Filho de brasileiros nascido no exterior - nacionalidade e visto
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Filhos de Brasileiros Nascidos no Exterior: Direito de Nacionalidade

Filhos de brasileiros nascidos no exterior adquirem nacionalidade brasileira automaticamente por transmissão hereditária. Este direito é garantido pela Constituição Federal artigo 12, inciso IIb que reconhece como brasileiros natos filhos de brasileiros nascidos no exterior. A nacionalidade é direito permanente que não expira e não requer naturalização. O reconhecimento é procedimento administrativo, não judicial.

A lei de nacionalidade brasileira reconhece que a nacionalidade transmite-se através da filiação independentemente do local de nascimento. Este reconhecimento alinha-se com princípio de direito familiar internacional que reconhece vínculos de sangue. O Brasil não discrimina entre filhos nascidos no Brasil e filhos nascidos no exterior. Ambos têm direitos iguais de nacionalidade e herança.

Quem tem direito a reconhecimento de nacionalidade no exterior?

Filhos biológicos de brasileiro(a) nascidos no exterior têm direito automático de nacionalidade. Este direito transfere-se por herança através de pai ou mãe brasileiro(a). A filiação deve estar comprovada através de certidão de nascimento válida. Se a filiação não está registrada, é necessário fazer reconhecimento judicial de paternidade ou maternidade primeiro.

Filhos adotivos de brasileiro(a) têm direito de nacionalidade brasileira identicamente aos filhos biológicos. A adoção legal confere direitos de filiação equiparados. A sentença de adoção deve estar registrada em cartório brasileiro para que o filho adotivo seja reconhecido como brasileiro. Adoções realizadas no exterior devem ser registradas em cartório brasileiro para ter validade legal.

Filhos menores de 21 anos podem requerer reconhecimento de nacionalidade através de representante legal (pai, mãe ou tutor). Filhos maiores de 21 anos requerem pessoalmente ao consulado. Menores emancipados requerem pessoalmente mesmo com menos de 21 anos. A idade de maioridade para fins de imigração é 21 anos conforme legislação brasileira.

Documentação necessária para reconhecimento de nacionalidade

DocumentoDescriçãoRequisitos
Certidão de nascimentoProva do nascimento do filhoOriginal + tradução juramentada
Documento de identidade do brasileiroPassaporte ou RG do progenitorDeve estar válido ou renovável
Certidão de casamento dos paisSe pais casadosOriginal ou cópia autenticada
Certidão de morte do progenitorSe pai ou mãe falecidoOriginal + tradução juramentada
Documento de identidade do filhoPassaporte ou carteira de identidadeVálido para identificação

A certidão de nascimento do filho é documento fundamental. Este documento deve conter nome completo dos pais e data de nascimento. Certidões que omitem nome de um dos pais ou que contêm inconsistências resultam em solicitação de documentação adicional. Certidões incompletas devem ser retificadas no cartório de nascimento antes de submissão ao consulado.

A certidão de nascimento estrangeira deve ser traduzida por tradutor juramentado credenciado junto ao tribunal. A tradução deve ser literal e conter assinatura e carimbo do tradutor. A apostila de Haia deve estar apostilada no documento original (não na tradução). A apostila no original confere autenticidade à certidão traduzida.

Documento de identidade do progenitor brasileiro é necessário para comprovar nacionalidade do pai ou mãe. Passaporte brasileiro é documento ideal. Se o progenitor apenas possui RG, cópia autenticada é aceita. Documentos vencidos são aceitos para fins de comprovação de nacionalidade, pois nacionalidade não expira. A fotografia no documento deve ser comparável com a do requerente.

Como funciona o procedimento de reconhecimento no consulado?

O requerimento é feito junto ao consulado brasileiro do país onde o filho nasceu. O requerente compila documentação completa e protocola pessoalmente no consulado. O consulado examina documentação e verifica completude. Se documentação está incompleta, o consulado solicita complementação ao requerente. O requerente tem 30 dias para enviar documentação complementar.

O consulado verifica autenticidade de documentos através de contato com cartórios de origem. O consulado examina se certidão de nascimento está registrada validamente. O consulado verifica nacionalidade do progenitor through passports databases. Este processo leva em média 30 a 60 dias conforme complexidade do caso.

Após verificação de documentação, o consulado emite certidão de nacionalidade brasileira. Esta certidão comprova que o filho é brasileiro nato. O documento é emitido em português e em inglês para fins de reconhecimento internacional. A certidão de nacionalidade é documento permanente que não expira. O filho pode utilizar esta certidão para qualquer fins legais no Brasil ou exterior.

Qual é o procedimento para obter passaporte brasileiro para o filho?

Após obtenção de certidão de nacionalidade, o filho pode requerer emissão de passaporte brasileiro. O passaporte é requerido junto ao consulado ou, se o filho estiver no Brasil, junto à Polícia Federal (Divisão de Passaportes). O requerimento para menor deve ser feito por representante legal (pai ou mãe). Maiores de 18 anos requerem pessoalmente.

O procedimento para passaporte é simples e requer documentação mínima. O requerente apresenta certidão de nacionalidade brasileira, documento de identidade válido e comprovante de residência. Menores apresentam documentação acrescida de certidão de nascimento. O consulado processa o pedido e emite passaporte em 7 a 15 dias úteis após protocolo.

O passaporte brasileiro é válido por dez anos para maiores de 18 anos. Menores recebem passaporte válido por cinco anos. O passaporte é documento de viagem internacional que permite entrada em países signatários de acordos internacionais. O Brasil é membro do Mercosul e Zona de Livre Circulação, permitindo viagens dentro desta região sem visto adicional.

Como funciona a chegada ao Brasil com passaporte brasileiro?

Filho com passaporte brasileiro pode entrar no Brasil como cidadão brasileiro. A entrada não requer visto, apenas passaporte válido. O filho é identificado como nacional e passa por controle de imigração com procedimento para brasileiros. Nenhum visto ou autorização adicional é necessária. O filho tem direito de residência permanente no Brasil desde entrada como nacional.

Após chegada ao Brasil, o filho deve se registrar junto à Polícia Federal se teve residência anterior no exterior e agora reside no Brasil. Este registro não é obrigatório para brasileiros natos, apenas informativo. O registro permite que a Polícia Federal saiba que o brasileiro está residindo no Brasil. O registro leva 7 dias úteis.

O filho pode imediatamente requerer documentos brasileiros como RG (Carteira de Identidade Nacional), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Título de Eleitor. O RG é obtido junto à Secretaria de Segurança do Estado. O CPF é obtido junto à Receita Federal. O Título de Eleitor é obtido junto à Justiça Eleitoral. Estes documentos são fornecidos dentro de 7 a 15 dias.

Dupla nacionalidade: Como funciona para filhos nascidos no exterior?

A dupla nacionalidade é plenamente válida sob lei brasileira. Se o filho de brasileiro nasceu em país que também confere nacionalidade pelo nascimento (jus soli), o filho pode manter dupla nacionalidade. O Brasil reconhece dupla nacionalidade e não exige renúncia de nacionalidade estrangeira. A dupla nacionalidade persiste indefinidamente.

Países que conferem nacionalidade por nascimento incluem Estados Unidos, Canadá, Argentina, Uruguai, México e muitos outros. Se o filho nasceu nestes países, possui automaticamente nacionalidade daquele país. Se o filho também é brasileiro, possui ambas nacionalidades simultaneamente. A dupla nacionalidade permite usufruir direitos de ambas nacionalidades.

A dupla nacionalidade é particularmente vantajosa pois permite que o filho trabalhe em ambas nações sem necessidade de visto. O filho pode estudar em universidades de ambas nações com taxas de residente. O filho pode herdar propriedades em ambas nações. A dupla nacionalidade oferece máxima flexibilidade para filho viver em múltiplas jurisdições.

O filho pode nacer no exterior e ser registrado como brasileiro?

Sim, se o filho é nascido de pai ou mãe brasileiro(a). O registr pode ser feito diretamente junto ao consulado brasileiro ou posteriormente em cartório brasileiro. Se o registro é feito junto ao consulado, a certidão estrangeira é registrada nos livros do consulado. Se feito em cartório brasileiro, a certidão estrangeira é registrada em cartório.

O procedimento recomendado é fazer reconhecimento de nacionalidade junto ao consulado do país de nascimento. Após reconhecimento, o consulado emite certidão de nacionalidade que equivale a certidão de nascimento para fins brasileiros. Esta certidão permite emissão de passaporte brasileiro. O procedimento leva em média 30 a 60 dias.

Se o reconhecimento não é feito imediatamente, o filho pode requerer posteriormente em qualquer idade. Não existe prazo de prescrição para reconhecimento de nacionalidade. Filhos com décadas de vida podem requerer reconhecimento de nacionalidade brasileira. O direito é permanente e sempre pode ser reivindicado conforme direito sucessório.

Direitos adquiridos com nacionalidade brasileira

O filho brasileiro tem direito de residência permanente no Brasil. Este direito não requer visto ou autorização especial. O filho pode trabalhar em qualquer profissão conforme qualificações. O filho tem acesso a educação pública gratuita em todos os níveis. O filho tem acesso ao sistema de saúde pública (SUS) identicamente a qualquer brasileiro.

O filho tem direito de herança sobre bens de progenitor brasileiro. Se pai ou mãe brasileiro(a) falecem, o filho herda conforme lei de sucessão brasileira. O filho tem direito de pensão por morte se progenitor estava contribuindo ao INSS. Este direito transfere-se mesmo que o filho resida no exterior.

O filho brasileiro tem direito de voto após atingir 18 anos de idade. O voto é obrigatório para brasileiros. O filho pode se naturalizar em outro país e manter nacionalidade brasileira. O Brasil permite que cidadãos adquiram outras nacionalidades sem perder a brasileira. Este benefício é particular ao Brasil e não se aplica a outros países.

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Dúvidas Frequentes

Se o filho nasceu no exterior de pai brasileiro e mãe estrangeira, qual é a nacionalidade?

O filho é automaticamente brasileiro pela nacionalidade do pai. A lei brasileira reconhece nacionalidade por filiação independentemente da nacionalidade da mãe. O filho herda nacionalidade brasileira do progenitor brasileiro. Se a mãe tem nacionalidade que também se transmite por filiação, o filho é simultaneamente brasileiro e nacional do país da mãe (dupla nacionalidade).

É possível que filho brasileiro nascido no exterior seja deportado ao Brasil?

Não, filho brasileiro não pode ser deportado. Deportação aplica-se apenas a estrangeiros. Brasileiros natos têm direito de residência permanente e não podem sofrer expulsão ou deportação. O filho brasileiro pode residir no exterior indefinidamente. O Brasil reconhece direito do brasileiro de viajar e residir onde desejar sem restrições.

O filho de brasileiro que nasceu no exterior precisa fazer naturalização para ser brasileiro?

Não, o filho é brasileiro nato por direito hereditário. Naturalização aplica-se apenas a estrangeiros que requeiram nacionalidade brasileira. O filho de brasileiro é considerado brasileiro desde o nascimento, independentemente de qual país nasceu. O reconhecimento de nacionalidade é procedimento administrativo simples, não naturalização que é procedimento distinto.

Qual é a validade da certidão de nacionalidade emitida pelo consulado?

A certidão de nacionalidade tem validade indefinida. Este documento não expira. A certidão de nacionalidade pode ser utilizada a qualquer momento para fins de comprovação de nacionalidade. Se o documento estiver danificado, pode ser solicitada segunda via junto ao consulado. A segunda via é emitida com os mesmos dados da original.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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