Ilustração sobre dupla cidadania e naturalização no Brasil
Direito Internacional — Cidadania

Dupla Cidadania no Brasil: Guia Completo 2026

Por Zachariah Zagol Advogado — OAB/SP 351.356

Resumo Executivo

A dupla cidadania — posse simultânea de duas ou mais nacionalidades — é admitida pela Constituição brasileira desde 1994 (EC nº 3/1994, que alterou o art. 12, § 4º). Milhões de brasileiros são elegíveis à cidadania de países europeus por ascendência, especialmente Itália, Portugal, Espanha e Alemanha. Este guia aborda quem tem direito, processos, documentação, cidadanias mais procuradas e direitos e obrigações decorrentes.

Nossa equipe de direito internacional e vistos e imigração assessora em processos de cidadania por descendência e naturalização.


A Constituição e a Dupla Cidadania

O art. 12, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

  • Inciso II, “a”: tiver reconhecida nacionalidade originária pela lei estrangeira (cidadania por descendência/jus sanguinis)
  • Inciso II, “b”: tiver sido imposta naturalização pelo Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis

O que mudou com a EC nº 131/2023

A Emenda Constitucional nº 131/2023 reforçou a proteção ao brasileiro nato, explicitando que a perda de nacionalidade só ocorre mediante manifestação expressa do cidadão perante autoridade brasileira competente, após atingir a maioridade. Isso eliminou dúvidas sobre brasileiros que adquirem cidadania estrangeira por naturalização voluntária — agora, somente perdem a brasileira se expressamente renunciarem.


Cidadania Italiana por Descendência

A Itália é o caso mais popular de dupla cidadania para brasileiros, dado o enorme fluxo migratório italiano ao Brasil entre 1870 e 1960.

Quem tem direito

A cidadania italiana é transmitida jus sanguinis (pelo sangue) sem limite de gerações por linha paterna. Por linha materna, aplica-se plenamente para filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. Para filhos nascidos antes dessa data por via materna exclusiva, é necessário ação judicial no Tribunal de Roma (sentença nº 4466/2009 da Corte Constitucional Italiana).

Documentação necessária

Para toda a linha genealógica (do antepassado italiano até o requerente):

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano (estratto dell’atto di nascita, obtida no Comune de origem)
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de cada geração intermediária
  • Certidão Negativa de Naturalização (CNN) do antepassado italiano, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro
  • Todas as certidões brasileiras devem ser de inteiro teor, atualizadas, apostiladas e traduzidas por tradutor juramentado

Vias de processamento

  1. Via consular (no Brasil): solicitação no consulado italiano de jurisdição. Fila média de 5-10 anos em São Paulo e Curitiba; menos em consulados menores
  2. Via judicial (na Itália): ação direta no Tribunal de Roma para quem enfrenta fila consular excessiva. Prazo de 12-24 meses. Custo: EUR 3.000 — EUR 8.000 em honorários advocatícios
  3. Via administrativa (na Itália): fixar residência em um Comune italiano e solicitar diretamente. Prazo: 3-6 meses após matrícula AIRE. Exige permanência física

Custos estimados

ItemValor aproximado
Certidões brasileiras (inteiro teor)R$ 50-100 por certidão
ApostilamentoR$ 130-180 por documento
Tradução juramentadaR$ 150-400 por certidão
CNN (Ministério da Justiça)Gratuita
Certidão italiana (Comune)EUR 0-16
Honorários advocatícios (via judicial)EUR 3.000-8.000

Cidadania Portuguesa por Descendência

Filhos de portugueses

Filhos de cidadãos portugueses adquirem nacionalidade automaticamente, por atribuição (art. 1º da Lei nº 37/1981).

Netos de portugueses

Desde a reforma de 2020, netos de portugueses podem obter nacionalidade portuguesa por atribuição, sem necessidade de demonstrar ligação efetiva à comunidade — basta comprovar a ascendência.

Bisnetos de portugueses

Bisnetos não têm direito automático, mas podem obter nacionalidade por naturalização se demonstrarem ligação efetiva à comunidade portuguesa: conhecimento do idioma, visitas frequentes, participação em associações, vínculos familiares em Portugal.

Acordo de Igualdade Brasil-Portugal

O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta (2000) permite que cidadãos portugueses no Brasil e brasileiros em Portugal obtenham igualdade de direitos civis e políticos sem adquirir a outra nacionalidade. Não substitui a cidadania, mas confere direitos equivalentes.

Documentação

  • Certidão de nascimento do avô/avó português(a)
  • Certidões de nascimento intermediárias (do pai/mãe)
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Documentos de identificação
  • Comprovante de vínculo com a comunidade portuguesa (para bisnetos)

Outras Cidadanias por Descendência

Espanha

A Lei de Memória Democrática (Lei 20/2022) permitiu que descendentes de espanhóis — incluindo netos — obtivessem cidadania até outubro de 2025. Após esse prazo, aplicam-se as regras gerais: filhos e netos em situações específicas.

Alemanha

Cidadania alemã por descendência é transmitida sem limite geracional, mas com regras complexas. Descendentes de perseguidos pelo regime nazista (art. 116, § 2, Lei Fundamental) têm processo facilitado. Filhos nascidos no exterior de pai/mãe alemão(ã) após 1999 devem ter nascimento registrado no consulado.

Japão

O Japão transmite cidadania por jus sanguinis, mas não reconhece dupla cidadania para maiores de 22 anos. Descendentes de japoneses (nikkei) que obtêm cidadania japonesa devem formalmente escolher entre as duas antes dos 22.

Israel

A Lei do Retorno (1950) concede cidadania israelense a qualquer pessoa com pelo menos um avô judeu. O processo é feito na Agência Judaica ou no consulado israelense.


Naturalização Brasileira

Naturalização ordinária (art. 12, II, “a”, CF)

Para estrangeiros que residem no Brasil com visto permanente há pelo menos 4 anos (1 ano para lusófonos):

  • Capacidade civil
  • Residência contínua
  • Saber ler e escrever português
  • Boa conduta
  • Sem condenação penal

Naturalização extraordinária (art. 12, II, “b”, CF)

Para estrangeiros com mais de 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, sem condenação penal. Direito subjetivo — não pode ser negado se preenchidos os requisitos.

Naturalização especial

Para cônjuge ou companheiro de brasileiro, empregados de missão diplomática brasileira e outros casos especiais (Lei nº 13.445/2017, arts. 68-70).


Direitos e Obrigações do Duplo Cidadão

No Brasil

  • Votação obrigatória: se domiciliado no Brasil, deve votar como qualquer brasileiro
  • Serviço militar: sujeito ao alistamento se homem e domiciliado no Brasil
  • Passaporte brasileiro: obrigatório para entrada e saída do Brasil (art. 5º, XV, CF c/c Decreto nº 5.978/2006)
  • Tributação: residente fiscal no Brasil é tributado pela renda mundial (art. 3º, Lei nº 7.713/1988)

No país da outra cidadania

  • Direitos variam conforme a legislação do outro país
  • Pode haver obrigação de serviço militar, votação e tributação
  • Deve portar passaporte do país ao entrar em seu território

Conflito de obrigações

Em caso de conflito — ex.: serviço militar obrigatório em ambos os países — aplica-se geralmente a lei do país de residência habitual. Acordos bilaterais entre Brasil e alguns países (como Itália) regulam questões específicas.


Riscos e Cuidados

  1. Golpes e fraudes: mercado de “assessorias” de cidadania é repleto de fraudes. Verifique sempre se o advogado é inscrito na OAB (no Brasil) ou na Ordem dos Advogados do país em questão
  2. Documentos falsos: uso de documentos falsos em processo de cidadania é crime (art. 299 do CP brasileiro e legislação estrangeira equivalente)
  3. Prazo de certidões: certidões brasileiras têm validade de 6 meses para fins de cidadania; certidões vencidas exigem renovação e novo apostilamento
  4. Implicações tributárias: a dupla tributação pode afetar duplos cidadãos; consulte orientação especializada

Legislação Aplicável

  • Constituição Federal, art. 12: nacionalidade brasileira
  • EC nº 131/2023: perda de nacionalidade por manifestação expressa
  • Lei nº 13.445/2017: Lei de Migração (naturalização)
  • Decreto nº 9.199/2017: regulamenta a Lei de Migração
  • Lei italiana nº 91/1992: cidadania italiana
  • Lei portuguesa nº 37/1981: nacionalidade portuguesa (reformada em 2020)

Próximos Passos

Se você busca dupla cidadania — por descendência italiana, portuguesa ou outra — entre em contato com nossa equipe de direito internacional. Oferecemos assessoria na montagem documental, apostilamento, tradução, processo consular e ação judicial.

Para questões sobre validação de documentos, revalidação de diploma ou vistos e imigração, consulte nossos guias especializados.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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