CPR — Cédula de Produto Rural

CPR na Recuperação Judicial: O Que Diz o STJ

CPR entra na recuperação judicial? STJ REsp 2.178.558 decidiu que sim. Impactos para produtores e credores.

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Anos no Brasil

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1º americano aprovado

R$ 7 bi

VPA da região atendida

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CPR entra na recuperação judicial do produtor?

Sim. O STJ decidiu no REsp 2.178.558 que CPRs — tanto físicas quanto financeiras — estão sujeitas à recuperação judicial do produtor rural. Isso significa que o produtor endividado pode incluir todas as suas CPRs no plano de recuperação, renegociando prazos, taxas e até o valor principal com deságio aprovado pela assembleia de credores.

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O impacto da decisão

R$316 bilhões em CPRs na B3, 356 mil títulos ativos, 1.990 pedidos de RJ de produtores em 2025 (+930% vs 2021). A decisão do REsp 2.178.558 afeta potencialmente dezenas de bilhões em créditos de tradings, bancos e cooperativas.

Essa decisão é um divisor de águas no direito do agronegócio brasileiro. Antes dela, credores de CPR argumentavam que o título, por ser executivo extrajudicial com lastro em produto, não deveria ser submetido à recuperação judicial. O STJ rejeitou esse argumento e consolidou a proteção do produtor.

O que decidiu o STJ no REsp 2.178.558?

A tese central

O STJ fixou que a CPR, apesar de ser título executivo extrajudicial (art. 15, Lei 8.929/1994), tem natureza creditícia e está sujeita ao concurso de credores na recuperação judicial do produtor rural. As execuções de CPR em curso ficam suspensas durante o stay period.

Fundamentos da decisão

FundamentoExplicação
Princípio da universalidadeTodos os créditos anteriores ao pedido integram a RJ
Natureza creditícia da CPRCPR é crédito, não contrato de entrega
Função social da empresaPreservar a atividade produtiva rural
Isonomia entre credoresNão privilegiar credor de CPR sobre demais
Lei 14.112/2020Incluiu expressamente produtor rural na Lei 11.101/2005

O que ficou decidido

  • CPRs emitidas antes do pedido de RJ → sujeitas ao plano
  • CPRs emitidas após o pedido de RJ → não sujeitas (crédito extraconcursal)
  • Execuções de CPR → suspensas no stay period (180 dias)
  • Credores de CPR → podem votar na assembleia
  • Barter → CPR de barter também entra na RJ

Como a CPR é classificada na recuperação judicial?

A classificação do crédito de CPR na RJ determina a ordem de pagamento e o poder de voto na assembleia:

Tipo de CPRClassificação na RJObservação
CPR sem garantia realQuirografário (classe III)Maioria das CPRs de barter
CPR com penhor ruralGarantia real (classe II)Até o limite da garantia
CPR com alienação fiduciáriaGarantia real (classe II)Controvérsia sobre exclusão
CPR com avalQuirografário + execução do avalistaAvalista pode ser executado fora da RJ

A controvérsia da alienação fiduciária

Há debate sobre se a CPR garantida por alienação fiduciária de safra ou imóvel está sujeita à RJ. A Lei 11.101/2005 (art. 49, §3o) exclui a alienação fiduciária do plano — mas o STJ tem flexibilizado essa exclusão quando a garantia é essencial para a atividade do produtor.

Com R$316 bilhões em CPRs na B3, a definição dessa questão impacta bilhões em garantias.

Quais são os efeitos práticos para o produtor?

1. Suspensão das execuções (stay period)

Todas as execuções de CPR em curso ficam suspensas por 180 dias a partir do deferimento do processamento da RJ. Isso dá ao produtor tempo para:

  • Negociar com credores
  • Elaborar plano de recuperação
  • Manter a atividade produtiva
  • Acessar o Plano Safra (R$516,2 bi)

2. Renegociação coletiva

Em vez de negociar individualmente com cada trading, banco e cooperativa, o produtor apresenta um plano único que afeta todos os credores. Na assembleia, o plano é aprovado por maioria de créditos — não é necessária unanimidade.

3. Deságio sobre CPRs

O plano de recuperação pode prever deságio (desconto) sobre o valor das CPRs. Valores praticados:

Tipo de créditoDeságio típico em RJ de produtor
CPR quirografário40-70% de deságio
CPR com garantia real10-30% de deságio
Crédito bancário30-50% de deságio
Crédito trabalhistaSem deságio (pagamento integral)

4. Prazo de pagamento estendido

O plano pode prever pagamento em até 15-20 anos, com carência e juros reduzidos — muito diferente do vencimento original da CPR.

Quais são os efeitos para os credores de CPR?

Tradings e distribuidoras

  • Perda parcial do crédito (deságio)
  • Não podem mais executar individualmente durante o stay
  • Precisam participar da assembleia de credores
  • Podem negociar condições no plano

Bancos e cooperativas

  • Crédito com garantia real tem tratamento preferencial
  • PROAGRO e seguro rural podem cobrir parte da perda
  • Alienação fiduciária pode ser excluída do plano (controvérsia)

Fundos de investimento (detentores de CRA)

  • CPRs securitizadas em CRA também estão sujeitas à RJ
  • Impacto nos rendimentos dos CRAs e FIDCs
  • Risco sistêmico: com 1.990 RJs em 2025, o mercado de CRA é afetado

O que mudou com o Provimento CNJ 216/2026?

O Provimento CNJ 216/2026 regulamentou procedimentos específicos para a RJ de produtores rurais, com impacto direto no tratamento das CPRs:

InovaçãoEfeito
Escrituração contábil obrigatóriaProdutor PF deve ter contabilidade organizada
Tratamento específico para CPRsReconhece a natureza creditícia por força do REsp 2.178.558
Mediação préviaIncentiva acordo antes da assembleia
Prazo para plano60+60 dias
Administrador judicial especializadoProfissional com experiência no agro

Para produtores da região de Presidente Prudente (VPA R$7,14 bi), onde a inadimplência é de 7,4%, o Provimento facilita o acesso à RJ ao padronizar os requisitos.

CPR emitida após o pedido de RJ: o que acontece?

CPRs emitidas após o deferimento da RJ são créditos extraconcursais — não estão sujeitas ao plano e podem ser executadas normalmente. Isso é importante para:

  • Novos financiamentos via CPR durante a RJ
  • Operações de barter para a safra seguinte
  • Continuidade da atividade produtiva

O produtor em RJ pode continuar emitindo CPRs para financiar a produção, desde que autorizado pelo juiz e pelo administrador judicial.

Estratégias para produtores com múltiplas CPRs vencidas

Quando a RJ é a melhor opção?

IndicadorRecomendação
3+ execuções de CPR simultâneasConsiderar RJ
Dívida > 50% do patrimônioConsiderar RJ
Impossibilidade de manter produçãoRJ urgente
Apenas 1 CPR em atrasoRenegociação individual
Perda de safra comprovadaProrrogação + renegociação

Preparação para a RJ

  1. Organizar contabilidade (exigência do Provimento CNJ 216/2026)
  2. Listar todas as CPRs — físicas, financeiras, com e sem garantia
  3. Avaliar patrimônio e capacidade produtiva
  4. Elaborar plano de viabilidade econômica
  5. Constituir advogado especializado em direito do agronegócio

Perguntas frequentes sobre CPR na recuperação judicial

Todas as CPRs entram na RJ?

CPRs emitidas antes do pedido de RJ, sim. CPRs emitidas depois, não (crédito extraconcursal).

O avalista de CPR é afetado pela RJ do produtor?

Não diretamente. O credor pode executar o avalista mesmo durante a RJ do emitente. É por isso que avalistas devem avaliar cuidadosamente antes de garantir CPRs.

CPR com alienação fiduciária entra na RJ?

Há controvérsia. A tendência jurisprudencial é incluir, mas com pagamento preferencial ao credor com garantia. Veja o tratamento na defesa em execução bancária.

Quanto tempo dura a RJ do produtor rural?

O stay period é de 180 dias. O plano pode prever pagamento em até 15-20 anos. A supervisão judicial dura 2 anos após a aprovação do plano.

Posso continuar produzindo durante a RJ?

Sim. A RJ não suspende a atividade — esse é justamente o objetivo: preservar a capacidade produtiva do devedor.

O que acontece se o plano for rejeitado pela assembleia?

O juiz pode conceder prazo para revisão do plano, ou decretar a falência (conversão). Para produtores PF, a falência não se aplica — há encerramento da RJ sem convolação.

Por que a ZS Advogados para CPR na recuperação judicial?

O escritório ZS Advogados Associados, fundado por Zachariah Zagol (OAB/SP 351.356, LL.M. USC), atua em Presidente Prudente na fronteira entre o direito de crédito e o direito do agronegócio. Com mais de 15 anos no Brasil e sendo o primeiro americano inscrito na OAB, Zachariah oferece assessoria especializada em recuperação judicial de produtores rurais, envolvendo CPRs, crédito bancário e dívidas de barter.

Com 1.990 pedidos de RJ em 2025 e inadimplência de 7,4%, a decisão do STJ no REsp 2.178.558 abriu uma via essencial para produtores em crise. A expertise em títulos de crédito rural é fundamental para navegar esse cenário.

Entre em contato para avaliar se a recuperação judicial é a melhor estratégia para sua situação.

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