Inventário de Imóveis e Herança: Guia Completo 2026
Atualizado em:
Resposta Direta
O inventário é o procedimento legal para transferência do patrimônio de pessoa falecida aos seus herdeiros. Imóveis representam a parcela mais significativa da maioria das heranças e exigem atenção especial quanto à avaliação, tributação (ITCMD de 4% a 8%), registro e partilha. O inventário pode ser judicial (obrigatório quando há menores, incapazes ou testamento) ou extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam). O prazo legal para abertura é de 60 dias do óbito.
O Que É Inventário?
Inventário é o procedimento de apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida (espólio) para posterior transmissão aos herdeiros legítimos e testamentários. No Brasil, é regulado pelo Código de Processo Civil (arts. 610 a 673), Código Civil (arts. 1.784 a 1.856) e legislações estaduais sobre ITCMD.
Princípio da Saisine
Pelo princípio da saisine (art. 1.784, CC), a propriedade dos bens do falecido transmite-se automaticamente aos herdeiros no momento do óbito. O inventário formaliza essa transmissão, permitindo o registro nos órgãos competentes.
Prazo para Abertura
| Aspecto | Regra |
|---|---|
| Prazo legal | 60 dias do óbito (art. 611, CPC) |
| Multa por atraso (SP) | 10% do ITCMD (até 180 dias) / 20% (após 180 dias) |
| Legitimados para requerer | Cônjuge, herdeiros, legatários, credores, MP |
Inventário Judicial vs. Extrajudicial
Inventário Judicial
Obrigatório quando:
- Existem herdeiros menores de idade ou incapazes
- Há testamento deixado pelo falecido
- Os herdeiros não concordam com a partilha
- Existem credores impugnando
Etapas do inventário judicial:
- Petição inicial com certidão de óbito e documentos do espólio
- Nomeação do inventariante (geralmente cônjuge sobrevivente)
- Primeiras declarações: relação de bens, herdeiros e dívidas
- Citação de todos os interessados
- Avaliação dos bens
- Pagamento de dívidas e impostos (ITCMD)
- Partilha (amigável ou litigiosa)
- Sentença homologatória
- Formal de partilha e registro
Prazo médio: 1 a 5 anos, dependendo da complexidade.
Inventário Extrajudicial
Introduzido pela Lei 11.441/2007, é realizado em Cartório de Notas:
Requisitos:
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Consenso sobre a partilha
- Ausência de testamento (ou testamento já cumprido judicialmente)
- Assistência obrigatória de advogado
Vantagens:
| Aspecto | Judicial | Extrajudicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | 1 a 5 anos | 30 a 90 dias |
| Custo médio | Mais elevado | Mais econômico |
| Burocracia | Alta | Reduzida |
| Necessidade de advogado | Sim | Sim |
| Possibilidade de litígio | Sim | Não (exige consenso) |
Avaliação de Imóveis no Inventário
A avaliação dos imóveis é etapa crucial que impacta diretamente o ITCMD a ser recolhido.
Métodos de Avaliação
- Valor venal de referência: Constante na guia de IPTU (urbano) ou ITR (rural). Geralmente inferior ao valor de mercado.
- Avaliação mercadológica: Realizada por corretor de imóveis credenciado, refletindo o valor de mercado.
- Laudo pericial: Elaborado por engenheiro avaliador, seguindo normas da ABNT (NBR 14.653).
Valor para ITCMD
Cada estado define sua própria base de cálculo:
| Estado | Base de Cálculo |
|---|---|
| São Paulo | Valor venal de referência (Prefeitura) |
| Rio de Janeiro | Valor de mercado (arbitrado pela Fazenda) |
| Minas Gerais | Valor venal ou de mercado (o maior) |
| Paraná | Valor de mercado |
Atenção: A Fazenda Estadual pode impugnar avaliações que considere subdimensionadas, exigindo complemento do ITCMD.
ITCMD: Imposto sobre Herança
Alíquotas por Estado (2026)
| Estado | Alíquota | Progressividade |
|---|---|---|
| São Paulo | 4% (fixa) | Não (até 2026) |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% | Sim |
| Minas Gerais | 5% | Fixa |
| Bahia | 3,5% a 8% | Sim |
| Rio Grande do Sul | 3% a 6% | Sim |
| Distrito Federal | 4% a 6% | Sim |
Reforma Tributária e ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária) determinou:
- Progressividade obrigatória do ITCMD em todos os estados
- Teto de 8% mantido (Resolução do Senado nº 9/1992)
- Competência do estado do domicílio do falecido (bens móveis) e do estado da situação do imóvel (bens imóveis)
- Tributação sobre heranças e doações do exterior
Isenções Comuns
Muitos estados concedem isenção para:
- Imóvel residencial único de pequeno valor (varia por estado)
- Herança de cônjuge/companheiro em regime de comunhão
- Bens de valor total inferior ao limite estadual
Partilha de Imóveis
Formas de Partilha
| Forma | Descrição |
|---|---|
| Partilha em espécie | Cada herdeiro recebe um imóvel ou fração ideal |
| Tornas | Um herdeiro fica com o imóvel e paga a diferença aos demais |
| Venda e rateio | O imóvel é vendido e o valor é dividido |
| Condomínio | Os herdeiros mantêm o imóvel em copropriedade |
Partilha com Cônjuge Sobrevivente
O cônjuge sobrevivente tem direitos que variam conforme o regime de bens:
| Regime de Bens | Meação | Herança |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | 50% dos bens comuns | Concorre com descendentes nos bens particulares |
| Comunhão universal | 50% de todos os bens | Não herda (já tem meação) |
| Separação total | Sem meação | Herda em concorrência com descendentes |
| Participação final nos aquestos | 50% dos aquestos | Concorre com descendentes nos demais |
Partilha com Descendentes
Os descendentes (filhos, netos) herdam em partes iguais, por cabeça ou por estirpe:
- Por cabeça: Todos os filhos vivos dividem igualmente
- Por estirpe: Se um filho pré-morreu, seus filhos (netos do falecido) representam-no
Imóveis Rurais no Inventário
Imóveis rurais exigem cuidados adicionais:
Documentação Específica
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) atualizado no INCRA
- ITR (Imposto Territorial Rural) quitado dos últimos 5 anos
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) regular
- Georreferenciamento (obrigatório para imóveis acima de 25 hectares)
- Certidão negativa de débitos do INCRA
Indivisibilidade do Módulo Rural
A lei proíbe o fracionamento de imóvel rural em parcelas inferiores ao módulo rural mínimo do município (art. 65 do Estatuto da Terra). Na partilha, se o imóvel não comporta divisão:
- Um herdeiro fica com o imóvel e paga tornas
- O imóvel é vendido e o valor rateado
- Os herdeiros mantêm em condomínio
Imóvel Financiado e Seguro
Quando o falecido possuía imóvel financiado:
Com Seguro Habitacional (MIP)
O seguro por morte e invalidez permanente (MIP), obrigatório em financiamentos do SFH, quita automaticamente o saldo devedor do financiamento. O imóvel é transmitido livre de ônus aos herdeiros.
Sem Seguro
Os herdeiros assumem o saldo devedor do financiamento como dívida do espólio. Podem:
- Continuar pagando as prestações
- Renegociar com o banco
- Vender o imóvel para quitar a dívida
Inventário Negativo
Quando o falecido não deixou bens, o inventário negativo pode ser necessário para:
- Comprovar ausência de herança (proteção dos herdeiros contra dívidas)
- Permitir novo casamento do cônjuge sobrevivente
- Atender exigências de órgãos públicos ou privados
Planejamento Sucessório
Para evitar os custos e demoras do inventário, existem instrumentos de planejamento sucessório:
| Instrumento | Vantagem | Custo |
|---|---|---|
| Doação em vida (com reserva de usufruto) | Transmissão imediata, manutenção do uso | ITCMD sobre doação |
| Holding familiar | Proteção patrimonial, planejamento tributário | Constituição e manutenção |
| Testamento | Disposição da parte disponível (50%) | Custas cartoriais |
| Previdência privada | Não entra no inventário | Taxas do plano |
| Seguro de vida | Não entra no inventário | Prêmios do seguro |
Para questões envolvendo direito de família e sucessões, consulte nossa área de direito de família.
Conclusão
O inventário de imóveis é procedimento que exige conhecimento especializado em direito imobiliário, tributário e sucessório. A escolha entre a via judicial e extrajudicial, a correta avaliação dos bens e a partilha equitativa são decisões que impactam diretamente o patrimônio dos herdeiros.
A assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário e direito de família é fundamental para conduzir o inventário de forma eficiente, minimizando custos tributários e evitando conflitos entre herdeiros. Entre em contato com a ZS Advogados para orientação sobre o seu caso.
Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.
Karina Peres Silverio
Advogada — OAB/SP 331.050
Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.
Conheca a equipe →


