Ilustração sobre Refúgio no Brasil: Direitos, Processo e Proteção Legal
Imigração — Refúgio 15 min de leitura

Refúgio no Brasil: Direitos, Processo e Proteção Legal

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Resposta Rápida

O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua legislação avançada de proteção a refugiados. A Lei 9.474/97 estabelece o processo de reconhecimento de refúgio através do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), garantindo direitos fundamentais como trabalho, educação, saúde e reunificação familiar. O processo de solicitação pode ser feito em qualquer ponto de entrada no território brasileiro, e o solicitante recebe proteção legal desde o momento da solicitação.

Se você busca proteção como refugiado no Brasil ou precisa de assistência jurídica nesse processo, nossa equipe de imigração oferece orientação especializada.


O Brasil possui um dos marcos legais mais avançados do mundo para proteção de refugiados. A Lei 9.474/97 (Estatuto dos Refugiados) implementa as obrigações assumidas pelo país na Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e no Protocolo de 1967.

Definição ampliada de refugiado

A legislação brasileira adota uma definição de refugiado mais ampla que a da Convenção de 1951. Conforme o art. 1º da Lei 9.474/97, é reconhecido como refugiado quem:

  1. Perseguição individual — Sofre perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política e não pode ou não quer retornar ao país de origem
  2. Violência generalizada — Não possui nacionalidade e está fora do país de residência habitual, não podendo retornar devido a perseguição
  3. Grave violação de direitos humanos — Foge de situação de grave e generalizada violação de direitos humanos em seu país de origem Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.

Esta terceira hipótese é inovação brasileira inspirada na Declaração de Cartagena de 1984 e representa um avanço significativo em relação à legislação de muitos países desenvolvidos.

O CONARE: Estrutura e Funcionamento

O Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) é o órgão responsável pela análise e decisão sobre solicitações de refúgio no Brasil. Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONARE é composto por:

  • Representantes do Ministério da Justiça (presidência)
  • Representantes do Ministério das Relações Exteriores
  • Representantes do Ministério da Saúde
  • Representantes do Ministério da Educação
  • Representantes do Ministério do Trabalho
  • Representante da Polícia Federal
  • Representante de organização da sociedade civil dedicada a refugiados
  • ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados) — com voz, sem voto

Competências do CONARE

  • Analisar e decidir sobre solicitações de reconhecimento de condição de refugiado
  • Declarar a cessação da condição de refugiado
  • Determinar a perda da condição de refugiado
  • Orientar e coordenar ações necessárias à proteção e assistência aos refugiados
  • Aprovar instruções normativas complementares

Quem Pode Solicitar Refúgio no Brasil

Critérios de elegibilidade

Para solicitar refúgio no Brasil, o estrangeiro deve demonstrar:

  • Fundado temor de perseguição no país de origem por um dos motivos previstos em lei
  • Impossibilidade de proteção pelo Estado de origem
  • Presença em território brasileiro ou em fronteira nacional
  • Não enquadramento nas cláusulas de exclusão (crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes graves de direito comum)

Grupos frequentemente reconhecidos

O CONARE tem reconhecido refugiados provenientes de diversas regiões:

RegiãoPrincipais NacionalidadesMotivos Predominantes
ÁfricaCongo, Angola, Nigéria, SomáliaConflitos armados, perseguição étnica
Oriente MédioSíria, Iraque, PalestinaGuerra civil, perseguição religiosa
América LatinaVenezuela, Colômbia, CubaCrise humanitária, perseguição política
ÁsiaAfeganistão, Myanmar, PaquistãoConflitos, perseguição religiosa/étnica

Casos especiais

  • Menores desacompanhados — Recebem proteção especial e tutela estatal
  • Vítimas de tráfico de pessoas — Podem solicitar refúgio cumulativamente
  • Perseguição por gênero — Reconhecida como motivo de perseguição social
  • Perseguição por orientação sexual — Enquadrada como grupo social específico

Processo de Solicitação de Refúgio

Etapa 1: Manifestação de vontade

O estrangeiro pode manifestar sua intenção de solicitar refúgio:

  • Na fronteira terrestre, nos postos de controle migratório
  • Em aeroportos e portos, na chegada ao Brasil
  • Em qualquer unidade da Polícia Federal no território nacional
  • Junto a organizações da sociedade civil credenciadas

A solicitação é um direito, e nenhum agente público pode impedir ou dificultar sua apresentação. O princípio do non-refoulement (não devolução) faz com que o solicitante não será deportado enquanto o pedido estiver em análise.

Etapa 2: Protocolo provisório

Após a manifestação de vontade, o solicitante recebe um protocolo provisório que:

  • Funciona como documento de identificação temporária
  • Permite a obtenção de CPF e Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Garante acesso a saúde pública, educação e assistência social
  • Tem validade renovável até decisão final do CONARE
  • Impede qualquer medida de deportação ou expulsão

Etapa 3: Entrevista pessoal

O solicitante é convocado para entrevista pessoal com oficial do CONARE. Nesta etapa:

  • Relata detalhadamente os motivos de perseguição ou fuga
  • Apresenta evidências e documentos disponíveis (não obrigatórios)
  • Pode estar acompanhado de advogado ou representante legal
  • A entrevista é confidencial e realizada em ambiente reservado
  • Intérprete é fornecido gratuitamente quando necessário

Etapa 4: Análise pelo CONARE (12-24 meses)

O CONARE analisa a solicitação com base em:

  • Relato do solicitante e credibilidade das informações
  • Informações sobre o país de origem (COI — Country of Origin Information)
  • Parecer técnico do ACNUR
  • Documentação apresentada
  • Contexto geopolítico e situação de direitos humanos no país de origem

Etapa 5: Decisão

O CONARE profere decisão em sessão plenária:

  • Deferimento — O solicitante é reconhecido como refugiado e recebe o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)
  • Indeferimento — O solicitante pode recorrer ao Ministro da Justiça no prazo de 15 dias

Direitos dos Refugiados no Brasil

Direitos fundamentais garantidos

O refugiado reconhecido no Brasil goza dos seguintes direitos:

  1. Direito ao trabalho — Pode exercer qualquer atividade remunerada, formal ou informal, sem restrição
  2. Direito à educação — Acesso a todos os níveis de ensino público, incluindo universidades federais
  3. Direito à saúde — Atendimento integral pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
  4. Direito à moradia — Acesso a programas habitacionais do governo
  5. Direito à documentação — RNE, CPF, Carteira de Trabalho e demais documentos
  6. Direito à liberdade de movimento — Livre circulação no território nacional
  7. Direito à reunificação familiar — Possibilidade de trazer familiares ao Brasil
  8. Direito à naturalização — Após 4 anos de residência, pode solicitar cidadania brasileira (prazo reduzido em relação ao padrão de 4 anos para refugiados)

Documentação disponível

DocumentoFinalidadePrazo de Obtenção
Protocolo provisórioIdentificação enquanto aguarda decisãoImediato
CPFIdentificação fiscal15-30 dias
CTPSTrabalho formal15-30 dias
RNE/CRNMIdentificação permanenteApós reconhecimento
Documento de viagemViagens internacionaisMediante solicitação

Reunificação Familiar

Um dos direitos mais importantes do refugiado é a reunificação familiar. O processo permite que o refugiado reconhecido traga ao Brasil:

Familiares elegíveis

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 18 anos (solteiros)
  • Ascendentes (pais) dependentes
  • Outros dependentes legais comprovados
  • Filhos maiores em situações especiais (deficiência, dependência econômica)

Processo de reunificação

  1. O refugiado reconhecido apresenta pedido ao CONARE
  2. Comprova vínculo familiar por meio de documentos (certidões, fotos, declarações)
  3. O CONARE verifica a documentação e emite autorização
  4. A embaixada ou consulado brasileiro emite visto para os familiares
  5. Os familiares entram no Brasil e recebem os mesmos direitos do refugiado

Prazos

O processo de reunificação familiar leva em média 6 a 12 meses, podendo ser mais rápido em situações de urgência comprovada (menores desacompanhados, situação de risco iminente).

Integração: Trabalho, Educação e Saúde

Mercado de trabalho

O refugiado tem pleno acesso ao mercado de trabalho brasileiro:

  • Pode ser contratado por qualquer empresa com carteira assinada
  • Pode exercer atividade autônoma ou abrir empresa
  • Tem direitos trabalhistas idênticos aos dos brasileiros (CLT)
  • Pode validar diplomas e exercer profissões regulamentadas
  • Acessa programas de qualificação profissional do governo

Educação

O sistema educacional brasileiro é acessível aos refugiados:

  • Matrícula em escolas públicas em qualquer nível (fundamental, médio, superior)
  • Vagas especiais em universidades federais para refugiados
  • Programas de revalidação de diplomas estrangeiros
  • Cursos de português para estrangeiros oferecidos por instituições parceiras
  • Bolsas de estudo em programas específicos (PARES — Programa de Apoio à Recolocação dos Refugiados)

Saúde

O acesso ao SUS é universal e gratuito:

  • Atendimento em unidades básicas de saúde (UBS)
  • Atendimento de urgência e emergência
  • Internações hospitalares
  • Medicamentos pelo programa Farmácia Popular
  • Atendimento psicológico e psiquiátrico (especialmente importante para refugiados com trauma)
  • Vacinação completa conforme calendário nacional

Cessação e Revogação do Refúgio

Hipóteses de cessação

O refúgio pode cessar quando:

  1. O refugiado voltar a se valer da proteção do país de origem voluntariamente
  2. Recuperar a nacionalidade perdida anteriormente
  3. Adquirir nova nacionalidade e gozar da proteção desse novo país
  4. Retornar voluntariamente ao país de origem
  5. Desaparecerem as circunstâncias que fundamentaram o reconhecimento

Hipóteses de revogação

O refúgio pode ser revogado se:

  • O refugiado obteve o reconhecimento mediante fraude
  • Praticou crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime grave de direito comum antes de ser reconhecido como refugiado
  • Realizou atividades contrárias à segurança nacional

Em todos os casos, a decisão é do CONARE, com direito a ampla defesa e contraditório.

Números do Refúgio no Brasil

O Brasil é o maior receptor de refugiados e solicitantes de refúgio na América Latina:

  • Mais de 65.000 refugiados reconhecidos (dados de 2025)
  • Aproximadamente 250.000 solicitações em análise
  • Principais nacionalidades: venezuelanos, sírios, congoleses, angolanos e colombianos
  • Taxa de reconhecimento média: 35-40%
  • São Paulo é o estado com maior concentração de refugiados

Organizações de Apoio

Diversas organizações oferecem apoio a refugiados no Brasil:

  • ACNUR — Proteção internacional e programas de integração
  • Cáritas Brasileira — Assistência jurídica e social
  • IMDH (Instituto Migrações e Direitos Humanos) — Apoio jurídico e acolhimento
  • ADUS (Instituto de Reintegração do Refugiado) — Integração e qualificação profissional
  • Missão Paz — Acolhimento e documentação em São Paulo
  • Defensoria Pública da União — Assistência jurídica gratuita

Como a ZS Advogados Pode Ajudar

Nossa equipe de vistos e imigração oferece assistência jurídica especializada para refugiados e solicitantes de refúgio:

  • Orientação sobre elegibilidade e direitos
  • Preparação para entrevista no CONARE
  • Acompanhamento jurídico durante todo o processo
  • Recursos contra decisões de indeferimento
  • Pedidos de reunificação familiar
  • Assessoria na integração (documentação, trabalho, educação)
  • Defesa em procedimentos de cessação ou revogação

Entre em contato para orientação jurídica sobre seu caso.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. A legislação sobre refúgio está sujeita a alterações. Última atualização: maio de 2026.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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