Ilustração sobre divórcio no Brasil com balança da justiça e aliança
Direito de Família 12 min de leitura

Divórcio no Brasil: Guia Completo para 2026

Atualizado em:

Resposta Direta

O divórcio no Brasil pode ser realizado de forma consensual (acordo entre as partes) ou litigiosa (com decisão judicial), e tramitar pela via judicial ou extrajudicial (em cartório). Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não existe mais exigência de separação prévia nem prazo mínimo de casamento. Qualquer cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer tempo, sendo direito potestativo que independe de motivação ou concordância do outro.


O Que É o Divórcio no Direito Brasileiro

O divórcio é o instituto jurídico que dissolve o vínculo matrimonial de forma definitiva, permitindo que os ex-cônjuges contraiam novo casamento. No Brasil, o divórcio é regulado pela Constituição Federal (art. 226, §6.º), pelo Código Civil (arts. 1.571 a 1.582) e pelo Código de Processo Civil (arts. 731 a 734).

Antes da EC 66/2010, era necessário comprovar separação de fato por dois anos ou separação judicial por um ano. Atualmente, o divórcio é direito potestativo: basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges, sem necessidade de justificativa, culpa ou prazo.

LegislaçãoDisposição
CF/88, art. 226, §6.ºDissolução do casamento pelo divórcio
Código Civil, arts. 1.571-1.582Regulamentação do divórcio
CPC/2015, arts. 731-734Procedimento judicial
Lei 11.441/2007Divórcio extrajudicial em cartório
EC 66/2010Eliminação da separação prévia

Divórcio Consensual vs. Litigioso

Divórcio Consensual

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução e com todas as suas condições: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome. É a modalidade mais célere, econômica e menos desgastante emocionalmente.

Requisitos:

  • Acordo integral sobre todas as questões
  • Assistência de advogado (obrigatória)
  • Homologação judicial ou escritura pública em cartório

Divórcio Litigioso

Quando não há acordo sobre qualquer aspecto — seja partilha, guarda, pensão ou o próprio divórcio —, o procedimento é litigioso. Tramita obrigatoriamente na via judicial, com instrução probatória, audiências e decisão do juiz.

Características:

  • Petição inicial com pedido fundamentado
  • Citação do cônjuge réu
  • Audiência de conciliação (art. 695, CPC)
  • Instrução processual (provas, testemunhas, perícias)
  • Sentença judicial

Comparação Detalhada

AspectoConsensualLitigioso
Acordo entre as partesSim, totalNão há acordo
ViaJudicial ou extrajudicialApenas judicial
Prazo médio1 dia a 6 meses1 a 3 anos
Custo estimadoR$ 2.000 a R$ 8.000R$ 5.000 a R$ 30.000+
Desgaste emocionalMenorSignificativo
AdvogadoObrigatórioObrigatório

Divórcio Judicial vs. Extrajudicial

Divórcio Extrajudicial (Cartório)

Previsto na Lei 11.441/2007, permite que o divórcio consensual seja realizado diretamente em cartório de notas, por escritura pública. É a opção mais rápida, podendo ser concluído em um único dia.

Requisitos legais:

  1. Consenso integral entre os cônjuges
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes
  3. Assistência de advogado (um para ambos ou um para cada)
  4. Não haver gestante entre as partes

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias)
  • Documentos de identidade e CPF de ambos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de propriedade dos imóveis (se partilha incluída)
  • Procuração, se representado por terceiro

Custos: As custas cartorárias variam por estado. Em São Paulo, a escritura de divórcio custa entre R$ 800 e R$ 3.000 dependendo do valor dos bens partilhados, mais honorários advocatícios.

Divórcio Judicial

Obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há acordo entre os cônjuges. Tramita nas Varas de Família, com procedimento especial previsto nos arts. 693 a 699 e 731 a 734 do CPC.

O divórcio judicial consensual segue rito simplificado: petição conjunta, manifestação do Ministério Público (quando há menores) e homologação pelo juiz. O litigioso segue o procedimento comum com todas as fases processuais.


Partilha de Bens

A partilha de bens é um dos aspectos mais complexos do divórcio. O resultado depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento ou aplicado supletivamente.

Regimes de Bens no Brasil

Comunhão Parcial de Bens (art. 1.658, CC): Regime legal supletivo aplicado quando não há pacto antenupcial. Comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores ao matrimônio e heranças/doações permanecem como patrimônio individual.

Comunhão Universal de Bens (art. 1.667, CC): Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são comuns. Exceções incluem bens gravados com cláusula de incomunicabilidade, bens de uso pessoal e instrumentos de profissão.

Separação Total de Bens (art. 1.687, CC): Cada cônjuge administra exclusivamente seu patrimônio. Não há comunicação de bens, independentemente da época de aquisição.

Participação Final nos Aquestos (art. 1.672, CC): Regime misto. Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens. Na dissolução, apuram-se os aquestos (bens adquiridos onerosamente) e cada cônjuge tem direito à metade dos adquiridos pelo outro.

Bens Excluídos da Partilha

Mesmo na comunhão parcial, não se comunicam:

  • Bens recebidos por herança ou doação
  • Bens adquiridos antes do casamento
  • Valores de seguro de vida e previdência privada (VGBL)
  • Indenizações por danos pessoais
  • Bens de uso exclusivo profissional

Pensão Alimentícia entre Cônjuges

A pensão alimentícia entre ex-cônjuges (alimentos compensatórios) é possível quando um deles demonstra necessidade e o outro tem capacidade financeira. Difere da pensão dos filhos, pois é transitória e voltada à readaptação econômica.

Critérios para Fixação

O juiz avalia o trinômio: necessidade de quem pede, possibilidade de quem paga e proporcionalidade. A jurisprudência do STJ tem fixado alimentos transitórios com prazo determinado (geralmente 1 a 3 anos), permitindo que o alimentando se reinsira no mercado de trabalho.

Causas de Extinção

  • Novo casamento ou união estável do alimentando
  • Capacidade de autossustento comprovada
  • Decurso do prazo fixado judicialmente
  • Alteração das condições financeiras do alimentante

Prazos e Etapas do Processo

Divórcio Extrajudicial

  1. Consulta com advogado — 1 a 3 dias
  2. Reunião dos documentos — 5 a 15 dias
  3. Lavratura da escritura — 1 dia
  4. Averbação na certidão de casamento — 5 a 15 dias

Prazo total: 15 a 30 dias

Divórcio Judicial Consensual

  1. Petição inicial conjunta — imediato
  2. Manifestação do MP (se filhos menores) — 15 dias
  3. Homologação pelo juiz — 30 a 90 dias
  4. Trânsito em julgado — 15 dias
  5. Expedição de mandado de averbação — 10 dias

Prazo total: 2 a 6 meses

Divórcio Judicial Litigioso

  1. Petição inicial — imediato
  2. Citação do réu — 15 a 60 dias
  3. Audiência de conciliação — 30 a 90 dias
  4. Contestação — 15 dias
  5. Instrução processual — 3 a 12 meses
  6. Sentença — 30 a 90 dias
  7. Recursos — 6 a 18 meses (se houver)

Prazo total: 1 a 3 anos


Custos do Divórcio

Custas e Despesas

ModalidadeCustas Judiciais/CartoráriasHonorários AdvocatíciosTotal Estimado
ExtrajudicialR$ 800 - R$ 3.000R$ 2.000 - R$ 5.000R$ 3.000 - R$ 8.000
Judicial consensualR$ 500 - R$ 2.000R$ 3.000 - R$ 8.000R$ 3.500 - R$ 10.000
Judicial litigiosoR$ 1.000 - R$ 5.000R$ 5.000 - R$ 25.000+R$ 6.000 - R$ 30.000+

Os valores variam conforme a complexidade do patrimônio, comarca e experiência do advogado. Pessoas de baixa renda podem solicitar gratuidade da justiça (art. 98, CPC), ficando isentas de custas e honorários periciais.

ITCMD e ITBI na Partilha

Quando a partilha envolve transferência de bens imóveis, pode incidir o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) se houver excesso de meação oneroso. Se a partilha for igualitária, não há incidência tributária adicional.


Divórcio com Elemento Internacional

Para casais com cônjuge estrangeiro ou casamento celebrado no exterior, o divórcio exige procedimentos adicionais:

  • Homologação de sentença estrangeira pelo STJ quando o divórcio é realizado no exterior (art. 961, CPC)
  • Apostilamento (Convenção de Haia) dos documentos estrangeiros
  • Tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro
  • Possibilidade de divórcio consular conforme tratados bilaterais

Se você é estrangeiro casado no Brasil, a dissolução segue a legislação brasileira (art. 7.º, §6.º, LINDB). Consulte nossa página sobre direito internacional para mais detalhes.


Aspectos Emocionais e Práticos

Mediação Familiar

A mediação é incentivada pelo CPC/2015 (art. 694) como método alternativo para resolução de conflitos familiares. Um mediador capacitado auxilia os cônjuges a chegarem a acordo, reduzindo o desgaste emocional e o custo do processo.

Proteção dos Filhos

Quando há filhos, o divórcio deve resguardar seus interesses. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, e o juiz deve observar o melhor interesse da criança em todas as decisões.


Quando Procurar um Advogado

Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito de família desde o início, mesmo em divórcios aparentemente simples. O profissional pode:

  • Orientar sobre o regime de bens e seus efeitos na partilha
  • Negociar condições favoráveis de pensão e guarda
  • Identificar bens ocultos ou subavaliados
  • Garantir que o acordo proteja seus direitos
  • Agilizar o procedimento escolhendo a via mais adequada

O escritório ZS Advogados Associados possui equipe especializada em direito de família, oferecendo atendimento personalizado para todas as modalidades de divórcio. Entre em contato para uma consulta inicial e conheça suas opções.


Conclusão

O divórcio no Brasil é um direito acessível e com procedimento definido em lei. A escolha entre as modalidades — consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial — depende das circunstâncias do casal, da existência de filhos menores e da possibilidade de acordo. Buscar orientação jurídica especializada desde o início é fundamental para proteger seus direitos, garantir uma partilha justa e minimizar o desgaste emocional do processo.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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