Tributário do Agronegócio

Funrural: O Que É, Quem Paga e Como Calcular [2026]

Funrural: contribuição de 1.5% sobre receita bruta rural. Quem paga, como calcular, isenções e restituição.

15+

Anos no Brasil

OAB

1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

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Bilíngue — EUDR & tradings

O Que É o Funrural e Quanto o Produtor Rural Paga?

O Funrural é a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, no total de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR). Instituído pela Lei 8.212/91, art. 25, é retido pelo adquirente da produção (frigorífico, cooperativa, trading) e repassado à Receita Federal. O STF declarou sua constitucionalidade no RE 718.874 (2017), encerrando décadas de discussão. Todo produtor rural pessoa física que comercializa produção está sujeito — sem exceção de porte ou faturamento.


Quem Paga o Funrural?

ContribuinteAlíquotaBase de CálculoQuem Retém
Produtor rural PF (empregador)1,5%Receita bruta da comercializaçãoAdquirente (sub-rogação)
Produtor rural PF (segurado especial)1,5%Receita brutaAdquirente
Produtor rural PJ1,7% (INSS 1,2% + RAT 0,1% + SENAR 0,4%)Receita brutaPróprio produtor PJ
Agroindústria2,85%Receita brutaPrópria agroindústria

Composição da Alíquota (PF)

ParcelaAlíquotaDestino
INSS1,2%Financiamento da Seguridade Social
RAT0,1%Seguro Acidente de Trabalho
SENAR0,2%Aprendizagem e assistência técnica rural
Total1,5%

Dado: O Funrural arrecadou R$ 18,7 bilhões em 2024 (Receita Federal), representando ~3% da arrecadação previdenciária total. A soja responde por ~40% do total arrecadado.


Como Calcular o Funrural?

Fórmula

Funrural = Receita Bruta da Comercialização x 1,5%

Exemplo Prático

ItemValor
Venda de 5.000 sacas de soja a R$ 140/sacaR$ 700.000
Funrural retido (1,5%)R$ 10.500
Valor líquido recebido pelo produtorR$ 689.500

O Que Compõe a Receita Bruta?

Incluído na baseExcluído da base
Venda de produção agrícolaVenda de bens do ativo (máquinas)
Venda de produção pecuáriaReceitas financeiras
Venda de produção beneficiadaArrendamento de terras
Produtos in naturaReceitas de serviços
SubprodutosIndenizações de seguro

O Funrural Substitui a Contribuição Patronal?

Sim. O produtor rural PF que contribui com o Funrural (1,5% sobre receita) está dispensado da contribuição patronal sobre a folha de pagamento (20% INSS patronal). Essa substituição é a regra geral (art. 25, Lei 8.212/91).

Quando a substituição é vantajosa:

CenárioFolha AnualReceita AnualPatronal (20% folha)Funrural (1,5% receita)Melhor Opção
Pecuária extensivaR$ 200 milR$ 3 milhõesR$ 40 milR$ 45 milPatronal
Agricultura mecanizadaR$ 100 milR$ 5 milhõesR$ 20 milR$ 75 milPatronal
Horticultura intensivaR$ 800 milR$ 2 milhõesR$ 160 milR$ 30 milFunrural

Possibilidade de opção: Desde 2019 (Lei 13.606/2018), o produtor rural PF com empregados pode optar por contribuir sobre a folha em vez do Funrural, se for mais vantajoso. A opção é feita anualmente, de forma irretratável para o exercício.


Quem Está Isento do Funrural?

Isenções e reduções:

SituaçãoTratamento
Segurado especial que comercializa para outro PFFunrural é devido, mas sem sub-rogação
Venda de produção para consumo domésticoIsento (não é comercialização)
Produção destinada a plantio ou reflorestamentoIsento
Cooperativa (produtor associado)Cooperativa retém na venda ao mercado
Exportação diretaImune (art. 149, §2, I, CF)

Imunidade na Exportação

Conforme dados da CONAB, o volume de exportações agropecuárias cresce a cada safra. As receitas de exportação são imunes a contribuições sociais (art. 149, §2, I, CF). Se o produtor exporta diretamente, o Funrural não incide sobre essa parcela. Se vende para trading que exporta, a imunidade beneficia a trading (que é a exportadora), mas o Funrural incide normalmente na venda do produtor para a trading.


Constitucionalidade do Funrural: O Que o STF Decidiu?

MarcoDecisãoEfeito
RE 363.852 (2010)Inconstitucional a cobrança pela Lei 8.540/92Produtores pararam de recolher
Lei 10.256/2001Nova base legal para o FunruralSanava o vício formal
RE 718.874 (2017) — Tema 669Constitucional a incidência sobre receita brutaEncerrou a discussão

Consequência: Produtores que obtiveram liminares e pararam de recolher entre 2010-2017 podem ter débitos em aberto com a Receita Federal. A regularização é possível via parcelamento (REFIS/PERSE) ou pagamento à vista com redução de multas.

Para quem pagou indevidamente antes de 2010, veja Recuperação de Funrural.


Como o Funrural Aparece na Nota Fiscal?

O adquirente (comprador da produção) retém o Funrural na nota fiscal e recolhe via GPS ou DARF:

Campo da NFConteúdo
Valor bruto da produçãoR$ 700.000,00
Funrural retido (1,5%)R$ 10.500,00
Valor líquido a pagar ao produtorR$ 689.500,00

O produtor deve verificar se o Funrural está sendo corretamente retido — alíquota certa, base de cálculo correta, sem incidência sobre parcelas isentas. Erros a favor do fisco geram direito a restituição.


Perguntas Frequentes

Funrural incide sobre venda de gado para outro produtor?

Sim. Toda comercialização de produção rural gera Funrural, incluindo vendas entre produtores. O adquirente-produtor deve reter e recolher.

Produtor que vende via cooperativa paga Funrural?

A cooperativa retém o Funrural quando comercializa a produção no mercado. O produtor não recolhe na entrega à cooperativa — o fato gerador ocorre na venda da cooperativa ao comprador final.

O Funrural vale como contribuição previdenciária do produtor?

Sim. O segurado especial que recolhe Funrural tem direito a aposentadoria rural, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte (Lei 8.213/91). O empregador rural PF que recolhe Funrural cumpre a obrigação patronal.

Como saber se estou pagando Funrural a mais?

Analise as notas fiscais de venda: verifique se a alíquota é exatamente 1,5%, se a base exclui parcelas não tributáveis (bonificações, descontos, IPI). Qualquer excesso gera direito a recuperação.

O Funrural muda com a Reforma Tributária?

A EC 132/2023 não alterou diretamente o Funrural, que é contribuição previdenciária (não tributo sobre consumo). Porém, a regulamentação complementar pode trazer ajustes. Acompanhe em Reforma Tributária e o Agro.


“A correta apuração do Funrural pode representar economia significativa para o produtor — cada nota fiscal deve ser auditada.” — ZS Advogados

Por Que a ZS Advogados para Questões de Funrural?

A ZS Advogados Associados, liderada por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), oferece consultoria completa em Funrural — da verificação de recolhimento correto à recuperação de valores pagos indevidamente.

  • Auditoria de notas fiscais para identificar recolhimento excessivo
  • Ações de repetição de indébito com prazo de 5 anos
  • Planejamento: opção pela folha vs. Funrural

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