EUDR & Comércio Internacional

EUDR: Guia de Compliance para Exportadores Brasileiros [2026]

EUDR (Regulamento UE 2023/1115): compliance para exportadores de soja, carne, café e madeira. Multas de 4%+.

15+

Anos no Brasil

OAB

1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

EN/PT

Bilíngue — EUDR & tradings

O Que É a EUDR e Por Que o Produtor Brasileiro Deve Se Preocupar Agora?

A EUDR (European Union Deforestation Regulation — Regulamento UE 2023/1115) é a legislação europeia que proíbe a importação e comercialização na UE de commodities e produtos derivados associados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. Afeta diretamente exportadores brasileiros de soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha, óleo de palma e seus derivados. A penalidade pode chegar a 4% do faturamento anual na UE ou confisco de mercadorias. O Brasil, como maior exportador mundial de soja e carne, é o país mais impactado — e produtores sem compliance documentado perderão acesso ao mercado europeu.

A EUDR entrou em vigor em 29 de junho de 2023, com aplicação obrigatória para grandes operadores a partir de 30 de dezembro de 2025 e para PMEs a partir de 30 de junho de 2026.


Quais Produtos e Commodities São Afetados pela EUDR?

CommodityExemplos de Produtos DerivadosRelevância Brasil
SojaFarelo, óleo, lecitina, ração animalBrasil = maior exportador mundial
Carne bovinaCarne fresca, congelada, couro, gelatinaBrasil = maior exportador mundial
CaféGrão, torrado, solúvelBrasil = maior produtor mundial
CacauChocolate, manteiga de cacau, cacau em póBrasil = 6o produtor mundial
MadeiraMóveis, celulose, papel, carvão vegetalBrasil = 2o maior exportador de celulose
BorrachaPneus, látex, borracha naturalProdução concentrada no Norte
Óleo de palmaÓleo de dendê, cosméticos, alimentosProdução no Pará

Dado: Em 2024, o Brasil exportou EUR 22,4 bilhões em commodities afetadas pela EUDR para a União Europeia. Soja (EUR 8,2 bi), café (EUR 5,1 bi) e carne (EUR 3,8 bi) lideram.


Quais São os Requisitos de Due Diligence da EUDR?

O operador (importador na UE) ou trader deve realizar due diligence em três etapas obrigatórias:

1. Coleta de Informações (art. 9)

Informação ExigidaDescrição
GeolocalizaçãoCoordenadas de todos os lotes de terra onde o produto foi cultivado/criado
Data de produçãoComprovação de que a produção ocorreu em área sem desmatamento após 31/12/2020
RastreabilidadeCadeia completa do produtor ao porto de exportação
Quantidade e descriçãoVolume, tipo de produto, código NC
País de produçãoE subdivisão (estado/município)
Identificação do fornecedorNome, endereço, razão social
Confirmação de legalidadeConformidade com a legislação do país produtor

2. Avaliação de Risco (art. 10)

O operador deve avaliar se há risco de que os produtos estejam associados a:

  • Desmatamento após 31/12/2020 (data de corte)
  • Degradação florestal após 31/12/2020
  • Violação da legislação do país produtor (ambiental, fundiária, trabalhista, tributária, anticorrupção)

3. Mitigação de Risco (art. 11)

Se o risco não for negligível, o operador deve implementar medidas de mitigação: auditorias de campo, imagens de satélite, verificação de documentos adicionais. Se não conseguir mitigar para risco negligível, não pode colocar o produto no mercado da UE.

Detalhes do processo de due diligence em Due Diligence EUDR.


Como Funciona a Classificação de Risco por País?

A Comissão Europeia classificará países (ou regiões dentro de países) em três categorias:

ClassificaçãoConsequênciaStatus Brasil (2026)
Baixo riscoDue diligence simplificadaImprovável para todo o país
Risco padrãoDue diligence completaProvável para maior parte do Brasil
Alto riscoDue diligence reforçada + verificação 9% das cargasPossível para bioma Amazônia

Implicação estratégica: Propriedades no bioma Cerrado (que inclui boa parte do Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e oeste da Bahia) podem ser classificadas como risco padrão ou alto, exigindo documentação mais robusta. Propriedades em São Paulo, com Mata Atlântica já consolidada e CAR inscrito, tendem a enfrentar menos barreiras.


Quais São as Penalidades pelo Não Cumprimento?

PenalidadeBase LegalDetalhes
Multa proporcional ao faturamentoArt. 25, Reg. 2023/1115Até 4% do faturamento anual na UE
Confisco de mercadoriasArt. 25Apreensão e destruição ou doação
Confisco de receitasArt. 25Receitas obtidas com a transação
Exclusão temporária de contratos públicosArt. 25Proibição de participar em licitações UE
Proibição temporária de importaçãoArt. 25Banimento do mercado europeu

Exemplo prático: Uma trading que exporta EUR 500 milhões/ano para a UE pode enfrentar multa de até EUR 20 milhões por uma única violação comprovada.


Requisitos de Geolocalização: O Que o Produtor Precisa Fornecer?

A EUDR exige coordenadas geográficas precisas de cada lote de terra onde o produto foi cultivado ou o gado criado.

Para Parcelas Acima de 4 Hectares

O produtor deve fornecer o polígono completo da área de produção — ou seja, as coordenadas de todos os vértices do lote. Não basta um ponto central.

Para Parcelas Até 4 Hectares

Um ponto de geolocalização (latitude/longitude) é suficiente.

Fontes de Dados Aceitas

FerramentaDescriçãoAcesso
SIGEF/INCRADados de georreferenciamento certificadosigef.incra.gov.br
SICARPolígonos do CARsicar.gov.br
MapBiomasCobertura e uso do solo desde 1985mapbiomas.org
PRODES/INPEMonitoramento de desmatamento na Amazôniaterrabrasilis.dpi.inpe.br
DETER/INPEAlertas de desmatamento em tempo realterrabrasilis.dpi.inpe.br
Planet/MaxarImagens de satélite comerciais de alta resoluçãoComercial

Dado técnico: O MapBiomas disponibiliza dados anuais de cobertura do solo com resolução de 30m desde 1985 — o que permite comprovar que uma área não foi desmatada após 31/12/2020 com alta confiabilidade.

Requisitos técnicos detalhados em Rastreabilidade e Geolocalização EUDR.


Desafios Específicos para o Brasil

Pecuária: Rastreabilidade do Rebanho

A cadeia bovina brasileira enfrenta o maior desafio de compliance EUDR. O gado pode nascer em uma fazenda, ser recriado em outra e engordado em uma terceira — cada etapa em propriedades diferentes.

EtapaDesafioSolução
CriaRastrear nascimento e propriedade de origemGTA (Guia de Trânsito Animal) + coordenadas
RecriaMovimentação entre propriedadesGTA + SISBOV
Engorda/ConfinamentoComprovação de última propriedadeCAR + geolocalização
AbateFrigorífico com SIFProtocolo de compliance do frigorífico

Soja: Cadeia de Originação

A soja brasileira frequentemente passa por armazéns e silos coletivos onde cargas de diferentes produtores são misturadas. A EUDR exige rastreabilidade individual por lote de origem, o que demanda:

  • Segregação de cargas em armazéns
  • Documentação de origem por produtor/propriedade
  • Coordenadas do talhão de produção (não apenas da propriedade)

Café: Certificações Existentes

O café brasileiro já possui sistemas robustos de certificação (UTZ, Rainforest Alliance, C.A.F.E. Practices), que cobrem parcialmente os requisitos EUDR. Produtores certificados terão vantagem competitiva.


Timeline de Implementação EUDR

DataEvento
29/06/2023EUDR publicada no Jornal Oficial da UE
30/12/2024Prazo original para grandes operadores (adiado)
30/12/2025Novo prazo para grandes operadores e traders
30/06/2026Prazo para micro e pequenas empresas
30/06/2028Revisão do regulamento pela Comissão Europeia

Como a ZS Advogados Pode Ajudar com EUDR?

A ZS Advogados é o único escritório bilíngue (português/inglês) na região de Presidente Prudente, o que nos torna especialmente qualificados para atuar na interface entre produtores brasileiros e compradores/reguladores europeus.

Nosso Diferencial Bilíngue

  • Comunicação direta com departamentos jurídicos de tradings internacionais (Cargill, Bunge, ADM, COFCO, Louis Dreyfus) em inglês
  • Revisão de contratos internacionais em inglês com cláusulas EUDR
  • Interlocução com autoridades europeias quando necessário
  • Tradução jurídica certificada de documentação de compliance

Para disputas com tradings, veja Disputas com Tradings Internacionais.


Checklist de Compliance EUDR para o Produtor

ItemStatusPrioridade
CAR inscrito e validado[ ]Urgente
Georreferenciamento certificado (SIGEF)[ ]Urgente
Reserva Legal averbada[ ]Alta
APP preservada ou em recuperação (PRA)[ ]Alta
Imagens de satélite pós-2020 arquivadas[ ]Alta
GTA completa (pecuária)[ ]Urgente (se bovinos)
Notas fiscais de venda organizadas[ ]Média
Contrato com compradores revisado[ ]Média
Política de compliance documentada[ ]Média
Assessoria jurídica especializada[ ]Alta

Perguntas Frequentes sobre EUDR

A EUDR se aplica apenas a exportadores diretos?

Não. A EUDR afeta toda a cadeia. Se você vende soja para uma trading que exporta para a UE, a trading exigirá compliance de você. Na prática, produtores que não estiverem adequados receberão preços menores ou perderão compradores.

Produtor que vende apenas para o mercado interno é afetado?

Indiretamente, sim. As grandes tradings e frigoríficos estão implementando padrões EUDR para toda a sua cadeia de suprimentos — mesmo a parcela destinada ao mercado interno. Além disso, o Brasil discute legislação nacional similar (PL 3.572/2023).

A data de corte 31/12/2020 pode mudar?

Não para o regulamento atual. A data de corte é fixa. A revisão prevista para 2028 pode alterar para regulamentos futuros, mas o desmatamento após 31/12/2020 será sempre uma barreira para o regulamento vigente.

Qual a diferença entre desmatamento e degradação florestal na EUDR?

Desmatamento é a conversão de floresta para uso agrícola. Degradação florestal é a redução significativa da capacidade da floresta (sem conversão completa). Ambos são proibidos após 31/12/2020.

Quanto custa ficar em compliance com a EUDR?

Para produtores individuais: R$ 5-30 mil (regularização documental). Para exportadores médios: R$ 30-200 mil (sistema de rastreabilidade + assessoria jurídica). Para grandes tradings: R$ 500 mil a R$ 5 milhões (sistemas completos de due diligence).

A certificação ambiental (ex: Rainforest Alliance) substitui o compliance EUDR?

Não substitui integralmente, mas facilita. Certificações reconhecidas podem ser usadas como elemento de mitigação de risco na due diligence. A Comissão Europeia publicará lista de certificações aceitas.

O que é o conceito de “operador” na EUDR?

Operador é quem primeiro coloca o produto no mercado da UE (importador) ou quem exporta da UE. Traders são quem comercializa no mercado interno da UE após a primeira colocação. Ambos têm obrigações de due diligence.

Minha propriedade está em São Paulo, longe da Amazônia. Preciso me preocupar?

Sim. A EUDR não diferencia por bioma — qualquer desmatamento após 31/12/2020 em qualquer bioma (Mata Atlântica, Cerrado, etc.) é barreira. Além disso, a classificação de risco por região pode afetar o nível de due diligence exigido.


Por Que a ZS Advogados para Compliance EUDR?

A ZS Advogados Associados, liderada por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. pela University of Southern California), oferece uma combinação única para compliance EUDR:

  • Formação jurídica internacional — LL.M. nos EUA com foco em direito comercial internacional
  • Fluência bilíngue nativa — inglês e português sem intermediários
  • Conhecimento da legislação ambiental brasileira — CAR, Código Florestal, regularização fundiária
  • Experiência com tradings internacionais — negociação e resolução de disputas em inglês
  • Presença na região produtora — Presidente Prudente, no coração do agro paulista

Entre em contato para uma avaliação de compliance EUDR da sua propriedade ou operação de exportação. O prazo está correndo — e o custo de não estar preparado supera em muito o investimento em compliance.

Precisa de assessoria jurídica para o agronegócio?

Cada situação é única. Agende uma consulta e descubra como podemos ajudar a proteger seu patrimônio rural.