Guia para estrangeiros abrirem empresa no Brasil
Direito Empresarial

Como Abrir Empresa no Brasil Sendo Estrangeiro: Guia

Atualizado em:

Estrangeiros podem abrir empresa no Brasil legalmente, com direito a constituir sociedade, obter CNPJ e operar em praticamente todos os setores da economia. O processo exige documentação específica, cumprimento de etapas burocráticas junto à Junta Comercial e Receita Federal, e atenção às regras que regem a participação de capital estrangeiro no país.

Este guia detalha cada passo necessário para estrangeiros que desejam empreender no Brasil, desde a escolha do tipo societário até a abertura de conta bancária empresarial.

Estrangeiro Pode Abrir Empresa no Brasil?

Sim, a legislação brasileira permite que estrangeiros constituam empresas no país. O Código Civil (Lei 10.406/2002) não faz distinção entre nacionais e estrangeiros para fins de constituição societária. A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) assegura ao imigrante o direito de exercer atividade econômica.

Existem restrições setoriais específicas:

  • Mídia e telecomunicações: participação estrangeira limitada a 30% do capital (art. 222, CF/88)
  • Aviação civil: capital votante deve ser de no mínimo 80% brasileiro
  • Saúde: hospitais e clínicas exigem responsável técnico brasileiro
  • Mineração e energia nuclear: restrições constitucionais específicas
  • Áreas de fronteira: aquisição de imóvel rural em faixa de fronteira exige aprovação do INCRA

Para os demais setores, o estrangeiro tem liberdade plena para constituir e operar empresa no Brasil.

Tipos Societários Disponíveis para Estrangeiros

O Brasil oferece diferentes formatos societários. A escolha adequada depende do porte do investimento, número de sócios e objetivos empresariais.

Sociedade Limitada (LTDA)

A LTDA é o tipo societário mais utilizado no Brasil, representando mais de 90% das empresas registradas:

  • Sócios: mínimo 1 (SLU — Sociedade Limitada Unipessoal) ou mais
  • Capital social: sem mínimo obrigatório (exceto para visto de investidor)
  • Responsabilidade: limitada ao capital social integralizado
  • Governança: administração definida no contrato social
  • Custo: registro e manutenção mais acessíveis
  • Regime tributário: pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

A LTDA é ideal para pequenas e médias empresas, startups e operações de comércio e serviços. É regulada pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil.

Sociedade Anônima (SA)

A SA é indicada para grandes investimentos e operações que demandem captação de recursos:

  • Acionistas: mínimo 2 (SA fechada) ou 3+ diretores e conselho fiscal (SA aberta)
  • Capital social: dividido em ações
  • Responsabilidade: limitada ao preço de emissão das ações subscritas
  • Governança: assembleia geral, conselho de administração, diretoria
  • Regulação: Lei das S/A (Lei 6.404/76) e CVM para companhias abertas
  • Custo: registro e manutenção significativamente mais caros

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), permite ao estrangeiro ser sócio único:

  • Sócios: apenas 1 (pessoa física ou jurídica)
  • Capital social: sem mínimo
  • Responsabilidade: limitada ao capital social
  • Vantagem: simplicidade operacional sem necessidade de sócio brasileiro

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é vedado a estrangeiros sem residência permanente. Mesmo com residência, há restrições:

  • Faturamento limitado a R$ 81.000/ano
  • Permite apenas 1 funcionário
  • Atividades restritas a lista do CNAE permitido
  • Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI foi substituída pela SLU em 2021. Empresas existentes como EIRELI continuam operando, mas novas constituições devem adotar o formato SLU.

Requisitos Documentais para Estrangeiro

A documentação necessária varia conforme a situação migratória do estrangeiro:

Estrangeiro Residente no Brasil

DocumentoObservação
CPFObrigatório para qualquer ato empresarial
CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)Comprova residência legal
Comprovante de endereçoConta de luz, água ou contrato de aluguel
Certidão de nascimento ou casamentoTraduzida e apostilada

Estrangeiro Não Residente

DocumentoObservação
Passaporte válidoCópia autenticada
CPFObtido no consulado brasileiro ou via procurador
Procuração públicaPara representante legal no Brasil
Apostila de HaiaNos documentos estrangeiros
Tradução juramentadaDe todos os documentos em idioma estrangeiro

A procuração deve conferir poderes específicos para constituição de empresa, assinatura de contrato social e representação perante órgãos públicos.

Passo a Passo para Abertura de Empresa

1. Obtenção do CPF

O CPF é o primeiro passo obrigatório. O estrangeiro pode obtê-lo:

  • No Brasil: diretamente na Receita Federal ou Correios
  • No exterior: no consulado brasileiro ou embaixada
  • Por procurador: mediante procuração específica

Prazo médio: 5 a 15 dias úteis.

2. Consulta de Viabilidade

Antes do registro, é necessário verificar:

  • Disponibilidade do nome empresarial na Junta Comercial
  • Viabilidade do endereço para a atividade pretendida (zoneamento)
  • Classificação CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica)

3. Elaboração do Contrato Social

O contrato social é o documento constitutivo da empresa. Deve conter:

  • Qualificação dos sócios (nome, nacionalidade, CPF, endereço)
  • Denominação social e nome fantasia
  • Objeto social (atividades da empresa)
  • Capital social e participação de cada sócio
  • Forma de integralização do capital
  • Administração e poderes dos administradores
  • Prazo de duração (determinado ou indeterminado)
  • Cláusula de resolução de conflitos

Para estrangeiro não residente, deve constar o nome e qualificação do representante legal no Brasil.

4. Registro na Junta Comercial

O contrato social assinado deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede:

  • Taxa de registro: R$ 200 a R$ 500, conforme estado
  • Prazo: 5 a 15 dias úteis para deferimento
  • NIRE: Número de Inscrição do Registro de Empresa, emitido após registro

5. Inscrição no CNPJ

Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe automaticamente o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. O CNPJ é o equivalente brasileiro ao EIN (Employer Identification Number) nos EUA.

6. Inscrição Estadual e Municipal

  • Inscrição Estadual (IE): obrigatória para empresas que comercializam mercadorias (ICMS)
  • Inscrição Municipal (IM): obrigatória para prestadores de serviço (ISS)
  • Alvará de Funcionamento: licença municipal para operar no endereço

7. Registro de Capital Estrangeiro no Banco Central

Investimento estrangeiro superior a USD 100.000 deve ser registrado no Sistema de Capitais Estrangeiros (SCE) do Banco Central, conforme Resolução BCB nº 278/2022:

  • RDE-IED: Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto
  • Prazo: 30 dias após a operação de câmbio
  • Obrigação anual: declaração de atualização de censo quinquenal

O registro é fundamental para remessa de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e repatriação do investimento.

8. Abertura de Conta Bancária

A empresa necessita de conta bancária PJ para:

  • Integralizar capital social
  • Receber pagamentos e emitir notas fiscais
  • Cumprir obrigações tributárias
  • Realizar operações de câmbio

Documentos exigidos pelo banco: CNPJ, contrato social, documentos dos sócios, comprovante de endereço da empresa.

Custos Estimados para Abertura de Empresa

ItemCusto Estimado
Obtenção de CPFR$ 0 a R$ 100
Tradução juramentada (por documento)R$ 200 a R$ 600
Apostilamento (por documento)R$ 100 a R$ 300
Procuração públicaR$ 300 a R$ 800
Contrato social (honorários advocatícios)R$ 3.000 a R$ 8.000
Registro na Junta ComercialR$ 200 a R$ 500
Certificado digital (e-CNPJ)R$ 150 a R$ 400
Alvará de funcionamentoR$ 100 a R$ 500
Contabilidade (mensal)R$ 800 a R$ 3.000
Total estimadoR$ 5.000 a R$ 15.000

Os valores variam conforme o estado, a complexidade da operação e os honorários profissionais contratados.

Regime Tributário: Qual Escolher?

A escolha do regime tributário impacta diretamente a carga fiscal da empresa:

Simples Nacional

  • Faturamento: até R$ 4,8 milhões/ano
  • Alíquota: 4% a 33%, conforme faixa e atividade
  • Vantagem: unificação de tributos em guia única (DAS)
  • Restrição: empresas com sócio estrangeiro não residente não podem optar pelo Simples Nacional

Lucro Presumido

  • Faturamento: até R$ 78 milhões/ano
  • Base de cálculo: presunção de lucro conforme atividade (8% a 32%)
  • IRPJ: 15% sobre base presumida + adicional de 10% sobre excedente
  • CSLL: 9% sobre base presumida
  • PIS/COFINS: regime cumulativo (3,65%)

Lucro Real

  • Faturamento: obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões/ano
  • Base de cálculo: lucro contábil ajustado
  • Vantagem: permite dedução de despesas operacionais
  • PIS/COFINS: regime não cumulativo (9,25% com créditos)

Para empresas com participação estrangeira, o Lucro Presumido geralmente é o regime mais vantajoso para operações de médio porte.

Vistos Relacionados à Atividade Empresarial

O estrangeiro que deseja administrar presencialmente sua empresa no Brasil precisa de autorização de residência:

  • Visto de Investidor: investimento mínimo de R$ 600.000 (reduzido para R$ 150.000 em atividades de inovação)
  • Visto de Administrador: designação como administrador de empresa com capital social significativo
  • Visto de Trabalho: contratado pela própria empresa como funcionário (exige aprovação do Ministério do Trabalho)

Para mais informações sobre vistos, consulte nossos guias em direito imobiliário e direito empresarial.

Obrigações Legais Após a Constituição

Empresa constituída por estrangeiro deve cumprir:

  1. Contabilidade: escrituração contábil regular (obrigatória para Lucro Presumido e Lucro Real)
  2. Obrigações acessórias: SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, ECF
  3. Folha de pagamento: registro de empregados, eSocial, FGTS, INSS patronal
  4. IRPJ e CSLL: apuração trimestral ou anual
  5. ISS/ICMS: conforme atividade e localização
  6. Declaração CBE: Capitais Brasileiros no Exterior (se aplicável)
  7. Atualização RDE-IED: censo anual ou quinquenal do Banco Central

O descumprimento dessas obrigações gera multas significativas e pode comprometer a regularidade da empresa.

Erros Comuns que Estrangeiros Devem Evitar

  • Não registrar capital estrangeiro no Banco Central: impede remessa de lucros e repatriação
  • Escolher regime tributário inadequado: gera carga fiscal excessiva
  • Não nomear representante legal: obrigatório para sócio não residente
  • Ignorar obrigações acessórias: multas automáticas por omissão de declarações
  • Não formalizar acordo de sócios: gera conflitos sem mecanismo de resolução

Conclusão

Abrir empresa no Brasil como estrangeiro é um processo viável e cada vez mais simplificado pela legislação recente, especialmente com a Lei da Liberdade Econômica. O sucesso do empreendimento depende de planejamento adequado, escolha correta do tipo societário e regime tributário, e cumprimento rigoroso das obrigações legais.

A assessoria de advogado especializado em direito empresarial é fundamental para garantir conformidade regulatória e otimização fiscal desde o início da operação.

Para questões específicas sobre constituição de empresa com capital estrangeiro, entre em contato com nossa equipe especializada em direito empresarial e investimento estrangeiro.


Este artigo tem carater informativo e nao substitui consulta juridica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas por um advogado.

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Zachariah Zagol

Zachariah Zagol

Advogado — OAB/SP 351.356

Socio fundador do ZS Advogados. Advogado americano inscrito na OAB/SP (351.356) com LL.M. da USC e mais de 15 anos de experiencia no Brasil.

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