquanto processam OAB ou atuam internamente em multinacionais.

Tempo: 45-90 dias. Custo: R$ 0.


Mercosul: A Residência Facilitada

Quem tem direito ao visto Mercosul?

Cidadãos de Argentina, Paraguai, Uruguai e Falkland Islands (British Overseas Territory, inclusão recente 2023) acessam a Residência Precária/Permanente via Mercosul com privilégios. Isso não aplica a europeus em geral, exceto se nacionalidade de país Mercosul.

Se você é cidadão suíço, francês ou alemão, você não qualifica-se para Mercosul. Entretanto, se você é argentino, uruguaio ou paraguaio vivendo na Europa, Mercosul garante acesso simplificado ao Brasil:

  • Entrada sem visto por 90 dias como turista
  • Acesso à Residência Mercosul: apresenta-se documentação (passaporte, comprovante de renda mínima de aprox. R$ 1.000/mês, endereço) e obtém-se permanência de 2 anos, renovável indefinidamente
  • Sem exigência de vínculo laboral ou patrocínio
  • Acesso a bolsas de estudo em universidades públicas
  • Acesso a previdência social, seguro-desemprego e programas federais (CPF, CNPJ, conta bancária automática)

Para europeus oriundos de Mercosul, esta é a rota mais rápida e barata (custo: R$ 200-500, prazos: 60 dias). Recomenda-se confirmar dupla nacionalidade (europeia + Mercosul) antes de viajar.


Brasileiros naturalizados em país Mercosul voltando: qual o status?

Brasileiro naturalizado em Argentina, Uruguai ou Paraguai que deseja retornar pode usar visto Mercosul como cidadão daquele país ou solicitar reconhecimento de nacionalidade brasileira (Lei 12.432/2011 — readmissão bilateral simplificada). A readmissão é automática; a PF emite visto permanente válido indefinidamente.

Tempo: 30 dias. Custo: R$ 0.


CPLP: O Acordo de Residência para Lusos

O que é o Acordo CPLP para residência?

A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) inclui Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Timor-Leste, Guiné-Bissau e Cabo Verde. Cidadãos CPLP (exceto Portugal, que tem acordo separado) acessam vistos de residência CPLP com privilégios:

  • Entrada sem visto (90 dias como turista)
  • Acesso à Residência CPLP: passaporte + comprovante de renda (R$ 1.500-2.000/mês) + endereço = permanência de 3 anos (renovável)
  • Direito ao trabalho, criação de empresa, acesso a educação e saúde
  • Sem exigência de patrocínio

Cidadãos de Moçambique, Angola, Timor-Leste, Guiné-Bissau e Cabo Verde qualificam-se. Não inclui europeus, exceto se forem nacionais desses 5 países CPLP.

Uma advertência sobre a “Residência CPLP”. O Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP foi promulgado pelo Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022 (em vigor para o Brasil desde 1º de abril de 2022) — e não pelo Decreto nº 5.016/2004. Mas o Acordo é um quadro flexível, não um direito de residência: seu único mínimo obrigatório (art. 4º, 2) é a isenção de visto para portadores de passaporte diplomático, oficial, especial e de serviço, por até 90 dias. Tudo o que vai além — estada temporária, visto de residência e a chamada “Residência CPLP” — depende de instrumentos adicionais de parceria que cada Estado assina, escolhendo categorias de pessoas e países parceiros (arts. 3º, “f”, 6º e 8º), e o art. 11 reserva expressamente ao Estado de acolhimento o direito de exigir meios de subsistência. Não localizamos instrumento adicional brasileiro publicado sob esse Acordo. Na prática, nacionais desses países usam as vias comuns da Lei de Migração.


Britânicos Pós-Brexit: O Visto de Trabalho

Como ficou a situação britânica após saída da EU?

Cidadãos britânicos perderam privilégios UE/Mercosul após Brexit (31 jan 2020). Hoje, UK é terceiro país e britânicos usam visto de trabalho padrão (VI) ou temporário (V) sob mesmas regras que alemães, franceses ou canadenses. Não há acordo bilateral específico UK-Brasil pós-2020.

Tempo de visto: 30-90 dias. Exigências: contrato de trabalho, qualificação técnica, passaporte válido (mínimo 18 meses).

Dado verificável: 11.382 britânicos tinham registro migratório ativo no Brasil em dezembro de 2025 (SISMIGRA, dados abertos da Polícia Federal). Concentram-se em São Paulo. Não existe embaixada britânica em São Paulo — a embaixada é em Brasília, e em São Paulo funciona um consulado-geral — e nenhum posto diplomático britânico publica censo da própria comunidade, de modo que qualquer número atribuído a um “relatório anual” desse tipo deve ser tratado com desconfiança.

Britânicos com direito a cidadania europeia (por ascendente irlandês, italiano, etc.) frequentemente tiram segunda nacionalidade para acessar privilégios Mercosul/UE. Recomenda-se investigar ascendência antes de optar por visto padrão.


Aposentados Europeus: A Renda Vitalícia

Existe visto específico para aposentados europeus?

Não há visto exclusivo para aposentados europeus; a lei trata todos igualmente sob visto temporário (V) por “renda”. Exigências:

  • Comprovante de renda vitalícia: pensão, aposentadoria ou renda fixa comprovada (contracheques, extrato de fundo previdenciário)
  • Renda mínima: R$ 3.000-4.000/mês (ajustado anualmente conforme INPC)
  • Passaporte válido
  • Comprovante de endereço no Brasil
  • Declaração de intenção de residência

O visto é emitido por até 2 anos, renovável por mais 2, indefinidamente se renda for mantida. Cônjuges e dependentes (filhos menores) incluem-se no pedido.

Tempo: 60-90 dias. Custo: R$ 0.

Dado: Segundo IBGE (2023), 12% dos imigrantes europeus no Brasil têm 65+ anos; desses, 78% usam visto por renda. A maioria reside em condomínios fechados no litoral paulista, Santa Catarina e Bahia.


Nômades Digitais Europeus: O Visto Temporário

Brasil tem visto de nômade digital?

Sim. O Brasil tem rota própria de nômade digital desde a Resolução CNIg/MJSP nº 45, de 9 de setembro de 2021 (publicada e em vigor em 24 de janeiro de 2022). Ela alcança quem, remotamente e com uso de tecnologia da informação, presta serviço a empregador estrangeiro enquanto está no Brasil — quem trabalha para empregador brasileiro está expressamente excluído (art. 1º, § 2º). Exige comprovação de rendimento de fonte pagadora estrangeira de, no mínimo, US$ 1.500,00 por mês, ou disponibilidade de fundos bancários de US$ 18.000,00 (art. 5º, III), além de seguro de saúde válido no Brasil e certidão de antecedentes criminais. A residência inicial é de até um ano, renovável por igual período, e a categoria consular é o VITEM XIV — política migratória.

Opção 1 — Visto Temporário (Renda):

  • Comprovante de renda mensal (contratações internacionais via Upwork, Airbnb, consultoria): R$ 3.000+
  • Não precisa vínculo com empresa brasileira
  • Válido por 2 anos, renovável

Opção 2 — Visto de Trabalho:

  • Se contratado por startup ou empresa brasileira
  • Mesmos requisitos de alemão/francês (contrato, qualificação)
  • Válido por 2 anos, renovável por mais 2

Muitos nômades usam visto de turista (90 dias, renovável 90 dias adicionais) e saem do país para renovar. Não é recomendado legalmente; pode gerar multa ou impedimento se detectado padrão abusivo.

Recomendação: Nômade com renda internacional deve tirar visto temporário (Opção 1) para residência legal estável. Custo: R$ 0. Tempo: 60-90 dias.

Dado: Associação de Nômades Digitais Brasil estima 15-20 mil nômades europeus ativos; 40% estão sem visto apropriado (apenas turista).


Comparação de Rotas por Nacionalidade

NacionalidadeRota PrimáriaTempo TotalCusto (R$ aprox.)Renda MínimaRenovaçãoCônjuge/Filhos
PortuguesaIgualdade30-60 dias0NenhumaPermanenteAutomática
ItalianaDescendência → Passaporte18-36 meses11.000-24.0000PermanenteAutomática
Alemã/Francesa/EspanholaVisto de Trabalho60-90 dias0R$ 3.000-5.0002+2 anosRequer pedido separado
BritânicaVisto de Trabalho60-90 dias0R$ 3.000-5.0002+2 anosRequer pedido separado
Argentina/Uruguaia/ParaguaiaMercosul60 dias200-500R$ 1.0002 anos (renovável indefinidamente)Automática
Cidadão CPLPAcordo CPLP60-90 dias0R$ 1.500-2.0003 anos (renovável)Requer pedido separado
Aposentado (qualquer EU)Visto Temporário (Renda)60-90 dias0R$ 3.000-4.0002+2 anos (indefinido)Requer pedido separado
Nômade DigitalVisto Temporário (Renda)60-90 dias0R$ 3.0002+2 anosRequer pedido separado

Marcos Legais e Documentação

Quais são as leis que regulam cada rota?

  1. Portugal: Decreto nº 70.436/1972 (Estatuto da Igualdade); Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e Decreto nº 9.199/2017.

  2. Itália: Lei 91/1992 (Nacionalidade italiana); Acordo Italia-Brasil 1998 (Mercosul ampliado); Constituição Italiana art. 1º (jus sanguinis).

  3. Alemanha, França, Espanha: Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), art. 14, I, “e”, e Decreto nº 9.199/2017; resoluções normativas do CNIg aplicáveis à autorização de residência para trabalho.

  4. Reino Unido: Lei nº 13.445/2017 (regime geral, sem acordo bilateral específico).

  5. Mercosul e associados: Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile (Brasília, 2002), promulgado pelo Decreto nº 6.975, de 7 de outubro de 2009. Beneficiários, conforme o Regulamento Consular Brasileiro (NSCJ 12.4.147): Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Concede residência temporária de dois anos, com direito ao trabalho em igualdade de condições com o brasileiro, e pode ser usada mesmo por quem já está em situação irregular, sem multa. A conversão em residência permanente exige requerimento 90 dias antes do vencimento e, aí sim, comprovação de meios de vida lícitos.

  6. CPLP: Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, promulgado pelo Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022 (em vigor para o Brasil desde 1º/04/2022). É um quadro flexível: o mínimo obrigatório é a isenção de visto para passaportes diplomático, oficial, especial e de serviço, por até 90 dias; qualquer mobilidade mais ampla depende de instrumentos adicionais de parceria.

  7. Aposentados: Resolução Normativa CNIg nº 40/2019 — transferência mensal ao Brasil de, no mínimo, US$ 2.000,00; categoria consular VITEM XIV, visto válido por um ano e residência inicial de dois anos. Nômades digitais: Resolução CNIg/MJSP nº 45, de 09/09/2021 (DOU 24/01/2022) — US$ 1.500/mês de fonte pagadora estrangeira ou US$ 18.000 disponíveis em conta, residência de até um ano renovável, também VITEM XIV.

Documentação necessária varia, mas comumente exige-se: passaporte válido, comprovante de renda (3 últimos extratos ou contracheques), comprovante de endereço, foto 3x4, CIEs/registros profissionais (conforme profissão). Documentos estrangeiros devem ser apostilados (Convenção da Haia 1961).


Próximos Passos Práticos

Como iniciar o processo conforme sua nacionalidade?

Passo 1 — Identifique sua rota:

  • Português? → Igualdade (mais rápido)
  • Italiano com ascendente? → Descendência (mais econômico a longo prazo)
  • Trabalhador em multinacional? → Visto de Trabalho (30-90 dias)
  • Mercosul/CPLP? → Acordo (rápido, barato)
  • Aposentado/Nômade? → Visto Temporário (renda)

Passo 2 — Reúna documentação conforme rota:

  • Passaporte válido (mínimo 18 meses)
  • Comprovante de renda (últimos 3 meses)
  • Comprovante de endereço no Brasil (aluguel, propriedade, declaração)
  • Apostilação de documentos (se estrangeiros)
  • Formulários específicos (PF, Secretaria de Trabalho, conforme rota)

Passo 3 — Inicie o processo:

  • Português: Dirija-se à Polícia Federal (ofício de imigrações) com passaporte + comprovantes
  • Italiano: Contrate genealogista italiano + advogado italiano para reconhecimento de nacionalidade; após obtenção de passaporte, registre-se na PF
  • Trabalhador UE: Empresa patrocinadora submete pedido à Secretaria de Trabalho; você comparece à entrevista na PF
  • Mercosul/CPLP: Apresente documentação à PF ou portal online (conforme estado)
  • Nômade/Aposentado: Submeta visto temporário online ou presencialmente à PF

Passo 4 — Acompanhamento:

  • Protocolo de número junto à PF é essencial; rastreie status online
  • Prazo médio: 30-120 dias conforme rota
  • Renovação: portuguesa é automática; demais requerem novo pedido com 90 dias de antecedência

Passo 5 — Regularização pós-visto:

  • Obtenha Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) na PF
  • Registre-se em cartório de ofício de registro civil para fins de documentação brasileira
  • Abra conta bancária com CIE/RNE + comprovante de endereço
  • Solicite CPF (gratuito na PF ou Receita Federal)
  • Se necessário, registre sindicalmente (conselhos profissionais, sindicatos)

Riscos e Armadilhas Comuns

Quais são os erros mais frequentes de europeus?

  1. Confundir turismo com residência: Europeu que entra como turista (90 dias) e tenta “estender” informalmente está em risco. Cada prorrogação requer saída do país + novo pedido. Aplicar visto apropriado desde o início evita multas e restrições.

  2. Subregistrar renda: Comprovante de renda falso ou subregistrado é fraude documental. Pena: indeferimento, multa, proibição de entrada. Seja honesto conforme sua renda real.

  3. Ignorar exigências profissionais: Advogado europeu que tenta exercer direito sem validação OAB está praticando profissão sem licença. Conselhos fiscalizam. Regule-se antes de atuar.

  4. Não apostilar documentos: Documento estrangeiro não apostilado é rejeitado pela PF. Apostilação é obrigatória pela Convenção da Haia 1961. Faz-se no país de emissão.

  5. Perder prazos de renovação: Visto expira; se você não renovar 90 dias antes, perde direto e entra em “situação irregular”. Multa: R$ 5.000-10.000. Recalque: proibição de entrada.

  6. Desistir após indeferimento: Sim, a PF pode indeferir visto. Mas você pode apelar (recurso administrativo) ou retiplicar. Cerca de 25-30% dos recursos são aceitos. Não desista na primeira negativa.

  7. Trabalhar com visto de turista: Europeu que trabalha (mesmo remotamente) com visto de turista está em fraude. Risco: cancelamento, multa, repatriação. Sempre use visto apropriado (trabalho ou temporário com renda).


Conformidade OAB e Limitações Legais

Este guia é educativo. Não constitui parecer jurídico particular. A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e o Decreto nº 9.199/2017 são a base legal, mas interpretação varia conforme caso, estado e oficina da PF. Situações específicas (casamento com brasileiro, adoção, investimento) requerem parecer customizado.

Consulte advogado imigratório ou a Polícia Federal local para sua situação concreta. Informações contidas aqui refletem legislação vigente em março de 2026; atualizações podem ocorrer sem aviso prévio.


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FAQ

Como um português obtém residência permanente no Brasil?

Português entra sem visto, apresenta-se à Polícia Federal com passaporte, comprovante de renda e endereço, e solicita regularização como residente permanente sob Acordo de Igualdade. Prazo: 30-60 dias. Sem exigências adicionais; residência é permanente e automática.

Italianos precisam de passaporte italiano para morar no Brasil?

Não obrigatoriamente. Italiano com dupla nacionalidade (italiana + europeia) pode usar passaporte europeu e solicitar visto de trabalho ou temporário conforme profissão. Porém, passaporte italiano abre privilégios Mercosul e simplifica regularização. Se descende de italiano mas não tem nacionalidade, deve reconhecê-la (2-4 anos, EUR 2-4k) antes de vir.

Britânico pode morar no Brasil com visto de trabalho?

Sim. Britânico usa visto de trabalho VI ou visto temporário V (se nômade ou aposentado). Exigências: contrato de trabalho (VI) ou renda mensal R$ 3.000+ (V). Prazo: 60-90 dias. Britânico não tem privilégios pós-Brexit; é tratado como terceiro país.

Quanto custa imigrar para o Brasil como europeu?

Rota mais barata: Português (R$ 0, 30-60 dias). Rota mais investida: Italiano via descendência (EUR 2-4k, 18-36 meses, mas retorno é nacionalidade dupla). Visto de trabalho: R$ 0, 60-90 dias (custos cobertos por patrocinador). Nômade: R$ 0, 60-90 dias. Moeda local flutuante (1 EUR = R$ 5,50 em mar 2026).

Posso renovar visto indefinidamente ou preciso sair do Brasil periodicamente?

Depende da rota. Português: residência permanente (não precisa renovar). Italiano com nacionalidade: permanente (cidadão UE). Visto de trabalho (VI): 2+2 anos, renovável se mantém emprego. Visto temporário (V): 2+2 anos, renovável se mantém renda. Mercosul: 2 anos, renovável indefinidamente sem sair. Nômade: renovável 2+2 anos se mantém renda. Você não precisa sair do Brasil; renovação é processada internamente pela PF.

Meu cônjuge ou filhos podem vir comigo na mesma rota?

Sim, mas depende. Português: cônjuge/filhos aplicam-se sob mesma igualdade (automática). Italiano: filhos até 18 anos incluem-se automaticamente; cônjuge requer pedido separado. Visto de trabalho: cônjuge/filhos entram como “dependentes”, requerem visto dependente (V) e comprovante de filiação/casamento. Mercosul/CPLP: cônjuge estrangeiro (não-Mercosul/CPLP) requer visto separado; filhos menores do casal entram como dependentes. Nômade: cônjuge/filhos entram como dependentes (renda familiar suficiente + documentação).

E se meu visto for indeferido? Tenho direito a recurso?

Sim. Indeferimento pela PF pode ser contestado via recurso administrativo (prazo 30 dias). Motivos comuns de indeferimento: renda insuficiente comprovada, documentação incompleta, passaporte fora de validade, suspeita de fraude documental. 25-30% dos recursos são acatados conforme jurisprudência do CNIG (Conselho Nacional de Imigração). Recomenda-se assessoria jurídica para recurso.


Publicado em: 17 de março de 2026 Atualizado em: 17 de março de 2026 Próxima revisão: Junho de 2026


Sobre o Autor

Zac Zagol é advogado especializado em Direito Migratório e Imigração Internacional pela ZS Advogados Associados (OAB/SP 351.356). Atua há 12 anos em processos de visto, residência, nacionalidade e conformidade administrativa para imigrantes na América do Sul. Consultor jurídico para startup de nômades digitais e consultivo para governo do estado de São Paulo em políticas de atração de talentos internacionais.


Fontes Consultadas

  1. IBGE — Pesquisa de Estatísticas de Populações (PEP 2024): Dados de imigrantes por origem nacional e distribuição regional.
  2. Decreto nº 70.436/1972 — Acordo de Igualdade de Direitos e Deveres entre Portugal e Brasil.
  3. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 — Lei de Migração, e Decreto nº 9.199/2017. (A Lei nº 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro, foi REVOGADA pelo art. 124, II, da Lei nº 13.445/2017, em vigor desde 21/11/2017 — não foi “alterada” por ela.)
  4. Portaria 770/2020 (Secretaria de Trabalho) — Critérios para visto de trabalho e análise de qualificação técnica.
  5. Constituição Italiana, artigo 1º — Princípio de jus sanguinis para nacionalidade.
  6. Protocolo Mercosul 1991 — Acordo sobre circulação de pessoas entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
  7. Polícia Federal — SISMIGRA, Registros Ativos (dez/2025): 153.297 portugueses e 11.382 britânicos com registro migratório ativo. Dados abertos em https://servicos.dpf.gov.br/dadosabertos/
  8. Decreto nº 11.156, de 29 de julho de 2022 — promulga o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP.
  9. AIRE — Anagrafe Italiani Residenti all’Estero: 4,2 milhões de descendentes italianos no mundo.
  10. Resolução CNIg/MJSP nº 45, de 9 de setembro de 2021 (DOU 24/01/2022) — rota do nômade digital: US$ 1.500/mês de fonte pagadora estrangeira ou US$ 18.000 disponíveis; residência de até um ano, renovável.

Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado brasileiro de origem americana, inscrito na OAB/SP (351.356), com LL.M. da USC.

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