Tributário do Agronegócio
Reforma Tributária e o Agro: O Que Muda para o Produtor
Impacto da reforma tributária (EC 132/2023) no agro: IBS/CBS, alíquota reduzida, créditos e transição.
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O Que Muda para o Produtor Rural com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Para o agronegócio, as principais mudanças são: alíquota reduzida em 60% para insumos e produtos agropecuários, cesta básica com alíquota zero, crédito integral na cadeia produtiva e ITCMD progressivo obrigatório até 8%. A transição ocorre gradualmente entre 2026 e 2033.
Cronograma da Reforma Tributária
| Ano | Evento |
|---|---|
| 2023 | EC 132/2023 aprovada (dezembro) |
| 2025 | Lei Complementar 214/2025 regulamenta IBS/CBS |
| 2026 | Início da CBS (alíquota-teste de 0,9%) e IBS (0,1%) |
| 2027 | PIS e COFINS extintos; CBS plena |
| 2029-2032 | Transição gradual do ICMS e ISS para IBS |
| 2033 | ICMS e ISS totalmente extintos; IBS pleno |
IBS e CBS: Como Funcionam para o Agro?
Alíquota Padrão vs. Reduzida
| Regime | Alíquota Estimada | Aplicação |
|---|---|---|
| Alíquota padrão (referência) | ~26,5% | Maioria dos bens e serviços |
| Alíquota reduzida (60% de desconto) | ~10,6% | Insumos agropecuários e alimentos |
| Alíquota zero | 0% | Cesta básica nacional |
Produtos Agro com Alíquota Reduzida (60%)
| Categoria | Exemplos |
|---|---|
| Insumos agrícolas | Sementes, fertilizantes, defensivos, rações |
| Máquinas e equipamentos | Tratores, colheitadeiras, implementos |
| Produtos in natura | Grãos, frutas, hortaliças, carnes |
| Serviços agrícolas | Assistência técnica, veterinária |
Cesta Básica Nacional — Alíquota Zero
| Produto | Alíquota |
|---|---|
| Arroz | 0% |
| Feijão | 0% |
| Mandioca | 0% |
| Carnes (bovina, suína, frango) | 0% |
| Leite | 0% |
| Ovos | 0% |
| Frutas e hortaliças in natura | 0% |
| Café (torrado e moído) | 0% |
Impacto positivo: Produtores de alimentos da cesta básica terão alíquota zero na venda, mas poderão tomar crédito integral dos insumos adquiridos — gerando crédito tributário (cashback reverso).
Crédito Integral: A Grande Mudança Positiva
No sistema atual, o PIS/COFINS e ICMS geram cumulatividade parcial para o produtor rural PF (que muitas vezes é isento e não gera créditos na cadeia). A reforma muda isso:
| Sistema Atual | Sistema Novo (IBS/CBS) |
|---|---|
| Produtor PF não gera crédito de PIS/COFINS | Crédito integral em toda a cadeia |
| ICMS com substituição tributária e créditos parciais | IBS com crédito pleno |
| Cumulatividade em várias etapas | Não-cumulatividade total |
Exemplo: Agricultor compra R$ 500 mil em insumos (com ~10,6% de IBS/CBS = R$ 53 mil). Vende produção de R$ 1,5M (cesta básica, alíquota 0%). Gera crédito de R$ 53 mil — que pode ser ressarcido em dinheiro.
O Que Acontece com o Produtor Rural Pessoa Física?
Opção por Não Contribuir
Produtores PF com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar por não ser contribuinte do IBS/CBS. Nesse caso:
- Não recolhe IBS/CBS sobre vendas
- Não gera crédito para o comprador
- Mantém o regime atual de Funrural
Produtor PF como Contribuinte
Se optar por ser contribuinte:
- Recolhe IBS/CBS sobre vendas (alíquota reduzida ou zero)
- Toma crédito integral sobre insumos
- Pode gerar crédito para o comprador (indústria, trading)
| Situação | Vantagem de ser contribuinte | Vantagem de não ser contribuinte |
|---|---|---|
| Vende para indústria/trading | Gera crédito → melhor preço | Menor burocracia |
| Vende direto ao consumidor | Pouca vantagem | Simplicidade |
| Margem alta (poucos insumos) | Pouca vantagem em créditos | Menor carga |
| Margem baixa (muitos insumos) | Crédito integral relevante | Perde créditos |
ITCMD Progressivo: A Mudança Mais Urgente
A EC 132/2023, art. 155, §1, VI, CF, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, com alíquota máxima de 8% (Resolução Senado n. 9/1992).
| Aspecto | Antes da EC 132 | Depois da EC 132 |
|---|---|---|
| Alíquota | Fixa (4% em SP) | Progressiva (até 8%) |
| Grandes patrimônios | 4% sobre qualquer valor | 6-8% sobre valores altos |
| Pequenos patrimônios | 4% (sem faixa de isenção em SP) | 2% (faixa inicial menor) |
Impacto no Planejamento Sucessório
| Patrimônio Rural | ITCMD Atual (4%) | ITCMD Progressivo (estimado) | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 2 milhões | R$ 80.000 | R$ 60.000 (3%) | -R$ 20 mil |
| R$ 10 milhões | R$ 400.000 | R$ 640.000 (6,4%) | +R$ 240 mil |
| R$ 30 milhões | R$ 1.200.000 | R$ 2.160.000 (7,2%) | +R$ 960 mil |
| R$ 50 milhões | R$ 2.000.000 | R$ 3.800.000 (7,6%) | +R$ 1.800.000 |
Conclusão: Para patrimônios acima de R$ 5 milhões, o ITCMD progressivo aumentará significativamente o custo da transmissão. Antecipar o planejamento sucessório via holding rural antes da regulamentação estadual é a medida mais urgente.
Impactos Setoriais da Reforma
Pecuária
| Aspecto | Impacto |
|---|---|
| Venda de carne (cesta básica) | Alíquota zero — positivo |
| Crédito sobre insumos | Ração, vacina, sal mineral com crédito integral |
| ICMS sobre gado em pé | Eliminado (não haverá mais ST) |
Soja e Grãos
| Aspecto | Impacto |
|---|---|
| Alíquota na venda | Reduzida (60%) ou zero (cesta básica) |
| Crédito sobre insumos | Defensivos, sementes, fertilizantes com crédito |
| Exportação | Mantém imunidade (alíquota zero + crédito) |
Café
| Aspecto | Impacto |
|---|---|
| Café torrado e moído | Alíquota zero (cesta básica) |
| Café em grão (exportação) | Imune |
| Insumos | Crédito integral |
Cana-de-açúcar
| Aspecto | Impacto |
|---|---|
| Açúcar | Alíquota zero (cesta básica) |
| Etanol | Tratamento monofásico (incidência única) |
| Insumos | Crédito integral |
Perguntas Frequentes
Quando efetivamente muda para o produtor rural?
A CBS começa em 2026 (alíquota-teste 0,9%) e se torna plena em 2027. O IBS substitui o ICMS gradualmente entre 2029 e 2033. O produtor sentirá as primeiras mudanças práticas em 2027.
O Funrural vai acabar?
Não. O Funrural é contribuição previdenciária, não tributo sobre consumo. A reforma tributária não alterou o Funrural diretamente. Veja Funrural.
O ITR muda?
Não. O ITR é imposto patrimonial, não sobre consumo. Permanece inalterado. Veja ITR.
Quanto tempo tenho para antecipar o planejamento sucessório (ITCMD)?
Depende do seu estado. SP ainda não regulamentou a progressividade — mas pode fazê-lo a qualquer momento. A recomendação é não aguardar: iniciar o planejamento agora garante a alíquota de 4%.
O split payment é obrigatório para o agro?
O split payment (divisão automática do imposto no momento do pagamento) será implementado gradualmente. Para transações B2B no agro, o sistema recolherá automaticamente o IBS/CBS no pagamento da NF.
Por Que a ZS Advogados para Adaptação à Reforma?
A ZS Advogados Associados, liderada por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), acompanha a regulamentação da reforma tributária e orienta produtores sobre as medidas imediatas necessárias.
- Planejamento sucessório urgente — antecipar doação de cotas antes da progressividade do ITCMD
- Análise de regime — contribuinte ou não contribuinte do IBS/CBS
- Revisão contratual — adequação de contratos de venda, arrendamento e parceria
- Monitoramento legislativo — acompanhamento das leis complementares e decretos estaduais
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