Adoção no Brasil: Guia Completo do Processo 2026
Atualizado em:
Resposta Direta
A adoção no Brasil é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) e tramita nas Varas da Infância e Juventude. O adotante deve ter no mínimo 18 anos, ser 16 anos mais velho que o adotando e passar por habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O processo é gratuito (art. 141, §2.º, ECA), irrevogável e confere ao adotado todos os direitos de filho biológico, inclusive nome e herança.
O Que É a Adoção
A adoção é o ato jurídico irrevogável que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado, com os mesmos direitos e deveres da filiação biológica (art. 41, ECA). Após a adoção:
- O adotado adquire a condição de filho legítimo
- Recebe o sobrenome do adotante (podendo alterar o prenome)
- Adquire todos os direitos sucessórios (herança)
- Rompem-se os vínculos com a família biológica (exceto impedimentos matrimoniais)
- A adoção é irrevogável — nem a morte do adotante a desfaz
Legislação Aplicável
| Lei | Disposição |
|---|---|
| CF/88, art. 227, §§5.º e 6.º | Adoção como direito fundamental |
| ECA (Lei 8.069/1990) | Regulamentação completa |
| Lei 12.010/2009 | Nova Lei da Adoção |
| Lei 13.509/2017 | Agilização do processo |
| Convenção de Haia (1993) | Adoção internacional |
Requisitos para Adotar
Requisitos do Adotante
- Idade mínima: 18 anos
- Diferença de idade: Pelo menos 16 anos mais velho que o adotando
- Estado civil: Qualquer (solteiro, casado, divorciado, viúvo)
- Estabilidade familiar: Comprovada por avaliação psicossocial
- Idoneidade moral: Sem antecedentes incompatíveis
- Curso preparatório: Obrigatório (arts. 50 e 197-C, ECA)
Quem Não Pode Adotar
- Ascendentes e irmãos do adotando (art. 42, §1.º, ECA)
- Tutores e curadores enquanto não prestarem contas (art. 44, ECA)
- Pessoas que não demonstrem condições de exercer o poder familiar
Adoção por Casais
Casais (casados ou em união estável) podem adotar em conjunto. Em caso de divórcio durante o processo, a adoção pode prosseguir se houver acordo sobre guarda e convivência.
Casais homoafetivos têm pleno direito à adoção, conforme jurisprudência consolidada do STF (ADPF 132/ADI 4.277) e do STJ (REsp 1.281.093).
Processo de Habilitação
Etapas
- Requerimento na Vara da Infância e Juventude do domicílio
- Documentação: RG, CPF, comprovante de renda, residência, atestado de saúde, antecedentes criminais
- Curso preparatório obrigatório (psicólogos e assistentes sociais)
- Avaliação psicossocial por equipe do Judiciário
- Entrevistas com psicólogos e assistentes sociais
- Parecer técnico favorável ou desfavorável
- Sentença de habilitação pelo juiz
- Inscrição no CNA (Cadastro Nacional de Adoção) Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.
Perfil do Adotando
Na habilitação, o pretendente define o perfil da criança que deseja adotar:
- Faixa etária
- Sexo
- Cor/etnia
- Aceitação de grupos de irmãos
- Aceitação de criança com deficiência ou doença crônica
- Estado de saúde
Importante: Quanto mais restritivo o perfil, maior o tempo de espera. A aceitação de crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com necessidades especiais reduz significativamente o período.
Processo Judicial de Adoção
Estágio de Convivência
Antes da sentença definitiva, o juiz determina um período de convivência entre adotante e adotando, acompanhado pela equipe técnica:
- Duração: Mínimo de 90 dias (art. 46, ECA), podendo ser estendido
- Adoção internacional: Mínimo de 30 dias em território brasileiro
- Acompanhamento: Relatórios periódicos de psicólogos e assistentes sociais
- Dispensa: Possível quando o adotando já estiver sob tutela ou guarda do adotante
Sentença de Adoção
Após o estágio de convivência e parecer favorável da equipe técnica e do Ministério Público, o juiz profere sentença de adoção que:
- Estabelece o vínculo de filiação
- Determina a inscrição no Registro Civil
- Cancela o registro original (sigilo absoluto)
- Define o novo nome (sobrenome obrigatório, prenome facultativo)
Adoção por Padrasto/Madrasta
A adoção unilateral pelo cônjuge ou companheiro do genitor é situação especial prevista no art. 41, §1.º, do ECA. Neste caso:
- Mantém-se o vínculo com o genitor que consente
- Rompe-se o vínculo com o outro genitor biológico
- Não há necessidade de habilitação no CNA
- O consentimento do genitor biológico é obrigatório (salvo destituição do poder familiar)
- O estágio de convivência pode ser dispensado se a criança já convive com o padrasto/madrasta
Adoção Internacional
Princípio da Subsidiariedade
A adoção internacional é subsidiária à adoção nacional (art. 51, ECA). Somente é permitida quando:
- Não houver interessados brasileiros habilitados no CNA
- A criança estiver cadastrada há mais de 2 anos sem pretendentes nacionais
- Forem esgotadas todas as tentativas de colocação em família brasileira
Regulamentação
A adoção internacional é regida pela Convenção de Haia sobre Proteção de Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (1993), ratificada pelo Brasil pelo Decreto 3.087/1999.
Procedimento
- Habilitação no país de residência do adotante
- Envio do dossiê à Autoridade Central Federal (ACAF) — vinculada ao Ministério da Justiça
- Análise pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI)
- Vinculação com criança disponível
- Estágio de convivência no Brasil (mínimo 30 dias)
- Sentença de adoção pelo juiz brasileiro
- Emissão de passaporte e autorização de viagem Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.
Prazos
O processo de adoção internacional costuma levar de 2 a 5 anos, considerando a habilitação no exterior, envio de documentos, espera e processo judicial no Brasil.
Prazos do Processo de Adoção
| Etapa | Prazo Estimado |
|---|---|
| Habilitação no CNA | 3 a 12 meses |
| Espera na fila (criança até 3 anos) | 3 a 7 anos |
| Espera na fila (criança 4-7 anos) | 1 a 3 anos |
| Espera na fila (criança 8+ anos) | 6 meses a 1 ano |
| Estágio de convivência | 90 dias (mínimo) |
| Processo judicial | 6 a 18 meses |
| Adoção internacional | 2 a 5 anos |
Direitos do Adotado
O adotado goza de todos os direitos inerentes à filiação:
- Nome: Recebe o sobrenome do adotante; pode ter o prenome alterado
- Herança: Direitos sucessórios idênticos aos de filho biológico
- Alimentos: Direito a pensão alimentícia
- Nacionalidade: Se adotado por brasileiro, adquire nacionalidade brasileira
- Sigilo: O processo de adoção corre em segredo de justiça
- Acesso à origem: A partir dos 18 anos, pode requerer acesso ao processo para conhecer sua história
Destituição do Poder Familiar
Em muitos casos, a adoção é precedida pela destituição do poder familiar dos genitores biológicos (arts. 155 a 163, ECA). As hipóteses incluem:
- Abandono da criança
- Maus-tratos reiterados
- Abuso sexual
- Negligência grave
- Dependência química que comprometa os cuidados
- Entrega voluntária (com assistência do Judiciário)
A destituição é medida extrema e só é decretada após esgotadas as tentativas de reintegração familiar.
Quando Procurar um Advogado
Embora o processo de adoção seja gratuito, a orientação de advogado especializado em direito de família é fundamental para:
- Acompanhar o processo de habilitação
- Preparar a documentação adequada
- Orientar sobre o perfil do adotando
- Acompanhar o estágio de convivência
- Resolver questões jurídicas durante o processo
- Viabilizar adoção por padrasto/madrasta
O escritório ZS Advogados Associados oferece assessoria especializada em adoção, acompanhando famílias em todas as etapas do processo. Entre em contato para uma consulta.
Conclusão
A adoção é um ato de amor que cria vínculos jurídicos permanentes e irrevogáveis. O processo no Brasil, embora burocrático, visa exclusivamente ao melhor interesse da criança. A habilitação no CNA, o curso preparatório e o estágio de convivência são etapas essenciais para garantir o sucesso da adoção. Com orientação jurídica adequada e disposição para acolher, é possível construir uma família sólida e protegida pela lei.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Karina Peres Silverio
Advogada — OAB/SP 331.050
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
Conheca a equipe →Artigos Relacionados

Alienação Parental: Como Identificar e Combater

Inventário e Partilha de Bens: Guia de Herança 2026

União Estável: Direitos, Deveres e Reconhecimento
