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Perguntas Frequentes sobre Direito do Agronegócio

40+ respostas sobre CPR, arrendamento, holding rural, crédito, recuperação judicial, EUDR e tributário agro.

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Perguntas Frequentes sobre Direito do Agronegócio

Reunimos mais de 40 perguntas e respostas sobre os temas mais recorrentes no direito do agronegócio brasileiro. Para orientação jurídica específica sobre o seu caso, entre em contato com a ZS Advogados (OAB/SP 351.356).


CPR — Cédula de Produto Rural

1. O que é uma CPR?

A CPR (Cédula de Produto Rural) é um título de crédito que permite ao produtor rural vender antecipadamente sua produção. Criada pela Lei 8.929/1994, a CPR pode ser física (entrega de produto) ou financeira (liquidação em dinheiro). É título executivo extrajudicial, o que significa que pode ser cobrada judicialmente sem processo de conhecimento. Leia o guia completo de CPR.

2. Quem pode emitir CPR?

Apenas produtores rurais (pessoa física ou jurídica), cooperativas de produtores rurais e associações de produtores rurais. Tradings, bancos e distribuidores de insumos não podem emitir CPR. A emissão por quem não é produtor pode levar à nulidade do título.

3. Qual a diferença entre CPR física e financeira?

Na CPR física, o produtor entrega produto na data acordada. Na CPR financeira (CPR-F), a liquidação é em dinheiro, calculado com base em índice de preço de referência (ESALQ/CEPEA, B3). A CPR física é mais comum em operações de barter; a financeira, em operações com bancos e fundos.

4. A CPR pode ser executada judicialmente?

Sim. A CPR é título executivo extrajudicial (art. 15, Lei 8.929/1994). O credor pode ajuizar ação de execução diretamente, sem necessidade de processo de conhecimento. O devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829, CPC). Leia mais em CPR.

5. É possível anular uma CPR?

Sim, em casos de vícios formais (ausência de requisitos obrigatórios do art. 3o da Lei 8.929/1994), emissão por quem não é produtor rural, erro, dolo, coação ou estado de perigo. A nulidade deve ser arguida em ação própria (embargos à execução ou ação declaratória).

6. O que é barter no agronegócio?

Barter é a troca de produção futura por insumos presentes. O produtor emite uma CPR em favor da trading ou revenda de insumos, comprometendo-se a entregar produto na colheita. Em troca, recebe sementes, defensivos ou fertilizantes. O risco é que, em caso de quebra de safra, o produtor não terá produto para entregar — mas a CPR continuará exigível.

7. A CPR é sujeita à recuperação judicial?

Sim. O STJ decidiu no REsp 2.178.558 que a CPR é sujeita à recuperação judicial do produtor rural. O crédito representado pela CPR deve ser incluído no plano de recuperação e está sujeito ao stay period de 180 dias.

8. Quanto tempo tenho para cobrar uma CPR vencida?

O prazo prescricional da CPR é de 3 anos, contados do vencimento (art. 206, §3o, VIII, Código Civil — prescrição de pretensão de títulos de crédito). Após 3 anos, a CPR perde a executividade, restando apenas a ação de enriquecimento sem causa (5 anos).


Contratos Agrários

9. O que é arrendamento rural?

É o contrato pelo qual o proprietário cede o uso do imóvel rural ao arrendatário para exploração agropecuária, mediante pagamento de aluguel. Regulado pelo Estatuto da Terra (art. 95) e Decreto 59.566/1966. Leia o guia completo de contratos agrários.

10. Qual o prazo mínimo do arrendamento rural?

3 anos para lavoura temporária, 5 anos para lavoura permanente e 7 anos para exploração florestal (art. 13, Decreto 59.566/1966). Contratos com prazo inferior são automaticamente prorrogados.

11. O arrendatário tem direito de preferência?

Sim. O arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato e na aquisição do imóvel arrendado, em igualdade de condições com terceiros (art. 92, §3o, Estatuto da Terra). O desrespeito gera direito à anulação da venda ou do novo contrato.

12. Posso cobrar o arrendamento em dinheiro?

O Estatuto da Terra (art. 18, Decreto 59.566/1966) exige que o preço do arrendamento seja fixado em quantidade de produto. Na prática, a jurisprudência admite a fixação em dinheiro quando ambas as partes concordam, mas o valor não pode ultrapassar os limites do art. 95, I, do Estatuto (15% do valor cadastral para lavoura ou pecuária).

13. Como funciona a parceria agrícola?

Na parceria, proprietário e parceiro exploram a terra em conjunto, dividindo os resultados conforme percentuais pactuados. Regulada pelo art. 96 do Estatuto da Terra. Diferente do arrendamento, onde o arrendatário paga aluguel fixo ao proprietário. Saiba mais em contratos agrários.

14. Quem paga as benfeitorias ao final do arrendamento?

O arrendatário tem direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis realizadas com autorização do arrendador (art. 95, IV, Estatuto da Terra). Benfeitorias voluptuárias podem ser levantadas se não causarem dano ao imóvel.

15. O contrato de arrendamento precisa ser registrado no cartório?

O registro não é requisito de validade, mas confere publicidade e oponibilidade contra terceiros. Se o proprietário vender o imóvel, o novo dono só é obrigado a respeitar o arrendamento se o contrato estiver registrado na matrícula do imóvel.


Crédito Rural e Recuperação Judicial

16. O que é o Plano Safra?

Programa anual do governo federal que define as condições do crédito rural: volume de recursos, taxas de juros subsidiadas, limites por produtor e finalidade (custeio, investimento, comercialização). Divulgado em junho/julho.

17. O que é PROAGRO?

O PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) garante ao produtor rural a exoneração de obrigações de crédito rural de custeio em caso de perda de safra por eventos climáticos, pragas ou doenças. Regulado pela Lei 5.969/1973. O acionamento exige laudo técnico.

18. Meu pedido de PROAGRO foi negado. O que fazer?

Você pode recorrer administrativamente ao banco e ao Banco Central. Se mantida a negativa, é possível ajuizar ação judicial para obrigar o pagamento do PROAGRO, desde que a perda esteja comprovada por laudo técnico e a operação atenda aos requisitos legais.

19. Produtor rural pode pedir recuperação judicial?

Sim. A Lei 14.112/2020 confirmou a legitimidade do produtor rural (pessoa física ou jurídica) para requerer recuperação judicial, desde que exerça atividade rural há mais de 2 anos e comprove por escrituração ou documentação contábil.

20. Quais dívidas entram na recuperação judicial do produtor rural?

Todas as dívidas vencidas e vincendas na data do pedido, incluindo CPR, crédito rural, dívidas com cooperativas, tradings, fornecedores de insumos e contratos de barter. Dívidas com garantia real (hipoteca, penhor, alienação fiduciária) ficam suspensas por 180 dias, mas não são automaticamente eliminadas.

21. O que é o stay period na recuperação judicial?

É o período de 180 dias a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial durante o qual todas as execuções contra o devedor ficam suspensas (art. 6o, §4o, Lei 11.101/2005). Permite ao produtor negociar sem a pressão das cobranças.

22. A recuperação judicial impede a execução de CPR?

Sim, durante o stay period de 180 dias. Após esse prazo, se o plano de recuperação não foi aprovado, as execuções podem ser retomadas. Se o plano foi aprovado, a CPR está sujeita aos termos do plano.


Holding Rural e Sucessão Patrimonial

23. O que é uma holding rural?

É uma sociedade constituída para deter e administrar o patrimônio rural da família — imóveis, participações societárias, maquinário. Permite planejamento sucessório, proteção patrimonial e organização da gestão.

24. A holding rural reduz impostos?

A holding pode otimizar a carga tributária em alguns cenários: o ITCMD sobre doação de cotas pode incidir sobre valor contábil (inferior ao de mercado); a tributação de aluguéis e arrendamentos pode ser mais eficiente pela pessoa jurídica. Cada caso deve ser analisado individualmente — não existe solução genérica.

25. Quanto custa montar uma holding rural?

O custo varia conforme a complexidade: número de imóveis, herdeiros, estados envolvidos, situação fiscal e cartorária. Envolve honorários advocatícios, custas de cartório (escritura, registro), laudos de avaliação e despesas contábeis. A ZS Advogados apresenta proposta detalhada após análise do caso. Entre em contato.

26. A holding protege o patrimônio contra credores?

A holding não é blindagem patrimonial. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) pode atingir os bens da holding se houver confusão patrimonial ou desvio de finalidade. A holding protege contra riscos operacionais (um processo contra a fazenda não atinge outros imóveis da holding) e facilita a gestão e a sucessão.

27. Posso transferir a fazenda para a holding sem pagar ITBI?

A integralização de imóvel ao capital social de holding pode ser isenta de ITBI se a atividade preponderante da holding não for compra e venda de imóveis (art. 156, §2o, I, CF; art. 37, CTN). Há discussão jurisprudencial sobre a amplitude dessa isenção. Análise caso a caso é necessária.

28. O que é doação com reserva de usufruto?

É a transferência de cotas da holding (ou do imóvel rural) para os herdeiros em vida, mas com reserva do direito de usar e receber os frutos (rendimentos) até a morte do doador. Permite antecipar a sucessão, reduzindo ITCMD, sem que o patriarca perca o controle e a renda. Leia mais em holding rural.


Tributário Agro

29. O que é FUNRURAL?

É a contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de produção rural. Alíquota: 1,5% (empregador PF) ou 2,05% (PJ) + RAT. Recolhido por sub-rogação pelo adquirente (cooperativa, trading, frigorífico).

30. Produtor rural pessoa física pode optar por contribuir sobre a folha?

Sim. O produtor rural empregador pessoa física pode optar por contribuir sobre a folha de pagamento em vez da receita bruta, se for mais vantajoso. A opção é anual e irretratável (art. 25, §13, Lei 8.212/1991).

31. O que é o LCDPR?

O LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é a escrituração digital obrigatória para produtores rurais pessoa física com receita bruta anual superior a R$4,8 milhões. Registra receitas e despesas da atividade rural e é entregue com a DIRPF.

32. Como é tributada a venda de terra rural?

Para pessoa física, o ganho de capital na venda de imóvel rural é tributado pelo IRPF (alíquotas de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho). O VTN (Valor da Terra Nua) declarado no ITR pode ser utilizado como custo de aquisição, desde que comprovado. Para holding, a tributação depende do regime adotado (lucro presumido, real ou arbitrado).

Sim. Áreas de Reserva Legal, APP, Reservas Particulares do Patrimônio Natural e áreas de interesse ecológico são excluídas da base de cálculo do ITR, desde que declaradas no ADA (Ato Declaratório Ambiental) junto ao IBAMA (Instrução Normativa RFB 1.877/2019). Veja: glossário — ADA.


Fundiário e Regularização

34. O que é georreferenciamento?

É o levantamento topográfico que vincula o imóvel rural a coordenadas geográficas, certificado pelo INCRA (SIGEF) e averbado na matrícula. Obrigatório pela Lei 10.267/2001 para qualquer alteração na matrícula. Sem georreferenciamento, o imóvel fica “congelado”.

35. Meu imóvel não tem georreferenciamento. Posso vender?

Não, se o imóvel tiver área acima de 25 hectares (prazo já expirado). O cartório não lavrará escritura sem a certificação do georreferenciamento pelo INCRA. A regularização é urgente — e o custo de não regularizar (imóvel sem liquidez) é muito maior que o custo do georreferenciamento.

36. O que é usucapião rural?

É a aquisição da propriedade por posse produtiva de 5 anos, sem oposição, em área de até 50 hectares, com moradia e trabalho no imóvel (art. 191, CF). Não se aplica a terras devolutas (públicas). Veja: Pontal do Paranapanema.

37. Estrangeiro pode comprar terra rural no Brasil?

Sim, com restrições. A Lei 5.709/71 limita a aquisição de terras rurais por estrangeiros a 50 módulos fiscais e a 25% da área do município. Empresas brasileiras com controle estrangeiro estão sujeitas às mesmas restrições (Parecer AGU/LA-01/2010, revisado em 2020). A estruturação exige análise jurídica caso a caso.


EUDR e Comércio Exterior

38. O que é a EUDR?

A EUDR (EU Deforestation Regulation — Regulamento EU 2023/1115) proíbe a importação pela UE de commodities produzidas em áreas desmatadas após 31/12/2020. Cobre soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, madeira e borracha (e derivados). Exige geolocalização dos talhões de produção.

39. A EUDR afeta o produtor rural brasileiro?

Sim, indiretamente. Exportadores para a UE exigirão de seus fornecedores (produtores) a comprovação de que a produção ocorreu em áreas sem desmatamento recente. Isso inclui rastreabilidade por geolocalização, CAR atualizado e documentação da cadeia de custódia.

40. A EUDR cobre amendoim e ovos?

Amendoim pode ser coberto como derivado de soja ou como cultivo em áreas de risco de desmatamento, dependendo da interpretação regulatória. Ovos não estão diretamente cobertos, mas a ração à base de soja utilizada na avicultura pode gerar exigências indiretas. A regulamentação está em evolução.

41. Como me preparar para a EUDR?

  1. Atualize o CAR com dados precisos de geolocalização
  2. Mantenha documentação de origem da produção por talhão
  3. Comprove que não houve desmatamento após 31/12/2020 (imagens de satélite)
  4. Implemente sistema de rastreabilidade na cadeia de fornecimento
  5. Busque assessoria jurídica para adequação contratual com compradores europeus

Sobre a ZS Advogados

42. A ZS Advogados é especializada em direito do agronegócio?

Sim. O escritório atua extensivamente em direito agrário e agronegócio, com foco em CPR, contratos agrários, crédito rural, holding rural, regularização fundiária e questões ambientais. Sede em Presidente Prudente, no coração do Oeste Paulista.

43. O fundador é realmente americano?

Sim. Zachariah Zagol é americano naturalizado, o primeiro cidadão dos EUA admitido na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP 351.356). Possui LL.M. (Master of Laws) pela USC Gould School of Law e mais de 15 anos de atuação no Brasil.

44. A ZS Advogados atende em inglês?

Sim. O atendimento é bilíngue (português e inglês), o que é essencial para investidores estrangeiros interessados no agronegócio brasileiro e para produtores com operações internacionais.

45. Quais regiões a ZS Advogados atende?

O escritório atende todo o Oeste Paulista, incluindo Presidente Prudente, Pontal do Paranapanema, Tupã e Bastos, Assis, Dracena e Adamantina, Rancharia e Martinópolis, Marília e Presidente Venceslau. Processos nos Tribunais Superiores são atendidos de qualquer local.


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