Inventário Judicial e Extrajudicial
Inventário Judicial e Extrajudicial
Lidar com o inventário após o falecimento de um ente querido pode ser desafiador. Na ZS Advogados Associados, estamos aqui para tornar esse processo mais simples e tranquilo para você. Oferecemos assistência especializada em inventário, cuidando de todos os aspectos legais e documentação necessária para que você possa se concentrar em questões pessoais e familiares. Conte conosco para uma administração de inventário dedicada e eficaz.
Nossos serviços
- Assessoria Completa: Fornecemos orientação completa e detalhada sobre o processo de inventário, explicando cada etapa e esclarecendo todas as dúvidas.
- Identificação de Ativos e Dívidas: Auxiliamos na identificação e avaliação de ativos e dívidas do falecido, garantindo que todos os bens sejam adequadamente considerados no inventário.
- Partilha de Bens: Trabalhamos na partilha justa e equitativa dos bens entre os herdeiros de acordo com a vontade do falecido ou as leis de sucessão aplicáveis.
- Regularização Legal: Asseguramos que todos os procedimentos legais sejam cumpridos de acordo com a legislação vigente, minimizando potenciais disputas futuras.
- Representação em Processo Judicial: Quando necessário, representamos nossos clientes em processos judiciais relacionados a inventários, defendendo seus interesses de maneira eficaz.
Nosso Compromisso com o Cliente
Na ZS Advogados Associados, compreendemos a importância de honrar o legado do falecido e facilitar a transição dos bens de maneira respeitosa e eficiente. Nossa equipe de advogados dedicados está comprometida em aliviar o fardo administrativo e legal que acompanha um inventário.
Valorizamos a comunicação transparente e a empatia ao lidar com nossos clientes nesses momentos difíceis. Nossa missão é garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira suave, permitindo que você e sua família possam se concentrar em aspectos mais pessoais do luto.
Se você está enfrentando a tarefa desafiadora de administrar um inventário, entre em contato conosco hoje. Estamos aqui para fornecer a assistência jurídica especializada necessária para lidar com todos os aspectos legais com eficiência e respeito.
O que você precisa saber.
O regime de bens entre o (a) falecido (a) e seu cônjuge interfere diretamente no inventário, sendo que na prática é aplicado da seguinte maneira:
A comunhão universal de bens é aquela cuja os bens das partes adquiridos antes e durante a constância do relacionamento serão partilhados entre ambos. Ou seja, no inventário o cônjuge será considerado meeiro(a) e 50% dos bens do(a) falecido(a) e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros.
A comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos na constância do relacionamento que serão partilhados entre ambos. Ou seja, no inventário o cônjuge será considerado meeiro(a) e 50% dos bens do(a) falecido(a) e os outros 50% serão divididos entre os herdeiros..
O regime de total separação de bens, o(a) cônjuge do(a) falecido(a) será considerado herdeiro, ou seja, o montante total dos bens deixados será dividido em partes iguais entre todos os herdeiros, tendo em vista que os bens adquiridos .
Essa resposta depende de vários fatores, como por exemplo: número de herdeiros, modalidade judicial ou extrajudicial, envolvimento menores de idade, presença de litígio, quantidade de bens deixados e entre outros fatores.
Contudo, para um inventário extrajudicial, o prazo pode várias de 2 à 6 meses, enquanto um inventário judicial pode levar bem mais de 1 ano.
Os custos são calculados de acordo com o patrimônio e a via escolhida, os custos são os seguintes:
***honorários advocatícios (com base na tabela da OAB/SP 2022) – 8% sobre o valor do patrimônio quando NÃO houver litígio / 10% sobre o valor do patrimônio quando houver litígio
***Imposto de Transmissão causa mortis ou doação –3% a 8% sobre o valor do patrimônio (depende da legislação do Estado).
***Custas processuais (judicial) ou cartorárias (extrajudicial) –
Em processos judiciais, as custas podem variar para a abertura do processo de inventário de R$ 319,70 até R$ 95.910,00, o qual é estabelecido de acordo com o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Enquanto em trâmite no cartório, as custas podem variar de R$ 302,04 até R$ 55.549,12, valores que também são definidos de acordo com o patrimônio deixado.
Esses valores podem variar de acordo com o Estado e cidades, sendo que os valores mencionados são referentes ao Estado de São Paulo no ano de 2022
- Estudo de caso – Junto com seu advogado faça a apuração de patrimônio e dívidas deixado pelo(a) falecido(a), verifique a existência de testamento, indique os herdeiros e cônjuge (se houver), defina a modalidade (judicial ou extrajudicial).
- Abertura do inventário – A via escolhida para abrir o inventário pode ser judicial ou extrajudicial, isso irá depender do consenso ou litígio entre os herdeiros.
- Escolha a modalidade:
Judicial – Caso haja o consenso entre os herdeiros, um mesmo advogado pode atuar em favor de todos, o que facilita o tramite processual. Caso haja litígio é necessário abrir o processo e aguardar que todos os herdeiros/cônjuge sejam citados, o que pode levar um tempo maior.
Extrajudicial – Nesta modalidade os herdeiros devem escolher o cartório que tenha competência para realizar o inventário extrajudicial, de modo que o advogado começará os trâmites necessários. Não é possível escolher essa via quando existe litígio entre as partes.
- Abertura do inventário – Independente da modalidade escolhida, a abertura de inventário deve ser acompanhado dos documentos pessoais dos envolvidos, documentos sobre o patrimônio deixado, certidões negativas/positivas de débitos de imóveis, apresentar primeiras declarações;
- Recolhimento de custas – Tanto na via judicial quanto na via extrajudicial, há custas que devem ser pagas. Ainda há o dever de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- Plano de partilha – O plano de partilha deve ser apresentado, prevendo todas os bens deixados, como as dívidas serão pagas, bem como prever o que é de direito/competência de cada herdeiro e cônjuge.
- Expedição do formal de partilha/ escritura pública – É um documento de natureza pública que será expedido pelo juiz ou pelo cartório, que possibilita que os herdeiros e cônjuge exerçam seus direitos e deveres consequentes do falecimento, e tem a finalidade de formalizar a transferência dos bens deixados pelo(a) falecido(a), possibilitando que os herdeiros façam transferências dos bens deixados perante os órgãos públicos e particulares.
Após o falecimento de uma pessoa que deixou patrimônio, é de extrema importância e necessidade realizar o inventário para transferir esses bens e evitar problemas para o cônjuge e herdeiros.
Dentro de um inventário há a necessidade de contratar um advogado para realizar os tramites, independente da modalidade escolhida (extrajudicial ou judicial), contudo, a escolha de um advogado experiente e qualificado nessa área traz diversos benefícios, tais como:
- Economia: esse advogado tem pleno conhecimento do que fazer, evitando erros, buscando a melhor alternativa para reduzir custos.
- Redução de tempo: o advogado com experiência sabe exatamente onde ir, com quem falar, como fazer, o que facilita o trâmite do inventário.
- Escolha de melhores estratégias: Advocacia é estratégia! Um bom advogado sabe buscar a estratégia ideal para cada cliente.
Além dos benefícios que um bom advogado pode trazer, é importante lembrar dos benefícios de fazer o inventário:
- Evita aplicação de multas por não transferir o patrimônio;
- Regulariza as obrigações deixadas pelo falecido;
- Prestação de contas ao poder público;
- Evitar o acréscimo de tributos.
E por fim, ainda é possível economizar no inventário!
Prefira o acordo entre os herdeiros e cônjuge, isso gera a contratação de apenas um advogado, evita estender o tempo do processo e possibilita fazer na modalidade extrajudicial.
E por fim, ao avaliar o caso concreto, o advogado pode propor estratégias de diminuição de tributos.
- Contrate um advogado especialista;
- Reúna os herdeiros e o cônjuge;
- Levante o patrimônio e dívidas deixadas pelo(a) falecido;
- Defina a modalidade do inventário com seu advogado;
- Pague as custas e impostos do inventário;
- Faça a transferência dos bens de acordo com o formal de partilha ou escritura pública.
O falecimento de uma pessoa pode trazer muitos problemas, mas podem ser solucionados com um bom profissional.
Multas: faça o inventário dentro do prazo de 60 dias para evitar multas.
Aumentos de tributos: abra o inventário dentro do prazo correto e pague os tributos para evitar aumento do valor. Verifique com o advogado sobre a possibilidade de reduzir o valor dos tributos.
Menores de idade no inventário extrajudicial: converse com o advogado sobre a possibilidade de realizar o inventário na via extrajudicial com a presença de herdeiro menor de idade.
Dívidas deixadas pelo(a) falecido(a): os herdeiros não assumem as dívidas do falecido. O patrimônio deixado que irá quitar essas dívidas, e o que restar é dividido entre herdeiros.
Litígio entre herdeiros/cônjuge: é importante uma tentativa de negociação entre as partes, pois o consenso gera muitos benefícios no processo de inventário. Isso pode ser proposto entre os advogados das partes caso não haja diálogo entre eles.
Arrolamento de bens: Quando houver consenso entre os herdeiros e cônjuge, todos forem maiores e emancipados, ou quando houver apenas um herdeiro, é possível fazer o arrolamento de bens, que permite inventariar e transferir os bens deixados de forma rápida e simples.
O valor de um inventário depende dos seguintes fatores:
- Quantidade de patrimônio deixado pelo falecido;
- Modalidade – judicial ou extrajudicial;
- Litigioso ou consensual;
- Cidade e Estado da realização do inventário;
- Quantidade de herdeiros;
- Nível de complexidade do caso concreto.
Avaliando todos esses fatores é possível verificar modalidade de redução de custos:
1 – Escolha um advogado capacitado e especialista em inventário;
2 – Busque o consenso!
3 – Economize com ITCMD (Imposto de Transmissão Causa “Mortis” e Doação);
4 – Celebre acordos entre as partes com a contratação de apenas um advogado;
5 – Faça o inventário dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, e evite a multa de 10% à 20% sobre o ITCMD.
6 – Faça a antecipação da sucessão por meio de testamento, doações em vida e criação de holding familiar.
7 – Crie uma holding familiar em vida: possibilitará a doação anual do patrimônio os herdeiros, reduzindo o imposto, e planejando a sucessão. Ainda, permite que mesmo com a doação dos bens, ainda continue sob a administração do doador.
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