Tributário do Agronegócio

Reforma Tributária e o Agro: O Que Muda para o Produtor

Impacto da reforma tributária (EC 132/2023) no agro: IBS/CBS, alíquota reduzida, créditos e transição.

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O Que Muda para o Produtor Rural com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para o agronegócio, as principais mudanças são: alíquota reduzida em 60% para insumos e produtos agropecuários, cesta básica com alíquota zero, crédito integral na cadeia produtiva e ITCMD progressivo obrigatório até 8%. A transição ocorre gradualmente entre 2026 e 2033.


Cronograma da Reforma Tributária

AnoEvento
2023EC 132/2023 aprovada (dezembro)
2025Lei Complementar 214/2025 regulamenta IBS/CBS
2026Início da CBS (alíquota-teste de 0,9%) e IBS (0,1%)
2027PIS e COFINS extintos; CBS plena
2029-2032Transição gradual do ICMS e ISS para IBS
2033ICMS e ISS totalmente extintos; IBS pleno

IBS e CBS: Como Funcionam para o Agro?

Alíquota Padrão vs. Reduzida

RegimeAlíquota EstimadaAplicação
Alíquota padrão (referência)~26,5%Maioria dos bens e serviços
Alíquota reduzida (60% de desconto)~10,6%Insumos agropecuários e alimentos
Alíquota zero0%Cesta básica nacional

Produtos Agro com Alíquota Reduzida (60%)

CategoriaExemplos
Insumos agrícolasSementes, fertilizantes, defensivos, rações
Máquinas e equipamentosTratores, colheitadeiras, implementos
Produtos in naturaGrãos, frutas, hortaliças, carnes
Serviços agrícolasAssistência técnica, veterinária

Cesta Básica Nacional — Alíquota Zero

ProdutoAlíquota
Arroz0%
Feijão0%
Mandioca0%
Carnes (bovina, suína, frango)0%
Leite0%
Ovos0%
Frutas e hortaliças in natura0%
Café (torrado e moído)0%

Impacto positivo: Produtores de alimentos da cesta básica terão alíquota zero na venda, mas poderão tomar crédito integral dos insumos adquiridos — gerando crédito tributário (cashback reverso).


Crédito Integral: A Grande Mudança Positiva

No sistema atual, o PIS/COFINS e ICMS geram cumulatividade parcial para o produtor rural PF (que muitas vezes é isento e não gera créditos na cadeia). A reforma muda isso:

Sistema AtualSistema Novo (IBS/CBS)
Produtor PF não gera crédito de PIS/COFINSCrédito integral em toda a cadeia
ICMS com substituição tributária e créditos parciaisIBS com crédito pleno
Cumulatividade em várias etapasNão-cumulatividade total

Exemplo: Agricultor compra R$ 500 mil em insumos (com ~10,6% de IBS/CBS = R$ 53 mil). Vende produção de R$ 1,5M (cesta básica, alíquota 0%). Gera crédito de R$ 53 mil — que pode ser ressarcido em dinheiro.


O Que Acontece com o Produtor Rural Pessoa Física?

Opção por Não Contribuir

Produtores PF com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar por não ser contribuinte do IBS/CBS. Nesse caso:

  • Não recolhe IBS/CBS sobre vendas
  • Não gera crédito para o comprador
  • Mantém o regime atual de Funrural

Produtor PF como Contribuinte

Se optar por ser contribuinte:

  • Recolhe IBS/CBS sobre vendas (alíquota reduzida ou zero)
  • Toma crédito integral sobre insumos
  • Pode gerar crédito para o comprador (indústria, trading)
SituaçãoVantagem de ser contribuinteVantagem de não ser contribuinte
Vende para indústria/tradingGera crédito → melhor preçoMenor burocracia
Vende direto ao consumidorPouca vantagemSimplicidade
Margem alta (poucos insumos)Pouca vantagem em créditosMenor carga
Margem baixa (muitos insumos)Crédito integral relevantePerde créditos

ITCMD Progressivo: A Mudança Mais Urgente

A EC 132/2023, art. 155, §1, VI, CF, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, com alíquota máxima de 8% (Resolução Senado n. 9/1992).

AspectoAntes da EC 132Depois da EC 132
AlíquotaFixa (4% em SP)Progressiva (até 8%)
Grandes patrimônios4% sobre qualquer valor6-8% sobre valores altos
Pequenos patrimônios4% (sem faixa de isenção em SP)2% (faixa inicial menor)

Impacto no Planejamento Sucessório

Patrimônio RuralITCMD Atual (4%)ITCMD Progressivo (estimado)Diferença
R$ 2 milhõesR$ 80.000R$ 60.000 (3%)-R$ 20 mil
R$ 10 milhõesR$ 400.000R$ 640.000 (6,4%)+R$ 240 mil
R$ 30 milhõesR$ 1.200.000R$ 2.160.000 (7,2%)+R$ 960 mil
R$ 50 milhõesR$ 2.000.000R$ 3.800.000 (7,6%)+R$ 1.800.000

Conclusão: Para patrimônios acima de R$ 5 milhões, o ITCMD progressivo aumentará significativamente o custo da transmissão. Antecipar o planejamento sucessório via holding rural antes da regulamentação estadual é a medida mais urgente.


Impactos Setoriais da Reforma

Pecuária

AspectoImpacto
Venda de carne (cesta básica)Alíquota zero — positivo
Crédito sobre insumosRação, vacina, sal mineral com crédito integral
ICMS sobre gado em péEliminado (não haverá mais ST)

Soja e Grãos

AspectoImpacto
Alíquota na vendaReduzida (60%) ou zero (cesta básica)
Crédito sobre insumosDefensivos, sementes, fertilizantes com crédito
ExportaçãoMantém imunidade (alíquota zero + crédito)

Café

AspectoImpacto
Café torrado e moídoAlíquota zero (cesta básica)
Café em grão (exportação)Imune
InsumosCrédito integral

Cana-de-açúcar

AspectoImpacto
AçúcarAlíquota zero (cesta básica)
EtanolTratamento monofásico (incidência única)
InsumosCrédito integral

Perguntas Frequentes

Quando efetivamente muda para o produtor rural?

A CBS começa em 2026 (alíquota-teste 0,9%) e se torna plena em 2027. O IBS substitui o ICMS gradualmente entre 2029 e 2033. O produtor sentirá as primeiras mudanças práticas em 2027.

O Funrural vai acabar?

Não. O Funrural é contribuição previdenciária, não tributo sobre consumo. A reforma tributária não alterou o Funrural diretamente. Veja Funrural.

O ITR muda?

Não. O ITR é imposto patrimonial, não sobre consumo. Permanece inalterado. Veja ITR.

Quanto tempo tenho para antecipar o planejamento sucessório (ITCMD)?

Depende do seu estado. SP ainda não regulamentou a progressividade — mas pode fazê-lo a qualquer momento. A recomendação é não aguardar: iniciar o planejamento agora garante a alíquota de 4%.

O split payment é obrigatório para o agro?

O split payment (divisão automática do imposto no momento do pagamento) será implementado gradualmente. Para transações B2B no agro, o sistema recolherá automaticamente o IBS/CBS no pagamento da NF.


Por Que a ZS Advogados para Adaptação à Reforma?

A ZS Advogados Associados, liderada por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), acompanha a regulamentação da reforma tributária e orienta produtores sobre as medidas imediatas necessárias.

  • Planejamento sucessório urgente — antecipar doação de cotas antes da progressividade do ITCMD
  • Análise de regime — contribuinte ou não contribuinte do IBS/CBS
  • Revisão contratual — adequação de contratos de venda, arrendamento e parceria
  • Monitoramento legislativo — acompanhamento das leis complementares e decretos estaduais

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