Distrato imobiliário com contrato sendo rescindido e direitos do comprador
Direito Imobiliário

Distrato Imobiliário: Direitos do Comprador em 2026

Atualizado em:

Resposta Direta

O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, regulamentado pela Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). O comprador que desiste da aquisição tem direito à devolução de 50% a 75% dos valores pagos, dependendo da existência de patrimônio de afetação no empreendimento. A incorporadora pode reter entre 25% e 50% a título de multa contratual, comissão de corretagem e despesas administrativas. Os prazos de devolução variam de 30 dias (com patrimônio de afetação) a 180 dias (sem patrimônio de afetação).


O Que É Distrato Imobiliário?

Distrato imobiliário é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel por iniciativa de uma ou ambas as partes. Até 2018, não havia legislação específica sobre o tema, gerando insegurança jurídica e milhares de ações judiciais.

A Lei 13.786/2018 trouxe regras claras sobre:

  • Percentuais máximos de retenção pela incorporadora
  • Prazos de devolução dos valores pagos
  • Direito de arrependimento do comprador
  • Cláusula penal e multas contratuais
  • Diferenciação entre empreendimentos com e sem patrimônio de afetação

A lei alterou dispositivos da Lei 4.591/64 (Lei de Incorporações) e do Código de Defesa do Consumidor, buscando equilibrar os interesses de compradores e incorporadoras.


Patrimônio de Afetação: Conceito e Impacto

O patrimônio de afetação é regime jurídico previsto na Lei 4.591/64 (art. 31-A e seguintes) pelo qual os bens e direitos de um empreendimento imobiliário ficam segregados do patrimônio geral da incorporadora. Saiba mais sobre nossos serviços de imigração e vistos.

Com Patrimônio de Afetação

AspectoRegra
Retenção máxima50% dos valores pagos
Devolução mínima50% dos valores pagos
Prazo de devoluçãoAté 30 dias após habite-se
Forma de devoluçãoParcela única

Sem Patrimônio de Afetação

AspectoRegra
Retenção máxima25% dos valores pagos
Devolução mínima75% dos valores pagos
Prazo de devoluçãoAté 180 dias do distrato
Forma de devoluçãoParcela única

Atenção: A retenção é calculada sobre os valores efetivamente pagos pelo comprador, incluindo parcelas do preço, mas excluindo valores de ITBI e taxas pagas a terceiros.


Direitos do Comprador no Distrato

Direito de Arrependimento

O comprador que adquire imóvel em estande de vendas ou fora da sede do incorporador possui prazo de 7 dias para arrependimento (art. 49, CDC), com devolução integral de todos os valores pagos, incluindo comissão de corretagem.

Cláusula de Tolerância (Atraso na Entrega)

A Lei 13.786/2018 admite cláusula de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega do imóvel. Ultrapassado esse prazo:

  • O comprador pode rescindir o contrato sem qualquer penalidade
  • A devolução é de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente
  • Cabe indenização por lucros cessantes (valor locativo do imóvel)
  • Multa convencional a favor do comprador, se prevista em contrato

Quadro Resumo da Entrega

SituaçãoDireito do Comprador
Entrega no prazoSem direito a distrato sem penalidade
Atraso até 180 diasTolerância contratual permitida
Atraso superior a 180 diasRescisão sem ônus + devolução integral
Vícios construtivos gravesRescisão por culpa do vendedor

Cálculo dos Valores no Distrato

O Que a Incorporadora Pode Reter

A lei permite a retenção dos seguintes valores:

  1. Comissão de corretagem (se paga pelo comprador e devidamente informada)
  2. Cláusula penal (limitada aos percentuais legais — 25% ou 50%)
  3. Impostos reais incidentes sobre o imóvel (IPTU proporcional)
  4. Cotas condominiais e contribuições devidas (imóvel entregue)
  5. Fruição do imóvel (0,5% do valor do contrato por mês de ocupação)

Exemplo Prático

Cenário: Comprador pagou R$ 200.000 em imóvel na planta com patrimônio de afetação. Desiste antes da entrega.

ItemValor
Total pagoR$ 200.000
Retenção máxima (50%)R$ 100.000
Comissão de corretagem (já inclusa)R$ 12.000
Devolução ao compradorR$ 100.000
Prazo de devoluçãoAté 30 dias após habite-se

Cenário 2: Mesmo imóvel, sem patrimônio de afetação.

ItemValor
Total pagoR$ 200.000
Retenção máxima (25%)R$ 50.000
Devolução ao compradorR$ 150.000
Prazo de devoluçãoAté 180 dias do distrato

Distrato Extrajudicial vs. Judicial

Distrato Extrajudicial

O caminho preferencial, mais rápido e econômico:

  1. Notificação formal à incorporadora manifestando interesse no distrato
  2. Negociação dos valores e prazos
  3. Assinatura do instrumento de distrato
  4. Devolução dos valores conforme acordado

Prazo médio: 30 a 90 dias para conclusão.

Distrato Judicial

Necessário quando:

  • A incorporadora se recusa a devolver valores
  • Há discordância sobre os percentuais de retenção
  • Existem cláusulas abusivas no contrato
  • O atraso na entrega justifica rescisão integral

Prazo médio: 1 a 3 anos (primeira instância).

Jurisprudência Relevante

O STJ consolidou entendimentos importantes:

  • Tema 971: É abusiva a cláusula que estabelece retenção integral ou excessiva dos valores pagos pelo comprador
  • A comissão de corretagem pode ser retida se houve informação prévia clara ao comprador
  • Lucros cessantes são devidos em caso de atraso superior a 180 dias
  • A correção monetária incide desde cada desembolso

Atraso na Entrega: Direitos Específicos

Quando a incorporadora atrasa a entrega além do prazo de tolerância, o comprador pode:

Opção 1: Manter o Contrato

  • Exigir indenização por lucros cessantes (aluguel equivalente)
  • Multa moratória contratual
  • Correção monetária sobre parcelas futuras

Opção 2: Rescindir o Contrato

  • Devolução de 100% dos valores pagos
  • Correção monetária desde cada desembolso
  • Multa contratual a favor do comprador
  • Indenização por danos morais (em casos excepcionais)
  • Indenização por lucros cessantes

Base legal: Art. 43-A da Lei 4.591/64, incluído pela Lei 13.786/2018.


Vícios Construtivos e Rescisão

Defeitos graves na construção também podem justificar o distrato por culpa do vendedor:

Vícios Aparentes

Devem ser comunicados em até 90 dias da entrega (art. 26, CDC):

  • Acabamento defeituoso
  • Divergência com memorial descritivo
  • Área menor que a contratada (tolerância de 5% conforme art. 500, CC)

Vícios Ocultos

Prazo de reclamação de 5 anos a partir da descoberta (art. 618, CC para solidez e segurança):

  • Infiltrações estruturais
  • Problemas na fundação
  • Instalações elétricas e hidráulicas defeituosas
  • Rachaduras estruturais

Para mais detalhes sobre direitos em incorporações, consulte nosso artigo sobre incorporação imobiliária e direitos do comprador.


Aspectos Tributários do Distrato

O distrato imobiliário tem implicações fiscais importantes:

  • ITBI: Pode ser restituído se o registro não foi efetivado
  • Imposto de renda: Os valores devolvidos não constituem renda tributável para o comprador
  • Incorporadora: A retenção constitui receita tributável
  • IOF: Não incide sobre a devolução

Como Proceder no Distrato

Passo a Passo para o Comprador

  1. Reunir documentação: Contrato, comprovantes de pagamento, correspondências
  2. Notificação extrajudicial: Enviar comunicação formal à incorporadora
  3. Calcular valores: Identificar o montante a ser devolvido
  4. Negociar: Buscar acordo com base nos percentuais legais
  5. Formalizar: Assinar instrumento de distrato ou ingressar com ação judicial
  6. Acompanhar: Monitorar cumprimento dos prazos de devolução

Documentos Necessários

  • Contrato de compra e venda (original)
  • Comprovantes de todos os pagamentos realizados
  • Correspondências trocadas com a incorporadora
  • Notificação extrajudicial (se houver)
  • Laudo de vistoria (se o imóvel foi entregue)

Conclusão

O distrato imobiliário é direito do comprador regulamentado por lei, com regras claras sobre retenção e devolução de valores. A Lei 13.786/2018 trouxe segurança jurídica ao estabelecer limites para ambas as partes, mas a interpretação e aplicação das regras exige atenção aos detalhes de cada caso.

A assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir que os direitos do comprador sejam respeitados e que os valores devolvidos correspondam ao que a lei determina. Entre em contato com a ZS Advogados para uma análise personalizada do seu caso.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Karina Peres Silverio

Karina Peres Silverio

Advogada — OAB/SP 331.050

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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