Planejamento Sucessório

Direito de Família

Planejamento Sucessório

O planejamento sucessório é uma medida fundamental para garantir que seus bens e patrimônio sejam distribuídos de acordo com seus desejos após sua partida, enquanto também minimiza o impacto fiscal e os desafios legais para seus entes queridos. Na ZS Advogados Associados, estamos comprometidos em ajudar você a criar um plano sucessório sólido e eficaz.

Nossos serviços

  • Testamentos e Testamentos Vitais: Auxiliamos na redação de testamentos claros e abrangentes, refletindo seus desejos quanto à distribuição de bens e tomada de decisões médicas em situações críticas.
  • Procurações e Diretivas Antecipadas de Saúde: Ajudamos a nomear representantes legais e de saúde, garantindo que suas vontades sejam respeitadas em casos de incapacidade.
  • Trustes: Oferecemos orientação na criação de trustes revogáveis e irrevogáveis para proteger e gerenciar ativos, reduzir a exposição a impostos e simplificar o processo de sucessão.
  • Minimização de Impostos: Implementamos estratégias legais para minimizar o impacto fiscal em seu patrimônio, permitindo que mais de seus ativos sejam preservados para seus herdeiros.
  • Nomeação de Tutores: Auxiliamos na nomeação de tutores para cuidar de menores e dependentes incapazes.
  • Holding Familiar: Por meio da estruturação de uma Holding Familiar, facilitamos a sucessão patrimonial, oferecendo vantagens fiscais, prevenindo discordâncias entre herdeiros e assegurando uma administração eficaz dos seus bens.

 

Nosso Compromisso com o Cliente

Na ZS Advogados Associados, compreendemos que o planejamento sucessório é um ato de cuidado com os entes queridos e de proteção de seu legado. Trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes para entender suas metas, necessidades e valores, desenvolvendo soluções sob medida que refletem seus desejos.

Nossa equipe de advogados especializados está dedicada a tornar o processo de planejamento sucessório transparente, acessível e livre de preocupações. Valorizamos a confiança que você deposita em nós para ajudar a garantir que seus assuntos sejam tratados com responsabilidade e integridade.

Se você deseja proteger seu legado e proporcionar segurança financeira para seus entes queridos, entre em contato conosco hoje para discutir como nossos serviços de planejamento sucessório podem ajudar a criar um plano sólido para o futuro.

Perguntas e Respostas

O que você precisa saber.

A ZS Advogados Associados criou um questionário abrangente, repleto de perguntas e respostas, com o intuito de destacar nossa experiência em casos de planejamento sucessório. Nosso objetivo é fornecer clareza sobre esse assunto, esclarecendo dúvidas comuns e demonstrando como estamos preparados para prestar assistência eficaz nesses casos.
Após o falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens (dinheiro, imóveis, automóveis, ações, entre outros), independentemente de ter deixado herdeiros ou não. O prazo para abrir o inventário é em até 60 dias contados do óbito.

O regime de bens entre o (a) falecido (a) e seu cônjuge interfere diretamente no inventário, sendo que na prática é aplicado da seguinte maneira:

A comunhão universal de bens é aquela cuja os bens das partes adquiridos antes e durante a constância do relacionamento serão partilhados entre ambos. Ou seja, no inventário o cônjuge será considerado meeiro(a) e 50% dos bens do(a) falecido(a) e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros.

A comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos na constância do relacionamento que serão partilhados entre ambos. Ou seja, no inventário o cônjuge será considerado meeiro(a) e 50% dos bens do(a) falecido(a) e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros..

O regime de total separação de bens, o(a) cônjuge do(a) falecido(a) será considerado herdeiro, ou seja, o montante total dos bens deixados será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros, tendo em vista que os bens adquiridos .

Essa resposta depende de vários fatores, como por exemplo: número de herdeiros, modalidade judicial ou extrajudicial, envolvimento menores de idade, presença de litígio, quantidade de bens deixados e entre outros fatores.

Contudo, para um inventário extrajudicial, o prazo pode várias de 2 à 6 meses, enquanto um inventário judicial pode levar bem mais de 1 ano.

Para definir a modalidade, é necessário avaliar a presença de litígio entre os herdeiros, presença de menores de idade, bem como prezar pelos interesses dos familiares. Logo, é necessário avaliar o caso concreto para definir a melhor via.
Os valores dependem da quantidade de patrimônio, modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), quantidade de herdeiros, momento que será realizado e nível de complexidade.

Os custos são calculados de acordo com o patrimônio e a via escolhida, os custos são os seguintes:

***honorários advocatícios (com base na tabela da OAB/SP 2022) – 8% sobre o valor do patrimônio quando NÃO houver litígio / 10% sobre o valor do patrimônio quando houver litígio

***Imposto de Transmissão causa mortis ou doação –3% a 8% sobre o valor do patrimônio (depende da legislação do Estado).

***Custas processuais (judicial) ou cartorárias (extrajudicial) – 

Em processos judiciais, as custas podem variar para a abertura do processo de inventário de R$ 319,70 até R$ 95.910,00, o qual é estabelecido de acordo com o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Enquanto em trâmite no cartório, as custas podem variar de R$ 302,04 até R$ 55.549,12, valores que também são definidos de acordo com o patrimônio deixado.

Esses valores podem variar de acordo com o Estado e cidades, sendo que os valores mencionados são referentes ao Estado de São Paulo no ano de 2022

A preferência é para pessoa que está na posse e na administração do patrimônio do falecido, o que na grande maioria das vezes é o cônjuge. Contudo, pode ser qualquer herdeiro ou legatário.
Há alguns lugares do Brasil que isso já é possível, o que facilita o trâmite do inventário e ainda reduz custos. Porém precisa de autorização judicial para isso.
É uma forma simplificada e rápida de inventariar e partilhar os bens do(a) falecido(a), e pode ser utilizado quando houver consenso entre os sucessores maiores de idade, emancipados, ou quando houver um único herdeiro.
Os bens deixados serão utilizados para quitar as dividas existentes, de modo que o valor restante dos bens será dividido entre o cônjuge e os herdeiros. Caso o valor de bens não seja suficiente para quitar as dívidas, não serão transferidas aos herdeiros, mas pode atingir o patrimônio do cônjuge a depender do regime de casamento escolhido.
  • Estudo de caso – Junto com seu advogado faça a apuração de patrimônio e dívidas deixado pelo(a) falecido(a), verifique a existência de testamento, indique os herdeiros e cônjuge (se houver), defina a modalidade (judicial ou extrajudicial).
  • Abertura do inventário – A via escolhida para abrir o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, isso irá depender do consenso ou litígio entre os herdeiros.
  • Escolha a modalidade:

Judicial Caso haja o consenso entre os herdeiros, um mesmo advogado pode atuar em favor de todos, o que facilita o tramite processual. Caso haja litígio é necessário abrir o processo e aguardar que todos os herdeiros/cônjuge sejam citados, o que pode levar um tempo maior.

Extrajudicial Nesta modalidade os herdeiros devem escolher o cartório que tenha competência para realizar o inventário extrajudicial, de modo que o advogado começará os trâmites necessários. Não é possível escolher essa via quando existe litígio entre as partes.

  • Abertura do inventário – Independente da modalidade escolhida, a abertura de inventário deve ser acompanhado dos documentos pessoais dos envolvidos, documentos sobre o patrimônio deixado, certidões negativas/positivas de débitos de imóveis, apresentar primeiras declarações;
  • Recolhimento de custas – Tanto na via judicial quanto na via extrajudicial, há custas que devem ser pagas. Ainda há o dever de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
  • Plano de partilha – O plano de partilha deve ser apresentado, prevendo todas os bens deixados, como as dívidas serão pagas, bem como prever o que é de direito/competência de cada herdeiro e cônjuge.
  • Expedição do formal de partilha/ escritura pública – É um documento de natureza pública que será expedido pelo juiz ou pelo cartório, que possibilita que os herdeiros e cônjuge exerçam seus direitos e deveres consequentes do falecimento, e tem a finalidade de formalizar a transferência dos bens deixados pelo(a) falecido(a), possibilitando que os herdeiros façam transferências dos bens deixados perante os órgãos públicos e particulares.

Após o falecimento de uma pessoa que deixou patrimônio, é de extrema importância e necessidade realizar o inventário para transferir esses bens e evitar problemas para o cônjuge e herdeiros.

Dentro de um inventário há a necessidade de contratar um advogado para realizar os tramites, independente da modalidade escolhida (extrajudicial ou judicial), contudo, a escolha de um advogado experiente e qualificado nessa área traz diversos benefícios, tais como:

- Economia: esse advogado tem pleno conhecimento do que fazer, evitando erros, buscando a melhor alternativa para reduzir custos.

- Redução de tempo: o advogado com experiência sabe exatamente onde ir, com quem falar, como fazer, o que facilita o trâmite do inventário.

- Escolha de melhores estratégias: Advocacia é estratégia! Um bom advogado sabe buscar a estratégia ideal para cada cliente.

Além dos benefícios que um bom advogado pode trazer, é importante lembrar dos benefícios de fazer o inventário:

- Evita aplicação de multas por não transferir o patrimônio;

- Regulariza as obrigações deixadas pelo falecido;

- Prestação de contas ao poder público;

- Evitar o acréscimo de tributos.

E por fim, ainda é possível economizar no inventário!

Prefira o acordo entre os herdeiros e cônjuge, isso gera a contratação de apenas um advogado, evita estender o tempo do processo e possibilita fazer na modalidade extrajudicial.

E por fim, ao avaliar o caso concreto, o advogado pode propor estratégias de diminuição de tributos.

  • Contrate um advogado especialista;
  • Reúna os herdeiros e o cônjuge;
  • Levante o patrimônio e dívidas deixadas pelo(a) falecido;
  • Defina a modalidade do inventário com seu advogado;
  • Pague as custas e impostos do inventário;
  • Faça a transferência dos bens de acordo com o formal de partilha ou escritura pública.

O falecimento de uma pessoa pode trazer muitos problemas, mas podem ser solucionados com um bom profissional.

Multas: faça o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multas.

Aumentos de tributos: abra o inventário dentro do prazo correto e pague os tributos para evitar aumento do valor. Verifique com o advogado sobre a possibilidade de reduzir o valor dos tributos.

Menores de idade no inventário extrajudicial: converse com o advogado sobre a possibilidade de realizar o inventário na via extrajudicial com a presença de herdeiro menor de idade.

Dívidas deixadas pelo(a) falecido(a): os herdeiros não assumem as dívidas do falecido. O patrimônio deixado que irá quitar essas dívidas, e o que restar é dividido entre herdeiros.

Litígio entre herdeiros/cônjuge: é importante uma tentativa de negociação entre as partes, pois o consenso gera muitos benefícios no processo de inventário. Isso pode ser proposto entre os advogados das partes caso não haja diálogo entre eles.

Arrolamento de bens: Quando houver consenso entre os herdeiros e cônjuge, todos forem maiores e emancipados, ou quando houver apenas um herdeiro, é possível fazer o arrolamento de bens, que permite inventariar e transferir os bens deixados de forma rápida e simples.

O valor de um inventário depende dos seguintes fatores:

  • Quantidade de patrimônio deixado pelo falecido;
  • Modalidade – judicial ou extrajudicial;
  • Litigioso ou consensual;
  • Cidade e Estado da realização do inventário;
  • Quantidade de herdeiros;
  • Nível de complexidade do caso concreto.

Avaliando todos esses fatores é possível verificar modalidade de redução de custos:

1 – Escolha um advogado capacitado e especialista em inventário;

2 – Busque o consenso!

3 – Economize com ITCMD (Imposto de Transmissão Causa “Mortis” e Doação);

4 – Celebre acordos entre as partes com a contratação de apenas um advogado;

5 – Faça o inventário dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, e evite a multa de 10% à 20% sobre o ITCMD.

6 – Faça a antecipação da sucessão por meio de testamento, doações em vida e criação de holding familiar.

7 – Crie uma holding familiar em vida: possibilitará a doação anual do patrimônio os herdeiros, reduzindo o imposto, e planejando a sucessão. Ainda, permite que mesmo com a doação dos bens, ainda continue sob a administração do doador.

Entre em contato

Venha nos Conhecer

Entendemos a importância de oferecer conveniência e flexibilidade aos nossos clientes. É por isso que agora estamos oferecendo a opção de agendar reuniões online, tornando mais fácil do que nunca se conectar conosco, independentemente de sua localização.

Networking

Meeting de networking é uma possibilidade de nos conhecermos. Queremos conhecer você e adoraríamos nos apresentar.